CNJ vai enviar ofício à Casa Civil em apoio a decreto que cria o Sistema de Informações de Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ofício à Casa Civil da Presidência da República com manifestação de apoio à assinatura do Decreto Presidencial de criação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC). O sistema, quando o decreto for assinado, vai reunir informações de todos os cartórios de registro civil do País sobre nascimento, casamento e óbito, contribuindo para a prevenção e o combate a fraudes com uso de documentos falsos.

“É muito importante que a presidente assine o decreto, porque o Sistema de Informações de Registro Civil tem a função de melhorar o registro civil, o que ajuda a prevenir a subnotificação; de facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso à informação tanto de nascimento, quanto do casamento e do óbito”, afirmou, na última quarta-feira (23/4), a conselheira do CNJ Luiza Cristina Frischeisen.
 
Ela participou da primeira reunião sobre a Ação 12 de 2014 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A Ação 12 consiste no acompanhamento da implantação do SIRC e na proposição de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, incluindo o tardio, em razão do elevado número de fraudes que envolvem falsidade documental ou ideológica. O SIRC, que foi desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), está pronto para utilização e será gerido pelo Ministério da Previdência Social.

A Ação 12 é coordenada pelo CNJ e pelo Ministério da Previdência Social. Ela conta também com a participação de parceiros como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
 
Segundo a conselheira do CNJ, o SIRC também poderá otimizar as rotinas dos cartórios. “Hoje todos os cartórios têm de enviar informações sobre nascimento, casamento e óbito para mais de dez órgãos federais. Com o novo sistema, eles passariam a enviá-los para uma única base”, afirmou a conselheira, acrescentando que decreto tem apoio de todos os atores diretamente envolvidos na questão do registro civil, incluindo as associações de notários. 
 
“E é aí que o CNJ pode colaborar muito, porque a questão do registro civil é uma atribuição dos cartórios de registro civil. São cartórios extrajudiciais e que estão sob a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. Daí o papel do CNJ em incentivar boas práticas de prevenção de fraudes, editando normas de unificação de procedimentos pelos cartórios e, ao mesmo tempo, exercendo papel fiscalizador dos casos pontuais em que se verifica uma má ação dos cartórios”, afirmou Luiza Frischeisen. 
 
Ao falar sobre a prevenção de fraudes, a representante do CNJ afirmou que o SIRC, quando estiver em vigor, dará importante contribuição. “O Sistema não impede cem por cento, mas auxilia muito na prevenção, porque, na medida em que se tem um sistema único de registro civil e uma pessoa vai pedir uma carteira de identidade, por exemplo, o órgão expedidor da carteira de identidade poderá verificar se aquela pessoa está portando um documento verdadeiro ou não. Por outro lado, a questão das certidões de óbito também”, disse. Segundo ela, a Previdência Social tem registrado prejuízos ao pagar aposentadorias e benefícios a pessoas já falecidas, por falta de informações sobre os óbitos. 
 
Além de Luiza Frischeisen, o CNJ foi representado na reunião pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi. A próxima reunião dos órgãos envolvidos com a Ação 12 da Enccla está agendada para o dia 28 de maio. Na ocasião, serão apresentados exemplos de boas práticas utilizadas no combate a fraudes com documentos falsos.

Fonte: CNJ | 25/04/2014.

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CNJ e Ministério da Previdência pedem implantação de base nacional de registros

Para acelerar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) – considerado vital para combater a falsificação de documentos de registro de nascimento, casamento ou óbito – os membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Eccla) vão enviar ofício à Casa Civil da Presidência da República pedindo a assinatura de decreto presidencial que permitirá a implantação da proposta no país.

A decisão foi tomada hoje pelos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Previdência Social (MPS), que integram o Eccla e se reuniram em Brasília para discutir as ações necessárias para reduzir os crimes cometidos por meio dessas fraudes. Segundo estatísticas do MPS, em cerca das 86% das ações desenvolvidas pelas forças-tarefas previdenciárias nos últimos anos, foi constatada a falsificação de documentos como meio de cometimento da fraude, índice considerado elevado pela pasta.

O Sirc já está em fase de projeto-piloto em alguns cartórios do Brasil, mas, por ser um sistema do Poder Executivo e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depende de decreto presidencial para ser implantado institucionalmente. Com o Sistema de Informações de Registro Civil, poderão ser concentradas em plataforma única as informações do Poder Executivo sobre a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, que coordena a reunião pelo CNJ, o objetivo desse primeiro encontro foi apresentar o Sirc e iniciar as discussões sobre meios para aperfeiçoar a segurança do registro civil de pessoas naturais. Entre as vantagens do novo sistema, segundo ela, está a concentração das informações dos cartórios em uma única base de dados, em vez de enviá-las para uma dezena de órgãos, como ocorre atualmente”.

“Isso não será útil apenas para que o INSS e o Tesouro Nacional agilizem as consultas sobre pagamento e cessação de benefícios. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, esse sistema é fundamental para o combate às fraudes na utilização de documentos como certidões de nascimento, óbito e casamento”.

A conselheira acrescenta que o decreto de criação do Sirc é fruto do trabalho de um comitê que teve a participação de representantes de diversas áreas do governo e do Judiciário e por isso o Eccla resolveu solicitar à Casa Civil providências para a assinatura imediata do decreto pela presidente Dilma Rousseff.

Na reunião, foi aprovada ainda a elaboração de um roteiro de boas práticas para prevenção de fraudes em documentos públicos, que deverá ser discutido com as contribuições a serem apresentadas pelos participantes na próxima reunião, marcada para 28 de maio, como parte da Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Além do CNJ e do MPS, o Eccla conta com a colaboração de mais oito órgãos públicos, entre os quais o INSS e a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil | 23/04/2014.

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CNJ: PCA. Serventias Extrajudiciais. Atos de Delegação do TJMS. Regularidade.

CNJ: PCA. Serventias Extrajudiciais. Atos de Delegação do TJMS. Regularidade (ementa não oficial)

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Procedimento de Controle Administrativo 395

Requerente: HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA

Interessados: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados: SP181591 – FABRÍCIO ALESSANDRO BARBOSA
SP105210 – RODRIGO MARQUES MOREIRA
MS 003674 – VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
SP010008 – WALTER CENEVIVA
DF006448 – FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA

SP196651 – EDUARDO PECORARO
RJ058049 – MARCELO ROBERTO DE
CARVALHO
DF007064 – ANTONIO CARLOS DANTAS
RIBEIRO
MS006503 – EDMILSON OLIVEIRA
NASCIMENTO
MS007828 – ALDIVINO ANTÔNIO DE
SOUZA NETO
MS009986 – MARIA APARECIDA
COUTINHO MACHADO
MS000239 – ROSSI LOURENÇO
ADVOGADOS
MS003674 – VLADIMIR ROSSI
LOURENÇO
MS004448 – EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO
DF006534 – CARLOS MÁRIO VELLOSO
FILHO
DF005306 – SÉRGIO CARVALHO
DF018598 – ERICO BONFIM DE
CARVALHO
DF006448 – SUZANA BORGES VIEGAS
DE LIMA
DF001193AUGUSTO HENTIQUE
NARDELLI PINTO
DF018914 – MARCELO GREGOL
DF017845 – DIXMER VALLINI NETTO

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PARECER/OFÍCIO Nº__________ /2014

(PCA Nº 395)

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado no intuito de anular atos de delegação de serviços extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul em desacordo com a Carta Constitucional.

O pedido foi julgado procedente, conforme decisão proferida na 40ª Sessão, nos seguintes termos (v. Certidão de fl. 179):

"I) por maioria, julgar procedente o pedido, para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação promovidos pelo
TJMS, com base no revogado art. 31 da Constituição Estadual ;

II) confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé, deles beneficiários;

III) determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes; (omissis)" (grifei)

Às fls. 3573/3577, o TJ/MS informou o cumprimento de tais determinações.

Entretanto, conforme salientado pelo Exmo. Presidente do CNJ (fls. 3611), não foi informada a desconstituição de todas as serventias elencadas à fl. 47/61.

Os autos foram, então, remetidos a esta Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento do integral cumprimento das determinações (fls. 3610/3612).

Na decisão de fls. 3625/3629, expôs-se a ausência de informações acerca da desconstituição dos atos de delegação de determinadas serventias, pelo que foram solicitados novos esclarecimentos.

O TJ/MS, por sua vez, encaminhou ofício da Corregedoria Geral da Justiça do MS (fl. 3631), complementado pelos esclarecimentos de fls.
3704/3706, em que esta presta, em síntese, os seguintes dados sobre as serventias apontadas:

*Comarca – Campo Grande

Serviço – 7º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição

Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 24/09 (fl. 3640), a serventia foi desmembrada, dando origem ao 7º Serviço Notarial de Campo Grande/MS

(atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3637/3639), e ao Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo rande/MS (atualmente provido em razão de concurso público, fls. 3641/3644).

*Comarca – Amambai

Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Anaurilândia

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Caarapó

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS -Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Dourados

Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3645/3649).

*Comarca – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Pedro

Serviço – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Fátima do Sul

Serviço – 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 26/09 (fl. 3655), a serventia foi esmembrada, dando origem ao Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3649/3654), ao 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (atualmente provido em razão de concurso público, conforme consulta no Justiça Aberta), e ao (3º) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos (permaneceu vago após concurso, estando administrado por interino).

*Comarca – Miranda

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bodoquena

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção,

estando administrado por interino.

*Comarca – Mundo Novo

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Paranaíba

Serviço – Serviço Notarial e de Protesto

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso público (fls. 3661/3664).

*Comarca – Ponta Porã

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Aral Moreira

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Ponta Porã

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sanga Puitã

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Rio Negro

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corguinho

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Sidrolândia

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3665/3667).

*Comarca – Três Lagoas

Serviço – 3º Serviço Notarial e de Protesto

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3656/3660).

Às fls. 3672/3695, foi juntado aos autos ofício do Supremo Tribunal Federal, que comunica o julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 26888, denegada a ordem.

Às fls. 3704/3706, foram apresentados esclarecimentos sobre a desacumulação do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, já consolidada na tabela supra, bem como informações acerca das seguintes serventias:

*Comarca – Costa Rica/MS

Serviço – Registro Civil do Foro Extrajudicial (CNS nº 06.256-2, referido no MS 26888, denegado, fl. 3674);

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3713/3715).

*Comarca – Três Lagoas/MS

Serviço – Registro de Títulos e de Documentos (CNS nº 06.189-5, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3707/3709).

*Comarca – Paranaíba/MS

Serviço – 3º Cartório de Notas e Protestos (CNS nº 06.184-6, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3710/3712).

Relatados. Passo a opinar.

Da leitura dos autos, verifica-se que o TJ/MS cumpriu integralmente as determinações de fls. 3625/3629 e 3696/3701, as quais tinham por objeto
acompanhar o cumprimento do comando contido na Certidão de 179.

Com efeito, o TJ/MS desconstituiu as serventias irregularmente providas e as submeteu a concurso público, estando muitas delas já devidamente
preenchidas no momento.

Nada mais havendo a se prover em relação à presente demanda, impõe-se seu arquivamento.

Em vista do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pelo arquivamento do presente Pedido de Providências.

Cientifiquem-se as partes e o TJ/MS, da decisão que, se o caso, aprovar o presente Parecer.

Cópia do presente servirá como ofício. Eventual resposta deve citar o PCA nº 395 (processo físico).

À Secretaria para providências.

Sub censura.

Brasília, 21 de fevereiro de 2014.

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Juiz Auxiliar da Corregedoria

Aprovo o parecer.

Proceda-se como sugerido pelo MM. Juiz Auxiliar.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

Brasília, ____ de fevereiro de 2014.

Conselheiro Guilherme Calmon
Corregedor Nacional de Justiça Substituto

Fonte: DJ/CNJ | 11/03/2014.

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