XIX Congresso Notarial brasileiro debate o papel do notariado no novo Direito de Família

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) reuniram-se entre os dias 14 e 18 de maio, no Grand Palladium Resort, na praia de Imbassaí, na Bahia, para debater os principais temas relacionados às atribuições notariais nos novos modelos brasileiros de família no XIX Congresso Notarial Brasileiro.

Durante os quatro dias de evento cerca de 300 notários, de 24 unidades da Federação, assistiram palestras de renomados juristas, debatendo teoria e prática sobre “O papel do Notariado no Direito de Família”. Dividido em duas temáticas, o primeiro dia tratou principalmente das questões relacionadas às novas formas de convivência existentes no Brasil e quais seus efeitos práticos sobre as questões patrimoniais relativas à sucessão.

Já no segundo dia o foco foi totalmente prático, com palestras relacionadas ao dia a dia da lavratura de atos notariais e a possibilidade de ampliação da atuação dos notários em processos relacionados à jurisdição voluntária e prevenção de litígios, como a prática de inventários mesmo com a existência de testamento. Fechando o evento, notários de diversos Estados debateram temas como escrituras públicas, Lei 11.441/07 e atas notariais, voltados ao esclarecimento de dúvidas e distribuição de materiais de orientação aos notários da Bahia.

A integração entre a atividade notarial e os formadores de opinião do meio acadêmico relacionado ao estudo do Direito de Família, formado pelos integrantes do Ibdfam, foi destacada pela maioria dos presentes, como forma de aproximar as possibilidade teóricas de evolução da doutrina com a prática exercida pelos notários em seus Tabelionatos.

“Acho até que demorou demais esta aproximação, pois junta-se o pensamento doutrinário, que pressiona o avanço das legislações do Direito de Família, com a prática que torna possível a efetivação destes direitos, o que acaba por beneficiar toda a sociedade”, disse Rodrigo Toscano de Brito, membro do Instituto e especialista em Direito notarial e registral.

Como constatação geral, notários e doutrinadores asseveraram a necessidade de que o Direito de Sucessões seja modernizado, como forma de assegurar que os direitos das novas formações familiares sejam garantidos pela legislação que rege o direito patrimonial. “Acredito que esta é a grande lição que se pode tirar deste Congresso”, disse a vice-presidente do Ibdfam, Maria Berenice Dias.

“O Direito de Família apresentou uma grande evolução nos últimos anos, com reconhecimento a novas formas de convivência e os notários tiveram papel fundamental na efetivação dos direitos destes novos modelos familiares, redigindo a vontade das partes, constatando realidades que existiam à margem da formalidade”, explicou o presidente do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira.

Para o vice-presidente do CNB/CF e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Luiz Carlos Weizenmann, a aproximação entre tabeliães e os doutrinadores serve também para que estes conheçam as dificuldades que impedem um maior avanço nas escrituras notariais. “Em alguns Estados o notariado acaba sendo refém do Judiciário, que tem suas amarras, seu tempo, e acaba por impedir que determinados conceitos mudem mais rapidamente”, afirmou.

O evento nacional do notariado contou ainda com as ilustres presenças do Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, e da Corregedora das Comarcas do interior, desembargadora Vilma Costa Veiga. “Venho em sinal de prestígio a esta nobre atividade e ao nascimento de uma concepção de notariado na Bahia, hoje muito bem representado por sua presidente, que é uma árdua trabalhadora da causa notarial”, disse o desembargador, que participou de toda a mesa redonda que debateu temas práticos do notariado brasileiro no último dia do evento.

No encontro, o desembargador reafirmou o desejo de editar Provimento autorizando os notários baianos a expedirem cartas de sentença. “Sabemos da responsabilidade que esta nova atribuição trará para a atividade notarial e por isso estamos aqui, com representantes de todo o Brasil, aperfeiçoando nossos conhecimentos para exercermos com intensa responsabilidade estes novos atos pelos quais estamos batalhando”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Ourives Fontes Perrotta.

O presidente da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado (UINL), Álvaro Rojas Charry também marcou presença no evento, homenageando os notários brasileiros e os convidando para atuarem nas ações institucionais da entidade. “O Brasil é um País chave para a implantação de qualquer avanço na América Latina e precisaremos da força brasileira para superar os ataques que nossa atividade vem sofrendo, principalmente os relacionados aos avanços das entidades internacionais de crédito”, disse.

Ainda na abertura oficial do evento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, falou sobre a ação institucional dirigida ao notariado brasileiro. Falando sobre o tema “Ética aplicada à atividade notarial”, insistiu para que tanto a comunidade jurídica, como a atividade notarial tenham coerência na aplicabilidade do trivium romano, isto é a retórica em acordo com a lógica e a gramática da prática dos atos.

Debates doutrinários

Há amarras que o professor e advogado Rolf Madaleno, que ministrou a palestra intitulada “A diversidade das uniões informais”, acha que devem ser rompidas pelo notariado. “Vejo o notário como o salvaguarda do direito das partes, aquele que redige o ato perfeito de acordo com o que a parte lhe assegura”, afirma. “Hoje há uma imensa diversidade de uniões e formas de convivência que nem o Judiciário tem posição definida, portanto caberá a ele, no caso concreto, fazer o controle desta legalidade”, completou.

“É preciso que formemos uma nova safra de advogados que conheçam o sistema notarial e registral e o valorizem como um mecanismo de prevenção de litígios e solução extrajudicial de conflitos”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Brasil Chaves. “Creio que esta é a principal virtude desta aproximação, pois aqui estão professores que formam opinião no mundo jurídico e que agora passam a conhecer e a trabalhar lado a lado com o notariado brasileiro”, disse.

Notariado que evolui sistematicamente por meio de estudos doutrinários, aprimoramento prático e investimento tecnológico, conforme demonstrado no painel “Censec – certificação digital e autenticação eletrônica”, coordenado pelo presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães. “O sistema da Censec é aprimorado continuamente e hoje encontra-se plenamente estabilizado. O envio das informações cresceu substancialmente e a tendência é que 1 ano e meio após sua implantação a Central se torne a ferramenta agregadora de todo o sistema notarial brasileiro”, destacou Ubiratan.

No mesmo painel apresentou-se o sistemática de funcionamento da Central Eletrônica Notarial de Autenticação Digital (Cenad), criada a partir de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e que deverá permitir a inserção do notariado no processo de materialização e desmaterialização de documentos. “Faço um chamamento a todos os notários brasileiros que se disponham a participar das ações institucionais para que possamos juntos promover a evolução deste sistema, pensando em todos os notários do país, dos maiores aos dos menores centros”.

O advogado Luciano Lima Figueiredo palestrou, na sequência de apresentações do Congresso, sobre os “Efeitos sucessórios da multiparentalidade” e destacou o fato de que a atividade notarial vem tomando a forma de uma Justiça extrajudicial. “É cada vez maior o rol de atribuições que caberá aos notários, como em breve o usucapião administrativo, e é bom que seja assim, pois as demandas dos usuários passarão a ser mais atendidas”, afirmou.

Segundo o palestrante “é preciso desmistificar que toda a relação familiar deve ser igualada ao casamento” e que as pessoas devem ter liberdade “para viver as relações da maneira que entendam adequadas”, sem interferência do Estado. “Por isso defendo que ao Tabelião cabe lavrar as notas que as partes lhe pedem, pois o Legislativo e o Judiciário terão que se manifestar a este respeito, gerando o próprio avanço e modernização da sociedade brasileira”.

Para a assessora jurídica do CNB/CF, Karin Regina Rick Rosa, só a consagração da real situação de convivência das pessoas por meio dos atos notariais é que se tornará obrigatória a modernização do Direito de Sucessões. “Vivemos um descompasso quanto à questão do direito patrimonial e de herança que precisa ter um avanço semelhante ao que ocorreu no Direito de Família”.

No dia seguinte, o advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Euclides Benedito de Oliveira, defendeu enfaticamente a possibilidade que os notários lavrem inventários mesmo quando houver testamento. “O Tabelionato de Notas veio simplificar a vida das pessoas, descongestionar o Judiciário e principalmente facilitar a vida dos advogados”, destacou. “Veja o caso das cartas de sentença, já em vigor em São Paulo. Eu só autentico em cartório, por que é mais rápido, seguro e eficaz, para mim e para o meu cliente e é preciso que todos os advogados conheçam esta facilidade”, apontou. Euclides também defendeu enfaticamente a impossibilidade de emissão de certidão de testamento quanto o testador ainda estiver vivo.

Cristiano Chaves de Faria, Representante do Ministério Público do Estado da Bahia, defendeu a possibilidade da diminuição das “Cláusulas restritivas no testamento e na doação”. Para o palestrante, o Estado deve interferir o menos possível na liberdade das pessoas de dispor sobre o próprio patrimônio, sob o risco de impedir a circulação de bens e consequentemente a função social da propriedade. “Inclusive quanto aos registros públicos, defendo que o MP deve se abster de qualquer manifestação se não há interesse de menores envolvidos”.

Fechando as apresentações temáticas do evento, Rodrigo Toscano de Brito falou sobre o tema “Testamento e planejamento sucessório”, destacando o que a atual doutrina e os julgados jurisprudenciais permitem ou não a respeito da disponibilidade de patrimônio. Também tratou sobre a diferença da execução do planejamento sucessório nos diferentes regimes de bens e as peculiaridades sobre sua diferenciação no casamento e na união estável. 

Fonte: CNB/SP – CNB/CF | 26/05/2014.

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Judicialização: entrave para o país

* Gustavo Bandeira

O fenômeno da "judicialização" demanda crescente por resolução jurídica de conflitos rotineiros entre os cidadãos é uma face sutil do entrave de nosso desenvolvimento econômico. A criação de áreas de conflito em relações banais do cotidiano está prestes a transformar-se numa circunstância de custo tão elevado quanto o de outros gargalos, por conta do atraso em reformas institucionais urgentes. Uma das maneiras de minimizar o problema é aproveitarmos a ampla estrutura cartorial existente, que possui códigos e procedimentos legais bem claros.

Desde a aprovação da Lei 11.441/97, os cartórios hoje serviços notariais e registrais vêm desempenhando relevante função social de desjudicialização no país: entre outros fatores, passaram a admitir o inventário extrajudicial, assim como a separação e o divórcio, desafogando as varas de família e órfão e sucessões. Com isso, as partes garantiram maior rapidez e conseguiram minimizar os elevados custos de um processo judicial, o que permite mensurar a importância do serviço notarial e registrar entre nós. A referida função tem ainda outros desdobramentos de grande relevância social.

Uma delas reside no campo da mediação e conciliação. Recentemente, a CGJ/SP publicou o Provimento CGJ N.º 17/2013, que regulamenta a mediação e a conciliação extrajudicial, ou seja, perante os cartórios no Estado de São Paulo. Tal provimento, apesar de ter sido imediatamente impugnado pela OAB / SP, levanta importante discussão envolvendo os cartórios como instrumento de desjudicialização. Isto porque os cartórios têm profissionais de direito devidamente preparados para prestar o papel de conciliadores e mediadores em disputas tudo em local seguro, imparcial e dotado de toda infraestrutura necessária.

A mediação e a conciliação são uma realidade para a qual os serviços notariais e registrais podem contribuir decisivamente, assim como a arbitragem – objeto do Projeto de Lei 5.243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O seu texto prevê a realização da arbitragem também pelos titulares de delegação do poder público, caso dos notários e dos tabeliães, alterando em parte a norma vigente.

Os cartórios acompanham o cidadão desde o seu nascimento, registrando o fato, e também nos mais relevantes momentos de sua existência: fazem-se presentes no casamento, seja celebrando o ato, seja registrando-o; quando alguém adquire um imóvel, lá está o cartório, uma vez mais, garantindo a idoneidade de quem vende e a propriedade de quem adquire; ao final da vida, é o cartório novamente que registra o óbito; por fim, mesmo após a morte, o cartório pode fazer-se presente por meio do testamento lavrado, o qual registra as declarações de última vontade do falecido.

Hoje os cartórios privatizados são delegados ao particular via concurso público. Como serviço público exercido em caráter privado, exige-se deles alto grau de eficiência no atendimento. Além disso, no caso dos cartórios de notas, a livre concorrência e a liberdade de escolha conferida às partes impõem que cada serventia esteja devidamente preparada a prestar um serviço de alto padrão.

Cartórios modernizados são sinônimo de segurança contra ás zonas de sombra hoje existentes por conta da judicialização.

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* Gustavo Bandeira é Tabelião do 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Fonte: Anoreg/BR –  Jornal Brasil Econômico I 06/11/2013.

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DOCUMENTOS SEM PAPEL

* Renato Martini

Pouco a pouco as pessoas começam a se dar conta que um documento eletrônico não é em absoluto um documento digitalizado. O último caso é, por exemplo, o magistral trabalho da Hemeroteca de nossa Biblioteca Nacional. Trata-se dadigitalização do acervo jornalístico do país. Ou seja: trata-se de um legado outrora gerado em papel e que agora o geramos em forma digital, — o que é infinitamente melhor para o pesquisador-usuário e para a conservação deste patrimônio histórico-cultural, evitando o seu acesso direto. Ressalte-se a aplicação da técnica de OCR (Optical Character Recognition)1*; a este acervo ele possibilita um acesso mais qualificado ao acervo e pesquisas acuradas. De forma muito objetiva: pode-se procurar por uma palavra qualquer, uma expressão, em todos os jornais da Corte no século XIX.

Um documento eletrônico nasce digitalmente e realiza todo seu ciclo de vida desta forma, se impresso, por algum razão, o impresso a bem da verdade é cópia, o original é o digital. O legado que a sociedade produziu nasceu com suporte em papel, a digitalização é cópia deste documento físico, e seu descarte — ainda que todas as técnicas possam ajudar neste processo — ainda é um "tabu", e de difícil superação a curto prazo. Todas mudanças são difíceis, não tenhamos ilusão, e o uso do papel é milenar. A escrita em si é uma "tecnologia da inteligência", para usar uma expressão de Pierre Lévy, a impressão de Gutemberg e também a máquina de escrever igualmente, e nenhuma delas desumanizou o homem. Como disse sutilmente Richard Sennett: "technique has a bad name; it can seem soulless"2*;.

Fato irrecusável que nossa sociedade já produz gicantesca quantidade de documentos que nascem digitalmente. Fiquemos por hora com exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), já validamos e autorizamos 7.5 Bilhões de NFes. Passados digamos uns 100 anos, será parcela da memória econômica de nosso país nestes documentos eletrônicos, assinados digitalmente. O mesmo se passa com o sistema para recolhimento e declaração do FGTS, o chamado "Conectividade Social", que também se insere em nossa memória econômico-social. As escolhas tecnológicas de hoje decidirão no futuro as condições de legibilidade e acesso a este acervo. O XML como padrão e formato tem sido a decisão mais adequada (que é uma tendência global e não somente local). Além de ser um documento em "texto-puro", como qualquer linguagem de "marcação", e é tremendamente interoperável, aderente a Web. Igualmente poderosa ferramenta de intercâmbio de dados. Por isso o Governo Federal, em seus padrões de interoperabilidade assevera:

"Serão considerados preferenciais aqueles tipos de arquivo que têm como padrão de representação o formato XML, de forma a facilitar a interoperabilidade entre os serviços de governo eletrônico."3*;

Assim, é o formato de nossas NFes e também a comunicação eletrônica do Fundo de Garantia brasileiro segue o padrão XML Manifest. Ele descreve o conteúdo do pacote ".zip" enviado, especificando como o conteúdo é mapeado numa estrutura de diretório e de informação. Outro aspecto importante é que ele deve ser agnóstico ao estabelecer os metadados do pacote, isto é, neutro quanto a linguagem e o sistema operacional, o que garantirá longevidade ao documento e sua informação. O esquema XML manifest é largamente utilizado pelos SOs atuais , como o MS Windows. Também no mundo da mobilidade, como o Android, aí toda a aplicação do SO Android deve ter na sua raiz um arquivo "manifest.xml".

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1. Consulte-se: "Optical Character Recognition (OCR) – How it works" e "How Good Can It Get? Analysing and Improving OCR Accuracy in Large Scale Historic Newspaper Digitisation Programs" []

2. The Craftsman. New York: Allen Lane, 2008, p. 149. [↩]

3. Cf.: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/documento-da-e-ping-versao-2013/ []

4. Ver para o Android: http://developer.android.com/guide/topics/manifest/manifest-intro.html; e para o Windows:http://msdn.microsoft.com/en-us/library/windowsazure/jj151525.aspx; por fim, para o Google:https://developers.google.com/google-apps/marketplace/manifest []

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* Renato Martini é diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil, é também membro titular do Comitê de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Comitê Gestor do Registro de Identidade Civil e do Comitê Gestor da Internet do Brasil – CGIbr, na condição de representante da Casa Civil da Presidência da República. Completou o seu doutorado, em 1998, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, tendo como áreas de especialização a Filosofia da Ciência e a Lógica.

Fonte: Site ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação I 06/11/2013.

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