TJ/SP: JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA CONTRA CORONEL QUE COMANDOU REINTEGRAÇÃO NO ‘PINHEIRINHO’

A 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos rejeitou ontem (11) denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o coronel PM Manoel Messias Mello, que cuidou do cumprimento da ordem de reintegração de posse da área conhecida como “Pinheirinho”, em janeiro de 2012. A Promotoria alegava que o coronel teria cometido abuso de autoridade, além de expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo durante a operação.

        

A juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida rejeitou a denúncia por “inépcia e falta de justa causa para a ação penal”. Inépcia porquenão teriam sido especificados os atos de abuso de autoridade atribuídos ao comandante, nem qual foi sua participação em cada um dos atos narrados, sendo imputado a ele, genericamente, os crimes.

        

Com relação à falta de justa causa, a magistrada explicou que o coronel, ao dar seguimento à ordem de reintegração, agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Também ressaltou que a estratégia adotada não se revestiu de qualquer anormalidade para a situação. “É inconteste que houve o emprego de força policial, que é legalmente previsto nas execuções de ordens judiciais, o que por si só não constitui crime.”

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0030429-14.2013.8.26.0577.

 

Fonte: TJ/SP I 12/11/2013.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IPI não incide sobre importação de McLaren por pessoa física

A 12ª vara Federal Cível de SP considerou procedente pedido de consumidor que reivindicava a não incidência de IPI sobre importação de carro e a devolução do valor pago pela operação realizada em 2012. Ao ajuizar a ação o autor alegou que a cobrança do imposto afronta a CF.

Segundo relato, em março de 2012, o autor adquiriu um veículo da marca McLaren, na Suíça. O carro foi desembarcado na inspetoria da alfândega de SP e, na ocasião, o proprietário realizou o pagamento de IPI.

Após o ocorrido, o autor ajuizou a ação contra União Federal, representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogado, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária entre as partes. Como argumentou, afirmou que a incidência do imposto restringe-se às operações típicas de comerciantes, não alcançando a importação realizada por pessoas físicas.

Ao analisar a ação, o juízo da 12ª vara Federal Cível afirmou que é possível verificar que o IPI não incide sobre operações feitas diretamente por pessoa física, "pois ao determinar a sua não-cumulatividade, com a compensação do que for devido com o montante cobrado anteriormente, considera-se a existência de cadeia produtiva/comercial".

Segundo entendimento, não há relação jurídica tributária entre as partes, no tocante à exigência de pagamento do imposto na operação de importação do veículo. Por fim, determinou-se a restituição do valor pago a título de IPI.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0013169-48.2012.4.03.6100. Clique aqui e confira a sentença.

Fonte: Migalhas I 16/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.