Questão esclarece acerca do procedimento registral no caso de sub-rogação do bem de família.

Bem de família. Sub-rogação – procedimento registral.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento registral, no caso de sub-rogação do bem de família. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.

Pergunta: Como proceder, perante o Registro Imobiliário, no caso de sub-rogação do bem de família?

Resposta: Sobre o assunto, Ademar Fioranelli, com muita propriedade, assim explica:

“Possível, outrossim, a extinção ou sub-rogação do bem de família, sempre que for comprovada a impossibilidade de sua manutenção nos termos em que foi instituído (art. 1.719). As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade são removidas do imóvel, com suas pertenças e acessórios, e sub-rogados em outro. O juiz examinará os motivos relevantes, impondo ou não a medida sub-rogatória. Como a sub-rogação importa em cancelamento do registro e a confecção de outro (art. 1.112, II, do CPC), duas ordens serão expedidas ao Oficial do Registro Imobiliário competente para o ato. Uma de liberação ou cancelamento do primitivo registro, tanto no Livro 2 como no Livro 3, e o de gravame para o bem que se tornará impenhorável na matrícula do imóvel. O Mandado Judicial, com o trânsito em julgado da sentença é o título adequado para os atos (arts. 250, I e 259, da LRP). Desnecessária, na espécie, a publicação dos editais, porque, além de os atos serem imediatos e automáticos, há a presunção de que no procedimento judicial foram tomadas todas as cautelas legais.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 219).

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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Suspensa sessão pública de escolha de serventia, em razão de decisão liminar

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2007

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF informa que, por força de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.081884-2/000, foi suspensa a sessão pública de escolha a ser realizada em 29 de outubro de 2013, designada para a candidata Sirlene Ides Soares de Resende, em cumprimento à decisão no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

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Fonte: iRegistradores – DJE/MG I 04/11/2013.

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TJRR e CESPE: realizam sorteio para definir a ordem de arguição para a prova oral – Concurso de Notários

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – (CESPE/UnB) realizaram na manhã de ontem, em uma sessão pública que aconteceu às 09h no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, o sorteio para definir a ordem de arguição da prova oral.

Trata-se do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Roraima (Notários e Registradores). Participaram do sorteio os membros da Comissão Organizadora do referido certame, representantes do CESPE/UnB e alguns candidatos.

As datas e os locais para realização dessa etapa serão posteriormente divulgados por meio de edital, no site da instituição e no Diário da Justiça Eletrônico.

Já o edital que define as regras para a realização da prova oral é o número 19 de 25 de outubro de 2013, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26.

A prova oral é a penúltima fase do concurso e tem caráter eliminatório e classificatório. A próxima fase é a “Avaliação de títulos” em caráter classificatório.

Concurso

O certame foi iniciado com a publicação do Edital Nº 1 – TJ/RR –de 21 de janeiro de 2012, e segue com previsão de esgotar todas as fases no primeiro semestre de 2014.

Clique aqui e confira o Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/RR I 28/10/2013.

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