Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos

Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.

Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.

Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PL-252/2003.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PEC-403/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão de Mediação Publica Carta de Princípios

A Mediação, técnica de resolução de conflitos baseada na interdisciplinaridade, é utilizada também em processos judiciais. No Brasil, ainda não se tem uma lei para Mediação, somente a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder Judiciário.

A partir da necessidade de se elaborar um documento que reunisse os princípios, valores e diretrizes da Mediação e que refletisse os objetivos do IBDFAM foi desenvolvida, por meio da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, uma Carta de Princípios. O documento tem o objetivo de nortear a prática da mediação familiar, assim como divulgar os parâmetros seguidos pelo Instituto, sobretudo no que diz respeito à interdisciplinaridade, visto que a prática da mediação não se restringe a uma única área profissional, sendo a formação do mediador também interdisciplinar.

A advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação, explica que o documento foi pautado pelo marco teórico e prático desenvolvido pelo IBDFAM, ao longo dos anos, em matéria de Mediação. A carta disciplina os seguintes princípios: interdisciplinaridade; instrumentalidade; imparcialidade; autonomia da vontade; boa fé; formação continuada; emponderamento; transformação dos conflitos; dinamicidade e remuneração do mediador.

Suzana Viegas destaca que os princípios contidos na carta são parâmetros orientadores que servirão para direcionar o profissional na sua atividade. “Os princípios, valores e diretrizes têm entre os seus objetivos a prática consciente e responsável da mediação pelos diversos profissionais que atuam na área, além de reforçar a necessidade da capacitação e da formação continuada”, disse.
 

Clique aqui e leia a Carta.

Fonte: IBDFAM | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Ventos de liberdade e cidadania

Ricardo Coelho

É inegável que o Brasil vive hoje tempos de liberdade, com instituições sendo reconhecidas e respeitadas, em que pese percalços relacionados a denúncias de alguns agentes públicos, malversação de recursos e obras inacabadas. Mesmo tendo uma estrada longa a percorrer para alcançamos o patamar de nação desenvolvida, nosso país desponta e impressiona pelo enorme potencial econômico, capacidade empreendedora e abundância de recursos naturais.

Essa condição de liberdade e perspectiva encontra fundamento na nossa Constituição Federal, promulgada há exatos 25 anos. Trata-se de um marco da nossa democracia que fortaleceu partidos políticos, dividiu poderes, estabeleceu parâmetros e assegurou garantias e direitos.

No início deste mês tive a oportunidade de participar de homenagem a alguns brasileiros que deram o melhor de si para a elaboração de nosso texto constitucional. Um encontro realizado no Rio de Janeiro reuniu a classe política, notários e registradores de imóveis de todo o país. Entre os homenageados estavam os ex-ministros Bernardo Cabral e Nelson Jobim. Também foram lembrados os pioneiros da área registral do país que tiveram participação ativa no texto constitucional, como meu pai, Benedito da Costa Coelho Junior, fundador e membro ativo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidade que tenho a honra de presidir atualmente e que representa 3,4 mil registradores em todo o território nacional.

Mais do que reconhecer o trabalho de alguns brasileiros, a cerimônia reuniu personalidades, prestadores de serviço público e profissionais que sabem exatamente o valor da liberdade, cidadania e transparência vivenciados hoje.

Impulsionada pelas conquistas da nossa Constituição, a atividade de registrador prevê esclarecer e informar direitos absolutos dos cidadãos. Costumo dizer que as pessoas entram em um cartório pelo menos em três vezes na vida: para registrar um filho recém-nascido, ao requerer o registro da casa própria e para dar conta da morte de um ente querido.

O país conta hoje com uma estrutura organizada para o registro de todas as naturezas. Nossa categoria tem se debruçado em estudos se esforçando para oferecer o melhor serviço possível.
Até meados do próximo ano todos os cartórios deverão ter o chamado Registro Eletrônico, que dará maior agilidade ao serviço cartorial pondo fim a uma série de entraves burocráticos.

Outra preocupação nossa é quanto à necessária regularização dos imóveis públicos e particulares. Para se ter uma ideia da desproporção, pelo menos metade dos imóveis do país tem alguma irregularidade. Isto significa não ter a posse definitiva, causando prejuízos a seus proprietários, que tem direito sobre o bem e seu patrimônio. Em nome disso, em abril passado, o IRIB assinou com o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria de Patrimônio da União, acordo para regularizar todos os imóveis de posse do governo federal. Um inventário está em curso visando levantar exatamente onde e quantas são as propriedades públicas nestas condições.

Defendemos a cultura do registro como forma do cidadão ter acesso à informação, com transparência, exercendo sua cidadania. Este é o Brasil que sonhamos. Um país que dá condições a todos, de forma igualitária, sem exceções, como preconiza nossa Carta Magna, um documento de 25 anos, que permanece robusto, jovem e atual. Que estas lições se mantenham sempre vivas. E que as novas gerações possam comemorar avanços e conquistas ainda maiores, em nome de uma sociedade cidadã, transparente, ética e livre.

_____________________

* Ricardo Coelho é presidente do IRIB.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Site Folha Londrina I 31/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.