TJ/PB realiza Audiência Pública para identificar provas da segunda etapa do I Concurso para os Cartórios Extrajudiciais

A previsão era de que cerca de 1.500 provas recebessem identificação durante o evento nesta quinta-feira

O Tribunal de Justiça da Paraíba realizou uma Audiência Pública, às 16h desta quinta-feira (21), para dar identificação às 1.519 provas da segunda etapa do I Concurso para os Cartórios Extrajudiciais do Estado. Os interessados em participar da solenidade deviam comparecer ao Auditório Alcides Carneiro, no TJPB.

O evento aconteceu na presença dos membros da Comissão responsável pelo concurso e de um representante do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), entidade responsável pelo certame.

Segundo o coordenador do IESES, professor Paulo Meireles, a identificação das provas escritas e práticas ocorre com a avaliação já feita. “Nessa oportunidade, antes da sessão, as avaliações, sem a respectiva identificação, serão disponibilizadas para ciência de todos”, afirmou.

A realização da Audiência Pública busca garantir a transparência dessa etapa, na qual todas as provas serão identificadas durante o evento. Suely Lemos, secretária da comissão do concurso, explicou que isso ocorre porque todas as provas são corrigidas sem a identificação da pessoa física.

“Cada prova contém um canhoto destacável, com o nome da pessoa e um código de barras, que fica em um cofre do TJ. Quanto as provas, elas seguem para correção apenas com o código. Com isso, as avaliações são feitas de forma isenta”, afirmou.

A 2ª etapa tem caráter eliminatório, ao qual está previsto ponto de corte, conforme o edital. A próxima fase consiste na realização de prova oral e prova de títulos. O concurso prevê o preenchimento de 278 vagas em todo o Estado.

Próximas etapas
Os interessados deverão acessar a avaliação da prova escrita e prática até às 9h do dia 28 de agosto de 2014, através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. Serão disponibilizados, no respectivo Boletim Individual de Desempenho dos candidatos, as provas, os critérios de avaliação das questões e as respectivas folhas de resposta.

Todos pedidos de revisão à avaliação da prova escrita e prática deverão ser interpostos “das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho, até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho”.

A decisão desses pedidos será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1 do Edital, até as 18 horas de terça-feira, 23 de setembro de 2014.

Ainda segundo Paulo Meireles, “existem etapas do concurso previstas para ocorrer até fevereiro de 2015, o que indica que, provavelmente em março, as vagas estarão preenchidas”.

Aprovados – Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br, até às 18h de 23 de setembro de 2014.

Deverão ser entregues no Tribunal de Justiça, por parte dos aprovados, os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2 do Edital, dentro do horário de expediente ordinário da Instituição. O período para entrega vai de 29 de setembro a 17 de outubro de 2014. A convocação para a prova oral está prevista para 12 de novembro de 2014.

Fonte: TJ/PB | 20/08/2014.

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TJ/PB: Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza manual prático para a compra do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, desenvolveu o Manual Simplificado para a compra dos Selos Digitais, disponibilizado no portal http://corregedoria.tjpb.jus.br. A medida visa facilitar o entendimento da sistemática de compra do selo pelas unidades cartorárias. No manual, os notários e registradores têm as opções mais usuais do ambiente de aquisição.

O acesso ao manual é muito fácil. Basta entrar no site da Corregedoria Geral da Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br), clicar no banner “Selo Digital” e selecionar o manual.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar Meales Melo, o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial é uma evolução do selo físico autoadesivo utilizado por muitos Estados e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral. “O selo garante transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios, através do processamento de dados eletrônico”.

Instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013, o uso do Selo Digital é obrigatório, constituindo a falta de sua aplicação em ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades previstas nos arts. 32, III e IV; 33,III e 35, da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

Diante de publicação do Ato da Presidência nº 62, de 28 de julho de 2014, restou estabelecido como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, a partir do dia 12 de agosto.

Os principais instrumentos normativos regulamentadores do Selo Digital são a Lei Estadual nº 10.132/2013 e o Provimento CGJ nº 003/2014. “Neles, os interessados encontrarão não só o disciplinamento das modalidades do Selo Digital e suas hipóteses de incidência, bem como a regulamentação dos procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos Selos Digitais”, comentou Meales Melo.

Fonte: TJ/PB | 14/08/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir desta terça-feira (12)

Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba são obrigados a usar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir desta terça-feira (12), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O selo foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal (www.tjpb.jus.br) e da própria Corregedoria (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.

O processo do selo é simples: confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, este é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.

Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ/PB | 10/08/2014.

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