TJ/MA: FERJ orienta consumidores sobre pagamento de taxas nos cartórios

A divulgação dos valores em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias

Quem utiliza os serviços dos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos deve ficar atento às orientações contidas na Lei Estadual 9.109/2009 – que regula a cobrança de custas e emolumentos (taxas) – e suas atualizações. O serviço é fiscalizado pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

A divulgação dos valores em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias. Além disso, os preços estão dispostos em tabela que integra a Resolução 73/2013 do TJMA, disponível no Portal do Judiciário, na área do “FERJ”.

De acordo com a lei, os preços são calculados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, e devem estar disponíveis para consulta pelos consumidores nos estabelecimentos.

A tabela só poderá sofrer aumento mediante resolução aprovada pelo TJMA. O percentual é calculado uma vez por ano (no mês de dezembro) com base o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho.

A diretora acrescenta que informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones 3261 6203 e 6204, presencialmente ao FERJ (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa), e, ainda à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

ARRECADAÇÃO – O pagamento das custas deve ser feito através de boleto bancário acompanhado da devida conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do FERJ. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;  multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data efetivo pagamento.

APLICAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/MA | 23/09/2014.

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TRF/3ª REGIÃO: ESTUDANTES DE DIREITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VISITAM TRF3

Alunos da Universidade do Vale do Paraíba participaram de visita monitorada

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu na quinta-feira, dia 4 de setembro, a visita de 37 estudantes do quinto ano da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), de São José dos Campos, interior do estado de São Paulo.

A visita monitorada é organizada pela Ouvidoria-Geral do TRF3 e faz parte do projeto “TRF3 de Portas Abertas”, que tem a finalidade de apresentar aos universitários a estrutura da Justiça Federal da 3ª Região e a organização de setores do Tribunal.

Na abertura, os alunos assistiram a um vídeo institucional e a uma palestra ministrada pelo servidor Marco Aurélio Serau Júnior. O expositor falou sobre a estrutura da 3ª Região e os tipos de processos que são julgados pela Justiça Federal.

Após a palestra, os acadêmicos tiveram a oportunidade de acompanhar uma sessão de julgamento da 3ª Turma, conheceram o Plenário do TRF3 e o gabinete do ouvidor do Tribunal, desembargador federal Márcio Moraes.

Aprendizado

Durante a visita, os alunos foram acompanhados pelo professor Luiz Fernando Faria de Souza, orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Vale do Paraíba. Segundo o docente, o objetivo do Núcleo é proporcionar a orientação dos alunos em todas as esferas do Direito.

Para ele, é importante a visita técnica para que o aluno conheça a rotina da Justiça Federal: “Eu acho extremamente interessante ter esse contato, ter essa vivência, essa experiência do aluno com a parte prática em segunda instância, para conhecer todas as esferas da Justiça”.

O estudante Pedro Dias Ávila também concorda com o professor: “Acho interessante conhecer a parte prática, como agem os desembargadores, amplia até o seu campo de visão. Eu fiquei até com vontade de saber mais agora”.

Para a aluna Stefani Froes, as visitas monitoradas são boas para conhecer a estrutura e o funcionamento da Justiça. “É muito importante saber o trâmite da Justiça Federal para que possamos aprender como peticionar, como ingressar com as ações, é importante a prática”, concluiu.

Conhecendo a Justiça

O projeto “TRF3 de Portas Abertas” foi implantado em novembro de 2011 e faz parte do programa “Conhecendo a Justiça”, que tem o objetivo de levar ao público, em escolas ou quaisquer espaços públicos, informações sobre as funções e atividades de órgãos do Poder Judiciário.

As instituições que tiverem interesse em participar de uma visita monitorada ao TRF3 podem entrar em contato pelo e-mail: ouvidoria@trf3.jus.br. 

Fonte: TRF/3ª Região | 05/09/2014.

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Arpen-SP divulga orientação sobre o cumprimento do Comunicado CG 1.004/2014

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa sobre o Comunicado 1.004/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 02.09.

O comunicado determina aos Registradores Civis do Estado de São Paulo que, no prazo de 60 dias, efetuem a atualização das informações junto a Central de Registro Civil – CRC, com relação aos casamentos realizados a partir de 28 de junho de 2011.

Automaticamente no sistema, todos os casamentos realizados estarão preenchidos com sexo masculino e feminino, respectivamente, abaixo de Cônjuge 1 e Cônjuge 2. Cabe ao cartório alterar apenas os registros de casamentos HOMOAFETIVOS realizados por sua serventia, alterando o sexo dos contraentes."

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2014.

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