OAB consegue extinguir taxa de desarquivamento

Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.

No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.

Fonte: OAB/CF | 24/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


OAB Nacional ingressa no CNJ contra cartórios

Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira (20), seu ingresso como assistente no processo que busca suspender o ato administrativo do TJ-SP – Provimento CGJ nº 17/2013 – que autorizou a realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, a qual não atribuiu aos Cartórios as atividades de mediação e conciliação.

No requerimento, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que “não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a presença de seu advogado de confiança”.

“Acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento”, explicou o presidente da seccional paulista da OAB, no Pedido de Providências encaminhado pela entidade em junho deste ano.

Previsto para viger a partir do mês de setembro, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo.

Fonte: OAB | 20/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.