CGJ/ES baixa norma para garantir reconhecimento de paternidade

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (20), o Ofício-Circular nº 198/2013, que recomenda aos registradores do Estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.

O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro. Com o objetivo de mudar esse quadro, a Corregedoria Geral de Justiça realiza no Estado o programa “Meu Pai é Legal”, que busca fomentar o registro civil de nascimento e o reconhecimento tardio de paternidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES | 20/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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