Modelo alemão de mediação é tema de palestra promovida pela Enfam

Uma espécie de mediador privado de conflitos entre bancos e seus clientes com poderes para obrigar instituições financeiras a cumprir o que foi acordado e, se for o caso, até mesmo depositar o que devem na conta do reclamante. Essa figura existe na Alemanha desde 1992 e lá é chamada de ombudsman. A fim de debater a experiência alemã, o Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ministro João Otávio de Noronha, juntamente com o Ministro Sidnei Beneti convidaram o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha, Klaus Hopt, para proferir palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos e Desjudicialização”. A palestra será realizada no dia 18 de fevereiro próximo, na Sala de Conferências do STJ, das 10 às 12 horas.

O evento é voltado não apenas a magistrados, mas a profissionais que atuam em departamentos jurídicos das instituições bancárias e financeiras, agências reguladoras e demais operadores do Direito. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/palestra-ombudsman.

O termo “ombudsman” tem origem no idioma sueco, tendo na Alemanha adquirido o sentido de “mediador” ou “advogado particular”. O Ministro Beneti conta que conheceu o sistema quando visitou o “Verband der deutschen privaten Banken”, em Berlim, uma espécie de “Febraban” alemã. Essa associação de bancos privados mantém um escritório do ombudsman, encarregado da composição de conflitos extrajudiciais entre bancos e clientes. “A grande vantagem está tanto no tipo de conciliação quanto no tipo de solução de conflitos”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o caso começa com uma reclamação do cliente feita mediante preenchimento de formulário disponível nas agências bancárias. Caso a reclamação não seja solucionada pelo departamento de atendimento aos clientes do banco, ela é enviada ao escritório central do ombudsman, em Berlim. O ministro ressalta que o tipo de conciliação feito pelo ombudsman, nesses casos, dispensa a necessidade de chamar as pessoas a um fórum, não movimenta qualquer estrutura administrativa e, principalmente, não tem qualquer ônus para o Estado.

O ombudsman, que, em geral, é um juiz aposentado de um tribunal superior ou professor universitário, redige sua decisão, “em poucas páginas e em linguagem mais clara possível”, destaca. Se a decisão reconheceu o direito do reclamante e corresponder a quantia não for superior a 5 mil euros (equivalente no Brasil a R$ 16 mil), o banco é obrigado a depositá-la na conta bancária do reclamante. “Tem que pagar sem processo de execução e sem processo judicial”, observa o ministro. Mas se o banco foi o vencedor, o reclamante tem direito a entrar com ação em juízo e o prazo de prescrição é aumentado em seis meses. Outra vantagem, segundo Beneti, é que, mesmo nas causas superiores a 5 mil euros, o cliente pode abrir mão do restante, finalizando o conflito.

A importância desse modelo para o Brasil, de acordo com o ministro, está na possibilidade de diminuir consideravelmente as ações judiciais de consumidores contra os bancos. Ele exemplifica que no Brasil, somente as causas judiciais contra os bancos, relativas aos planos econômicos, representam mais de dois milhões de processos. Ele estima que 40% do número de recursos que chegam à mesa de trabalho de cada um dos ministros da Seção de Direito Privado do STJ tratam de questões envolvendo conflitos entre bancos e clientes.

Esse modelo de ombudsman que, de acordo com Beneti, é seguido por diversos países da União Europeia, não se aplica apenas aos bancos, podendo ser utilizado para prestações de serviços em geral, contratos de seguro, planos de saúde e diversas outras modalidades de relações de consumo.

Palestra

Em sua palestra, Klaus Hopt falará sobre as experiências com o ombudsman dos bancos privados na Alemanha, de 1992 a 2012, o processo de conciliação privada na Alemanha e na Europa, as vantagens do modelo, a regulamentação da conciliação em 2009 e um panorama da resolução alternativa de litígios e da mediação na União Europeia.

O palestrante destaca que, além de ser mais ágil e menos oneroso à máquina administrativa, o modelo doombudsman conferiu maior transparência à relação entre bancos e clientes, aumentando a confiabilidade dessas instituições.

Quanto à regulamentação da conciliação, o palestrante abordará os seguintes tópicos: pedido, admissibilidade do processo, exame preliminar, conciliação, cooperação com conciliações estrangeiras, prescrição, custas, liberdade advocatícia, confidencialidade e relatório.

No panorama da resolução alternativa de litígios na União Europeia, Hopt dissertará sobre a Diretiva Europeia sobre resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, o Decreto Europeu sobre a plataforma on line de resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, e a Diretiva Europeia sobre aspectos da mediação em matéria civil e comercial. 

Fonte: CJF I 11/02/2014.

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Café com Jurisprudência: Inscrições abertas para o 8° ciclo de debates

A Escola Paulista da Magistratura está com inscrições abertas para o 8° Ciclo de Debates do Café com Jurisprudência. Os encontros serão realizados na sede na Escola, no primeiro andar, entre os dias 21 de fevereiro e 6 de junho.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site da EPM. Ao todo são oferecidas 60 vagas.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

PROGRAMAÇÃO:

Dia 21.02.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

Títulos Notariais e Modos de Aquisição da Propriedade Imobiliária.

Palestrante Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dia 07.03.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

Paternidade Sócioafetiva.

Palestrante Dra. Tânia Mara Ahualli – Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dia 21.03.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

União estável e sua repercussão nas Notas e nos Registros.

Palestrante Dr. Daniel Lago Rodrigues – Oficial de Registro de Imóveis e Registro Civil

Dia 11.04.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

Novos instrumentos da Regularização Fundiária.

Palestrante Dr. Josué Modesto Passos – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dia 09.05.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

Sociedades simples e empresárias – competência registral.

Palestrante Dr. Marcelo Manhães – Advogado

Dia 23.05.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

RTD – Registro facultativo e publicidade registral.

Palestrante Dr. Francisco Antonio Bianco Neto – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dia 06.06.2014 – sexta-feira

Horário: 10h30 às 12h30

Emolumentos e gratuidade.

Palestrante Dr. Fábio Ribeiro dos Santos – Tabelião do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Fonte: iRegistradores I 04/02/2014.

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Programa Diálogo com a Corregedoria discute Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da CGJ

O programa Diálogo com a Corregedoria, realizado na última semana de outubro, conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Luciano Gonçalves Paes Leme, teve como tema de discussão o “Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça”.  Promovida na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), na capital paulista, a reunião atraiu diversos tabeliães do estado de São Paulo para fomentar uma reflexão sobre a importância deste serviço extrajudicial. O presidente da ANOREG/SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, e o primeiro secretário da entidade, Reinaldo Velloso, também estiveram presentes no evento para prestigiar o debate.

Durante a palestra, foi abordada a atualização do capítulo 15 das normas e de acordo com o juiz assessor  Luciano Gonçalves, que “aconteceu no momento correto, porque foi acompanhada por um amadurecimento de posições, de interpretação e entendimentos”. O provimento 27 de 2013, que alterou o capítulo XV, ainda segundo o magistrado, ocorreu porque o cenário contemporâneo impôs uma atitude ousada, em afinidade com a sociedade digital na qual estamos inseridos, em harmonia com a velocidade da comunicação atual e o avanço tecnológico.

Sem deixar de ressaltar os primorosos serviços prestados por gerações de inúmeros corregedores da justiça e juízes assessores, responsáveis por apresentarem ideias que deram origem ao provimento 27,  o magistrado destacou que várias premissas orientaram o aprimoramento do texto, sendo uma delas a concepção do protesto, do "instituto histórico", que evoluiu à luz das mudanças sentidas na sociedade. "O direito serve à sociedade e à compreensão do protesto, calcada e fundada como peso na sua raiz cambiária, como instituto típico de direito cambiário, como ato comprobatório de situação cambiária insatisfeita, presa somente nas suas funções históricas, não pode prevalecer”, esclareceu.

Ainda segundo ele, essa visão retrógrada é incompatível com a tessitura social contemporânea, pois o conteúdo e as finalidades do protesto se ampliaram e ganharam nova dimensão e nova textura; não sem razão, outros documentos de dívidas passaram a ser admitidos, deixando de restringi-los aos títulos de crédito próprios e aos cambiariformes, ditos impróprios. Além disso, a doutrina jurisprudencial destaca que o protesto absorve outras funções, como comprovar falta de pagamento e a conservatória do direito de regresso.

“O protesto é atualmente também encarado como termômetro de inadimplência, como indicador de insolvência, um instrumento a forçar e compelir o devedor a pagar suas dívidas. É uma ferramenta para solução de conflitos creditícios, como meio de embaraçar negócios futuros, prevenir credores e desafogar o judiciário, favorecendo a desjudicialização, pois o Judiciário não pode mais ser  utilizado como ‘balcão de dívidas’”, disse.

Ao final da palestra, o juiz assessor reforçou a importância da transformação operada pela internet, que repercutiu na prática empresarial, nas relações econômicas, nos processos de produção e distribuição,  nas transformações no meios de pagamentos, que passaram do mundo analógico para o digital, na substituição progressiva do papel pelo digital e, por fim, na  intensificação das relações jurídicas celebradas em meio virtual, com a assinatura eletrônica e certificação digital.

“Convém sublinhar e enaltecer que há, de fato, respaldo legal, para mudança na área digital, que já foi inclusive em boa parte incorporada aos textos normativos, basta lembrar que a lei 9.492 prevê inovadoramente a recepção e o protesto de títulos em suporte eletrônico. No entanto, se a era digital valorizou a atividade tabelioa, com certeza também acentuou e intensificou a responsabilidade do tabelião”, ponderou.

Fonte: Anoreg/SP I 06/11/2013.

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