AGU, órgãos ambientais e entidades firmam acordo para regularizar áreas da União às margens de Rio Poti em Teresina/PI

A Advocacia-Geral da União (AGU) no Piauí firmou Termo de Ajustamento de Conduta com órgãos ambientais, secretarias municipais, de patrimônio e associação de produtores para regularização de áreas da União situadas às margens do Rio Poti, em Teresina/PI. A área, de preservação permanente, é ocupada atualmente por cerca de 52 famílias que realizam atividades de comercialização de flores, plantas e peixes ornamentais. 

No documento acordado com os representantes ficou determinado que a Associação dos Produtores de Artesanato, Floricultores e Comerciantes de Peixes e Produtos Esotéricos e Naturais do Shopping Natureza (Arteflora) deve realizar o licenciamento ambiental das áreas ocupadas no prazo de 90 dias. Dentro do mesmo período, a entidade também deverá postular a regularização da área perante a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI).

No Termo também ficou definido que após a regularização, o Ministério Público do Piauí firmará acordo com a Associação e os órgãos envolvidos, a fim de garantir que a utilização da área siga a legislação ambiental. Segundo a Procuradoria da União no Piauí (PU/PI), a iniciativa faz parte dos objetivos estabelecidos pelo órgão para prevenção e redução de litígios, como forma de solucionar as questões que envolvem o interesse público. 

As discussões contaram com as contribuições dos advogados da PU/PI, além de representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no estado, da SPU/PI, das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Economia Solidária e da Arteflora. A audiência foi designada pela Promotoria de Justiça, como parte dos procedimentos de resolução do Inquérito Civil que tramitava no órgão sobre o tema.

A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU | 22/07/2014.

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TJ/SP: CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVE SER DEMOLIDA

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.        

De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.    

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”        

Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a apelação: 0003734-61.2009.8.26.0642.

Fonte: TJ/SP | 04/04/2014.

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