“Os cartórios não morrem jamais” é tema de palestra em curso da EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu nesta quinta-feira, 23 de outubro, a palestra “Os cartórios não morrem jamais”, que discutiu as diversas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça referentes aos serviços Notariais e de Registro. O encontro integra o ciclo de debates do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos. O palestrante convidado foi o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que dividiu a mesa com o  juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e com os desembargadores do TJSP Raldênio Bonifácio Costa e Marcelo Martins Berthe.

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama citou diversos provimentos e regulamentações editados pelo CNJ para padronizar e dar mais efetividade aos serviços registrais e notariais. Para Calmon, uma das resoluções mais importantes foi a n° 35 de 2007, que disciplinou questões referentes a aplicação da Lei nº 11.441/2007, que trata de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais via escritura pública.

O nosso papel é de um controle administrativo em geral. Atuamos para uniformizar os fluxos das Corregedorias Gerais de cada Estado e, consequentemente, os serviços dos cartórios extrajudiciais.  A resolução 35 resolveu muitos problemas que antes aconteciam em relação as escrituras, dependendo da interpretação de cada cartório ou juiz permanente da serventia em relação a lei”, afirmou.

Calmon também elogiou a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos, que simplificam diversos processos e permitem a obtenção de uma certidão sem a necessidade de uma pessoa se deslocar de um estado para outro, já que o cidadão não precisará mais se preocupar com a mobilidade por força de uma Central que realizará esse trabalho e garantirá o acesso efetivo aos registros.

Ainda de acordo com o conselheiro, embora a implementação completa dos sistemas ainda seja um grande desafio, os provimentos estabelecem prazos e oferecem confiança sobre a facilidade que as centrais ofertarão aos usuários. Outro grande avanço mencionado por ele foi a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), onde qualquer ordem de indisponibilidade deve ser comunicada a todos os Cartórios de Registro de Imóveis.

"Havendo algum imóvel em titularidade de uma pessoa com algum outro direito real que não de propriedade sobre aquele bem, esse imóvel fica atingido sobre aquela ordem judicial relativo a indisponibilidade. Então isso é um mecanismo muito importante, porque às vezes aquela pessoa que teve um decreto de ordem de indisponibilidade possui bens em outros locais, outros estados, mas na ausência de comunicação de indisponibilidade, podem ser gerados vendas e negociações sobre esses bens. Com a Central essa situação é extirpada. A partir do momento que ocorre a ordem, isso será divulgado, e cada Cartório antes de praticar determinado ato deverá verificar a existência de ordem de indisponibilidade”, esclareceu Guilherme Calmon.

Segundo o Magistrado, esta boa iniciativa também foi possível graças à contribuição de entidades representativas em matéria registral e notarial. “Essas parcerias tem nos ajudado a avançar nesse trabalho de normatização e padronização de ritos”, acrescentou.  O juiz auxiliar da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, também destacou importância de um modelo único para os processos eletrônicos. “Em uma palestra recente aqui na EPM falamos sobre a escrituração eletrônica e, na ocasião, fui enfático sobre a necessidade de se adotar um modelo padrão. Pode ser qualquer modelo, mas ele deve ser único e todos esses caminhos inovadores que as novas tecnologias trazem precisam ser construídos de forma cooperativa, pois a implantação do registro eletrônico é um interesse de todos”, concluiu.

Além da Centrais outros temas também foram abordados, como a atuação do CNJ para a fiscalização dos concursos públicos e os esforços do conselho para erradicar o sub-registro de nascimento.

Fonte: iRegistradores | 24/10/2014.

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“Registros Públicos e o Princípio da Segurança Jurídica” será um dos temas discutidos durante o XVI Congresso da Anoreg-BR

A palestra “Registros Públicos e o Princípio da Segurança Jurídica: implicações com o Direito Urbanístico, Ambiental e Agrário-Fundiário” será um dos temas discutidos no primeiro dia de debates do  XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que acontecerá entre os dias 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.

Renomados palestrantes como Luiz Guilherme Loureiro (Notário-SP) e João Pedro Lamana Paiva (Registrador Imobiliário-RS) discutirão as jurisprudências mais atuais sobre o assunto, além de esclarecerem as dúvidas dos notários e registradores a respeito dessa temática.

O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela regional do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), sendo que o tema do encontro deste ano será: 20 anos da Lei n.º 8.935/94: Cenários e desafios da atividade notarial e registral.

A abertura oficial do congresso será no dia 17 de novembro e contará com a presença do ministro do STJ, Sérgio Kukina, e do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, além de outras autoridades.

Várias palestras importantes serão apresentadas por conceituados palestrantes. Durante o evento também serão desenvolvidos, oficinas, cursos e feiras tecnológicas dos expositores. Haverá, ainda, uma especial programação cultural devido ao “Natal Luz”.

O Congresso já se consolidou como um dos maiores e mais importantes do segmento, e busca, principalmente, promover uma salutar troca de experiências para que o trabalho prestado pelos notários e registradores seja aprimorado cada vez mais.

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Fonte: Anoreg/BR | 21/10/2014.

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Café com jurisprudência realiza palestra sobre Alienação Fiduciária

O encontro Café com Jurisprudência debateu no último dia dez o tema “Alienação Fiduciária – Aspectos Práticos”, na Escola Paulista da Magistratura. O palestrante foi o juiz assessor da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Josué Modesto Passos, que dividiu a mesa com o desembargador José Luiz Germano. A palestra também contou com a presença da Juíza Titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Tania Mara Ahualli.

Entres os aspectos controversos discutidos por Josué, está a constituição de dupla garantia real, ou seja, duas alienações fiduciárias em garantia. Para o magistrado, a alienação fiduciária já é uma medida radical para se constituir uma garantia, porque esta garantia não recaí sobre um aspecto do direito real, mas sobre o conteúdo inteiro do direito real.“Você só pode constituir uma garantia, porque o domínio, a propriedade é uma só, ao contrário da hipoteca, que você pode destacar do domínio diversos direitos de hipoteca. Isso não acontece na alienação fiduciária, não é possível constituir diversas garantias simultaneamente sobre o mesmo bem”, esclareceu.

Outra questão debatida foi a possibilidade do registro de incorporação imobiliária em imóvel alienado fiduciariamente. De acordo com Passos, a resposta énegativa, porque enquanto perdurar a alienação fiduciária em garantia, o credor fiduciário e o devedor fiduciante não se enquadram em alguma das hipóteses da lei 4.591/1964, art 31.

Ele também alerta que o incorporador tem que ser o dono, ou o compromissário comprador do imóvel, mas a venda na alienação fiduciária é uma situação provisória, então como se lança um empreendimento imobiliário se o direito do incorporador é instável, um mero direito de garantia que pode ser extinto se houver pagamento.

Sobre o parcelamento de solo, o palestrante também explicou que este caso se assemelha ao de incorporação imobiliária, onde não é possível o “parcelamento’ se o imóvel de que se trata estiver fiduciariamente alienado em garantia, já que a provisoriedade do direito do credor fiduciário impedem que se considere preenchido o requisito da lei 6.766/1979, art 18.

 “Se o imóvel por parcelamento foi dado em alienação fiduciária, o credor fiduciário e o devedor fiduciante não podem proceder ao parcelamento. Existe até um precedente  recente no Conselho Superior da Escola Paulista da Magistratura, que fala que o loteador do imóvel em alienação fiduciária não pode ser considerado proprietário”, relembrou o juiz.

Um dos itens mais intrigantes questionados pela plateia foi o contrato padrão de loteamento, se seria possível prever garantia de alienação neste contrato, uma possibilidade de substituir o contrato de compromisso de compra e venda por um contrato que prevê a alienação fiduciária do lote, por exemplo. No painel de debate também constou o contrato de locação, se ele poderia ser inscrito caso a celebração de locação tenha ocorrido antes de uma alienação fiduciária. “No contrato tem que constar o locador, que deve ser o dono, mas se houve uma alienação fiduciária, o locador pode ser que não seja mais o proprietário, então uma averbação não pode ser feita, caso contrário seria violação do princípio de continuidade”, ressaltou Josué.

O próximo encontro acontece às 10h, no 31 de outubro, com o tema CND do INSS e Receita Federal – Alienação e oneração de bens imóveis – dispensa nos atos extrajudiciais. O palestrante será o José Luiz Germano.

Fonte: iRegistradores | 22/10/2014.

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