Painel discute o desmembramento de imóveis da União

Além do palestrante, Francisco Rezende, participaram das discussões o desembargador Marcelo Guimarães e representantes da Secretaria do Patrimônio da União

O painel “Dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento de imóveis da União”, na tarde de quarta-feira (10/9), reuniu o palestrante Francisco José Rezende dos Santos e os representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Cristiane Siggea Benedetto e Carlos Alberto Sobral Júnior. Presidiu a mesa o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues. 

Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Belo Horizonte, Francisco Rezende detalhou em sua palestra novos institutos jurídicos relacionados à matéria, que geram muitas dúvidas entre os registradores: destaque de glebas públicas, a abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação; e a abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União por determinação legal.

Inserido no ordenamento registral imobiliário, o destaque de glebas públicas (previsto nos artigos 167 e 176, da Lei nº 6.015/1973), segundo o palestrante não deve ser tratado como simples desmembramento, como tem sido feito por diversos registradores. “O destaque de gleba pública originária é um tipo específico, tanto que inserido pela Lei nº 11.952, de 2009, na Lei 6.015/73 em inciso apartado das demais formas de fracionamento do solo (loteamento ou desmembramento) de imóvel”, explica.

A abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (prevista naLei nº 12.424, de 2011, e por esta incluída na Lei 6.015/73, no art. 176, § 8º), na opinião de Francisco Rezende, é assunto que também merece destaque. “É a confirmação de que o instrumento da desapropriação é uma forma ordinária de aquisição da propriedade, rompendo com o princípio da continuidade do registro”. 

Outro instituto analisado foi a abertura de matrícula de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União por determinação legal. “Agora temos no sistema jurídico brasileiro, as leis 12.424/2011 e 12.693/2012, que introduziram na Lei Registral Imobiliária o artigo 195-B, que poderá ser equiparado a um novo procedimento discriminatório, muito mais ágil, para que se cumpram as finalidades de terem todas as terras públicas da União e dos estados registradas. Este procedimento é feito diretamente no cartório de Registro de Imóveis”, afirmou.

Clique aqui e acesse o material da palestra.

Fonte: IRIB | 10/09/2014.

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A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico

Renato Guilherme Góes, secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, aborda o tema em Porto Alegre/RS

O tema “A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico” abriu a programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na tarde do segundo dia do evento. O secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, abordou o assunto alertando para as consequências e as responsabilidades dos municípios na regularização fundiária de lotes urbanos e rurais.

Após introdução sobre o conceito de regularização fundiária, o palestrante destacou que os registradores imobiliários têm, também, responsabilidade no processo de ordenamento das cidades, observando sempre o conjunto de leis e normas existentes.

Renato Góes esclareceu que, juridicamente, o ato de regularizar preconiza um conceito mais amplo, um conjunto de medidas legais e urbanísticas, ambientais e sociais. “O conceito de regularizar áreas urbanas e rurais envolve muito mais, chegando à necessidade de titulação de quem ocupa o lote”, completou.

É preciso observar, segundo o palestrante, os impactos sociais e ambientais. “Regularizar é quebrar paradigmas. Um assentamento irregular não é uma situação caótica apenas para uma pessoa, mas para toda uma comunidade. São reflexos negativos para toda a região. A regularização resolve, então, o problema de todo o município. É o que precisamos entender”.

Renato Góes listou, ainda, alguns dos problemas gerados por loteamentos irregulares, tais como a ausência de sistema viário apto ao transporte seguro, o crescimento desordenado da cidade, o aumento das doenças e epidemias, o consumo de água contaminada, a impermeabilização desordenada do solo, a falta de rede pública de ensino, saúde e transporte, entre outros.

“A difusão jurídica da regularização fundiária urbana é ilimitada, mas só atingirá grandes proporções se houver uma união e empenho de todos os agentes públicos e operadores do Direito na busca dessa solução”, finalizou o palestrante.

Clique aqui e acesse o material da palestra.

Fonte: IRIB | 09/09/2014.

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EPM encerra curso com palestra sobre Correição no Cartório de Registro de Imóveis

A Escola Paulista da Magistratura organizou mais uma palestra do curso os “Princípios do Registro de Imóveis”, no dia 4 de setembro, com a presença do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro e do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,  Francisco Ventura de Toledo. A  juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi quem fez a mediação da palestra, com o tema “Correição no Cartório de Registro de Imóveis”. 

O Desembargador Francisco Eduardo Loureiro abriu o painel e abordou a questão da Retificação – um item que exige bastante cautela. Ele citou os itens 123 e 124 das Retificações do Registro, nas Normas de Serviço, e recomendou a leitura atenciosa do conteúdo. “Existem retificações irregulares da ‘parte’ , que o registrador acaba deferindo por falta de elementos. A retificação muda as perimetrais, então é preciso uma cautela imensa para evitar ações anulatória e reivindicatória no futuro.

Em seguida, Ventura fez a exposição de uma longa lista de deveres e obrigações que o Registrador deve cumprir para evitar a perda de uma delegação. A primeira delas, segundo o oficial, é a manutenção de livros e papéis em lugares seguros, ou seja, o cuidado com a guarda dos livros, além da existência de backups. De acordo com Francisco, entre os deveres também estão o atendimento com eficiência, urbanidade e presteza, que inclui se apresentar ao usuário quando solicitado, para ajudar no registro de um título, evitar aborrecimento e suscitação de dúvidas. “A eficiência também envolve o cumprimento de prazos previstos nas normas e nos dispositivos legais, que foram reduzidos recentemente. Devemos inclusive guardar sigilo da documentação e assuntos de natureza reservada”, acrescentou.

Outros deveres elencados por Ventura foram a necessidade de fixação da tabela de emolumentos e  a obrigação da versão em braile, além de um aviso que conste os dados do Corregedor Permanente responsável pela serventia, assim o usuário  sabe a quem se  reportar em caso de elogios, reclamações ou sugestões.  “Não podemos esquecer também que a cada ato deve-se emitir recibos e entregá-los as partes, bem como garantir o contra recibo, que podem ser submetidos a fiscalização. Outra recomendação é a permissão de prenotação. Até fotocópias de um título devem ser prenotadas. Em alguns casos de dúvidas, a Corregedoria entendeu que a falta de prenotação em fotocópia era uma irregularidade”, relembrou.

Ainda sobre a questão de prazos, Franscisco destacou a importância da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo- ARISP, que possibilita a correição online no cumprimento dos prazos de penhora online, certidão digital e títulos encaminhados eletronicamente. “Os cartórios têm os prazos fiscalizados não apenas pessoalmente, mas em tempo real, em meio eletrônico”, concluiu.

A palestra encerrou o curso “Princípios do Registro de Imóveis”. Durante o ciclo foram apresentados outros temas, como o Princípio da Especialidade, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Inscrição/Prioridade.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 09/09/2014.

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