Composição da Comissão Examinadora do concurso do Pará

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) publicou no Diário da Justiça da última terça-feira (19) a composição da Comissão Examinadora de Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros, nas atividades notariais e registrais.

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria nº2730/2014-GP a partir da página 5 do Diário da Justiça – Edição nº 5568/2014.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/08/2014.

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Nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre concurso de cartório

O Tribunal de Justiça do Pará encaminhou na terça-feira mesmo (dia 19) informações solicitadas pelo CNJ sobre o concurso para cartorários. São informações preliminares apuradas junto à Comissão Organizadora do Concurso em atenção à decisão do CNJ, que deu prazo de 15 dias para o TJPA se manifestar. O Tribunal está tomando todas as medidas para esclarecer o motivo da liminar e evitar intercorrências no cronograma do concurso.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/08/2014.

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CNJ: Conselheira suspende concurso para cartórios do TJPA

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na manhã de segunda-feira (18/8), o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

A liminar, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, suspende o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 até a decisão final do CNJ sobre as denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000.

De acordo com a conselheira, há fortes indícios de que um dos representantes dos notários na Comissão de Concurso, Adhemar Pereira Torres, esteja inscrito no mesmo concurso na modalidade remoção e também que a filha de outro representante na Comissão, Cleomar Carneiro de Moura, seja candidata no critério provimento. Para a conselheira, a possibilidade de impedimento dos dois membros da Comissão representa risco de “prejuízo irreparável à lisura do certame”.

A ANDECC questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção). A decisão estabelece prazo de 15 dias para que o TJPA preste informações sobre as ilegalidades apontadas pela Associação.

Mudanças na Comissão – Após o deferimento da liminar que suspendeu o concurso, o TJPA encaminhou ao CNJ informações sobre a adoção de providências de cumprimento da liminar. O Tribunal informou a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame e pediu a reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, no entanto, a conselheira manteve a suspensão do andamento do concurso, a fim de considerar se houve “repercussão da atuação destes mesmos agentes no âmbito de validade de decisões anteriores da referida Comissão”.
 
Em sua decisão, a conselheira lembrou ainda que a discussão em torno da exclusão de serventias oferecidas à disputa e da necessidade ou não de reorganização dos critérios de preenchimento de cada serventia tornam desaconselhável a realização da prova objetiva do concurso, “em ambiente de tamanha incerteza”. Além disso, afirma a conselheira, nova mudança de rumos às vésperas da data da prova – 24 de agosto – poderia gerar insegurança e alta taxa de abstenção no certame.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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