O que eu posso ganhar ou perder? – Parte III – Conclusão – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

O tema principal deste estudo é “Quão difícil é seguir Jesus”. O questionamento que serve de título é uma pergunta inerente ao tema, pergunta que costuma invadir a nossa mente sempre que temos de enfrentar situações novas. No primeiro estudo da série, abordamos o tema sob a perspectiva das mudanças. O que eu posso ganhar ou perder se fizer isto ou aquilo? Na segunda parte, abordamos o tema sob a perspectiva das incertezas. Porque não estabelecemos um canal direto de comunicação com Deus antes de tomar decisões, deixamos Deus à margem das nossas decisões. Deus fica na prateleira de nossa vida, como se fosse um soldado de reserva. Cabe agora concluir o estudo sob o prisma da simplicidade (ou praticidade) de permanecer onde estamos e mudar as atitudes. É que diante das dúvidas, inquietações e perspectivas de mudanças radicais, talvez a melhor opção seja a de permanecer onde Deus colocou você. Permanecer na profissão ou no emprego, permanecer casado, permanecer na mesma comunidade, preservar amizades e conquistas e permanecer em silêncio para aprender a ouvir a voz de Deus. Dar frutos onde Deus colocou você.

O nosso estudo foi orientado pelo texto do Evangelho de Lucas, capítulo 9, versos 57 a 62. Nessa passagem, Jesus de Nazaré estabeleceu diálogo com três homens. O apelo ou proposta era no sentido de seguir Jesus. No texto bíblico, os interlocutores disseram ou deram a entender que fariam isso depois, pois tinham coisas mais importantes para resolver. Jesus não insistiu. Ao que tudo indica, aqueles três homens não prosseguiram na jornada com Jesus.

A mesma passagem de Lucas pode ser lida no Evangelho de Mateus (Capítulo 8, versos 18 a 22). O relato de Lucas é mais completo, mas o texto de Mateus ilumina o pensamento quando se considera a possibilidade de permanecer no front. Veja-se que dois daqueles homens, que dialogaram com Jesus, deviam estar integrados ou muito próximos do grupo do Messias. Um deles era escriba; fazia parte do grupo religioso daquela época e, ao chamar Jesus de mestre e prometer seguir o Salvador, demonstrou estar integrado na seara ou então que pretendia se integrar à comitiva de Jesus, que empolgava as multidões. O outro era discípulo (Mt.8:21), portanto, decididamente estava integrado ao grupo de Jesus. Estes homens, que já estavam dentro da "campanha", ofereceram-se então para seguir a Jesus para onde quer que o Salvador fosse. É mais ou menos isso que a decisão de permanecer pode exigir da gente. Simplesmente permanecer no front com maior determinação. Apesar das dificuldades, eu tomo a decisão de vestir a camisa da empresa onde trabalho; quero assumir a paternidade (ou maternidade) responsável, desejo permanecer na minha comunidade e ajudar os meus companheiros, quero permanecer casado (e bem casado), ser um bom filho, tocar o meu ministério ou ofício com zelo e dedicação. Nas mudanças para coisas novas os sonhos normalmente florescem. Sonhar faz bem à mente e à saúde. Não devemos nos encolher quando somos chamados a deixar a zona de conforto e mudar. Mas a verdadeira mudança pode ser estabelecida dentro de nós e na situação em que a gente já está vivendo. Eu posso seguir a Jesus com outra motivação e disposição, eu posso me dedicar inteiramente a fazer o meu casamento dar certo, eu posso assumir a minha profissão ou função e dar o meu melhor, independentemente das circunstâncias. Você pode dar fruto onde está, até mesmo sem necessidade de grandes mudanças. Você pode transformar em benção um ambiente de sofrimento. Os “quês” e os “porquês” terão boas respostas, e a paz e segurança que você tanto busca estarão numa linha de desdobramento natural das mudanças implementadas em suas atitudes. Jesus de Nazaré não está oferecendo um lugar confortável para você reclinar a cabeça nesta Terra – “O Filho do homem não tem onde repousar a cabeça”. O que Ele oferece pode ser menos agora, mas será muito mais depois – Vida Eterna com Deus. Não podemos saber previamente como vamos terminar a jornada terrena, e esse é o mais poderoso instrumento de Deus para desenvolver a nossa fé. As mudanças se apresentam diante de nós e os desafios sempre exigem um certo tempero da prudência com a ousadia. Experimente mudar! Tente mudar, não desista dos seus sonhos. Talvez você tenha que abandonar a zona de conforto de sua vida. Confia no Senhor. Não se esqueça que Jesus Cristo é Salvador de homens pecadores e que o justo viverá pela fé.  Persevere! O convite de Jesus é permanente. Você é importante para Ele e pode seguir o seu mestre no ambiente em que você está. As pessoas podem olhar para você e ver a face de Jesus estampada em sua cara. Ame a Deus; ame o próximo. Você só tem a ganhar; se não for agora, será na eternidade com Deus. O Salvador quer você em seu time e recomenda: "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e a sua justiça e todas as outras coisas vos serão acrescentadas (Mateus 6:33)

Clique aqui e leia a Parte II.

Clique aqui e leia a Parte I.

________________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O QUE EU POSSO GANHAR OU PERDER? – PARTE III – CONCLUSÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0219/2014, de 17/11/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/11/17/o-que-eu-posso-ganhar-ou-perder-parte-iii-conclusao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Supere o Passado!

Talvez seu passado não seja algo que lhe dê orgulho. Talvez você viu o Mal e agora tem que fazer uma escolha. Você supera o passado e faz a diferença? Ou permanece controlado por ele e cria desculpas?

Muitos escolhem a segunda opção. Muitos escolhem as casas de recuperação do coração. Corpos saudáveis. Mentes inteligentes. Mas, sonhos aposentados. Chegue bem perto e você os escutará. “Se…” “Se eu tivesse tido pais melhores, mais dinheiro, maiores oportunidades.” “Se eu tivesse sido tratado com justiça…” Talvez você usou essas palavras. E talvez você tenha todo o direito de usá-las.

Deus está disposto a lhe dar o que sua família não lhe deu. Gálatas 4:17 diz, “Assim, você já não é mais escravo, mas filho; e, por ser filho, Deus também o tornou herdeiro”. Nunca teve um(a) pai(mãe) que enxugasse suas lágrimas? Pense novamente. Deus notou cada uma delas!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 16/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Mantida decisão do TJDFT que permitiu a titular de cartório estatizado fazer nova opção de serventia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na 189ª sessão, realizada na última semana, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que concedeu a Mc Arthur Di Andrade Camargo o direito de fazer nova opção por uma das serventias atualmente vagas no Distrito Federal.

Aprovado no concurso público realizado em 2000, Mc Arthur Di Andrade Camargo optou pelo Cartório de Registro de Distribuição do Distrito Federal. Em seguida, sobrevieram duas decisões. A primeira, do CNJ, reconheceu o erro do TJDFT ao delegar serviço que não poderia ser estatizado. Contudo, em respeito ao direito adquirido, decidiu manter Mc Arthur à frente da serventia até sua vacância. A segunda, proferida pelo TCU, determinou a estatização imediata do serviço.

Para compatibilizar as decisões do CNJ e do TCU e preservar o direito conquistado pelo titular da delegação mediante concurso público, o TJDFT optou então por permitir que Mc Arthur Di Andrade Camargo fizesse nova opção de serventia, entre as serventias vagas. Com isso, Mc Arthur Di Andrade Camargo, classificado em segundo lugar no concurso de 2000, optou pelo Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), que questionava o ato do TJDFT, a escolha deveria ser feita apenas entre as serventias disponibilizadas no concurso de 2000 que estivessem atualmente vagas ou deveria ser reaberto o processo de escolha entre todos os aprovados no concurso público realizado em 2000.

No julgamento realizado da sessão do dia 19 de maio, o CNJ reconheceu a legalidade da decisão do TJDFT que oportunizou o direito de escolha do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília a Mc Arthur e determinou a exclusão dessa serventia do concurso público vigente, cujo edital foi publicado em dezembro de 2013.

Para o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0002446-49.2013.2.00.000 e do Pedido de Providências 0001350-44.2014.2.00.0000, o TJDFT atendeu aos órgãos de controle interno e externo ao oferecer o Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília que, apesar de ter receita líquida inferior à serventia atualmente ocupada, foi o cartório escolhido pelo interessado.

“A determinação do TCU foi atendida na medida em que o serviço de distribuição foi estatizado. Por outro lado, a decisão do CNJ, que privilegia o direito conquistado mediante concurso público, foi prestigiada, uma vez que Mc Arthur Di Camargo Andrade continua titular de delegação”, diz o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

“Nesse contexto, não é possível conceber violação à regra do concurso público aventada pela ANDECC, pois o interessado se submeteu e foi aprovado em certame realizado no ano 2000. A nova oportunidade de escolha ocorreu em função da necessidade de se reparar o erro na oferta da serventia”, conclui.

Fonte: CNJ | 27/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.