TJ/SC: CGJ faz avaliação e balanço positivo de novo sistema de correição extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, comemora um mês de utilização do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, ferramenta tecnológica que permite a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise. Após o projeto piloto em serventias localizadas nas comarcas da Capital e de Gaspar, entre os dias 2 e 6 de junho, já foram realizadas atividades de fiscalização e orientação em outras comarcas, entre elas Presidente Getúlio, Ibirama, Timbó, Taió, Rio do Campo, Indaial e Ituporanga.

Passado pouco mais de um mês de utilização da ferramenta pela equipe de assessores correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados foram avaliados como muito positivos pelos desembargadores Luiz Cézar Medeiros, corregedor-geral, e Ricardo Fontes, vice-corregedor, que puderam observar os trabalhos em pormenores na comarca de Rio do Sul.

Após a verificação pelos gestores da Corregedoria, a ferramenta foi, de modo definitivo, validada e aprovada como sistema tecnológico a ser empregado nas demais correições extrajudiciais planejadas. Fruto do trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, o uso desta ferramenta constitui experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros.

Fonte: TJ/SC | 17/07/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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Arpen-SP e CNB-SP divulgam ORIENTAÇÃO sobre o Decreto nº 60.489/14 que trata da comunicação de transferência de veículos

Comunicado Conjunto ARPEN-SP e CNB/SP 

Prezados Tabeliães e Oficiais de Registro Civil,

Considerando a edição do Decreto nº 60.489/2014;

Considerando a constante necessidade de uniformizar os procedimentos notariais e de registro;

Considerando a obrigatoriedade do antigo proprietário do veículo em comunicar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por cópia autenticada, ao órgão executivo de trânsito do Estado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que não serão cobrados emolumentos adicionais aos atuais, assim entendidos os referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo- CRV, enviada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“Sefaz/SP”), nos termos do artigo 1°, § 1º, letra “b” do Decreto n° 60.489/2014;

Considerando a obrigatoriedade legal imposta aos notários em fornecer ao fisco informações sobre as transações de veículos perante eles realizadas, consoante o artigo 37, VI da Lei Estadual 11.296/2008; 

Considerando que deixar de prestar informações quando obrigado, ou fazê-lo de forma inexata ou incompleta poderá ensejar pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) UFESPs por veículo, segundo o artigo 39, III da Lei Estadual 11.296/2008; 

ORIENTAMOS nossos associados que, a partir de 24 de julho de 2014, na realização de atos de reconhecimento de firma por autenticidade em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos automotores, será obrigatória a referida comunicação.

Para tanto, duas são as opções de envio da cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV) à Sefaz/SP:

1. Tirar cópia do CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar fisicamente a cópia com o selo, digitalizar, assinar digitalmente e enviar à Sefaz/SP;
2. Digitalizar o CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar digitalmente pela Central de Autenticação Digital (Cenad) e enviar à Sefaz/SP.

Em ambas as opções é obrigatória a cobrança de duas autenticações (frente e verso). 

Atenciosamente,

ARPEN-SP e CNB/SP

Fonte: Arpen/SP | 15/07/2014.

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