TJPE: Penhora Online melhora a comunicação entre Poder Público e cartórios

Pernambuco já pode comemorar o sucesso do Penhora Online. Em vigor desde junho deste ano, o sistema agiliza e facilita a comunicação entre o Judiciário e os cartórios do Estado. A medida foi implementada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Com o novo sistema, é possível fazer averbações, emitir certificados e fazer consultas por meio eletrônico acerca de bens e imóveis.

O 2° Ofício de Registro de Imóveis de Pernambuco foi o primeiro a receber uma ordem pelo sistema de Penhora Online. O pedido, um mandado de arresto, foi enviado pela 12ª Vara Cível de São Paulo. Ações como protocolar e examinar o documento recebido foram realizadas no âmbito virtual.
 
O novo procedimento garante não apenas a economia de tempo, mas também a redução dos custos de produção. Sem a necessidade do material físico, menos papel, tinta de impressora e energia são utilizados. Outro benefício é a diminuição de "idas e vindas" do documento. No modelo tradicional, isso acontecia porque a ordem do juiz, mesmo que não devidamente instruída com os dados necessários ao seu cumprimento, poderia ser enviada. Com o sistema eletrônico, o magistrado só vai poder enviar a petição se todas as informações estiverem preenchidas.
 
Segundo a juíza corregedora auxiliar do extrajudicial, Ana Claudia, o Penhora Online já funciona com êxito no Estado. "Já tivemos uma experiência boa. Acreditamos que daqui para o final do ano o Penhora Online terá uma ampla utilização", explica.
 
O Oficial de Registro, Roberto Lúcio, também comemora os bons resultados do processo eletrônico. "Não tivemos problema. O fato de já terem acontecido de maneira concreta várias solicitações de pesquisas e uma ordem que deu certo, que tem dado certo, me faz ficar ainda mais otimista. A minha sensação é de que vai ser uma mudança de paradigma da comunicação", afirma.
 
O sistema de Penhora Online, também conhecido como penhora de bens imóveis, está inserido na Lei 6.015/73. Com ela, os cartórios deverão estar informatizados até julho de 2014.

Fonte: TJPE.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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