TJ/BA: Cartórios extrajudiciais devem usar novo selo autoadesivo a partir do dia 31

Os cartórios extrajudiciais do estado, com delegatários e servidores substitutos, devem utilizar o novo selo autoadesivo, na cor rosa, a partir do próximo dia 31, quando vence a validade do antigo, na cor azul.

O novo selo de autenticidade, que garante maior segurança jurídica aos usuários e melhoria no controle da arrecadação das taxas judiciárias, foi regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 1.113, de 16 de dezembro de 2013.

Clique aqui e veja o decreto.

Todos são identificados com o código de cada cartório e sob nenhuma hipótese poderão ser utilizados por outra unidade. Após o dia 31, não será mais possível utilizar o material antigo.

Clique aqui e veja o novo selo de autenticidade.

Caso o cartório ainda não tenha recebido as novas etiquetas, deverá solicitá-las pelo e-mail pedidoselo@tjba.jus.br.

Técnicos da Coordenação de Arrecadação do Tribunal de Justiça recomendam àqueles que já a utilizam, solicitar nova remessa assim que o estoque estiver próximo de 50%.

Após o dia 31, os selos antigos devem ser devolvidos para a coordenação, com informações sobre a quantidade, a série e a numeração.

Com características únicas de cada cartório, os novos selos são produzidos e distribuídos pela empresa R.R.Donnelly, conforme contrato licitatório.

O prazo de produção para pedidos emergenciais pela fábrica será de três dias úteis. A entrega via Correios (Sedex), diretamente ao cartório (delegatário), e ao fórum da comarca (servidor substituto), poderá variar em no mínimo dois dias úteis e no máximo em seis dias úteis, a depender da comarca.

Assim que o material for remetido para a fábrica, o solicitante receberá um e-mail do envio e poderá rastrear o pedido.

Clique aqui e veja o aviso da Coordenação de Arrecadação do TJBA.

Fonte: TJ/BA.

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“NÃO É O SELO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DOCUMENTO E SIM O TRABALHO DO TABELIÃO E OFICIAL REGISTRADOR” – Dr.Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

O selo de fiscalização em papel será substituído pelo eletrônico a partir do dia 10 de março. O projeto foi apresentado aos responsáveis de todos os cartórios extrajudiciais do estado em um encontro promovido pela Corregedoria Geral da Justiça e Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, no dia 18 de fevereiro.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, deu as boas vindas aos tabeliães que lotaram o auditório, e aos que assistiam pelo sistema de vídeo conferência em outras localidades do estado.   “O selo eletrônico vai possibilitar mais eficiência na fiscalização e será um ganho não só para a Corregedoria e Tribunal de Justiça, mas também para os próprios usuários”. A Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, considerou ser um dia histórico para o Tribunal de Justiça e parabenizou a equipe envolvida e o Corregedor pela magnitude do projeto. “Foi uma equipe que teve a ousadia do pensar, do querer e a eficiência do fazer acontecer”, disse a Presidente que considerou o projeto um marco na administração do atual Corregedor.

O Juiz Auxiliar da CGJ à frente do projeto, Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, explicou que o selo em papel estava incompatível com o momento atual da sociedade, moderna e tecnológica. “Hoje precisamos de sistemas que sejam interligados, ágeis e dinâmicos e é isso que o Selo Eletrônico propõe”.   Ele explicou que os selos físicos envolviam uma utilização complexa, onerosa de controle de estoque, logística de confecção, distribuição de selos e cancelamento em casos de extravio. “Hoje o procedimento foi radicalmente facilitado, simplificado e barateado”.  Ressaltou que o selo não tem o propósito de substituir a fé pública do oficial registrador ou tabelião.  “Não é o selo que confere autenticidade ao documento e sim o trabalho do tabelião e oficial registrador”. Disse também “estamos mudando a filosofia pela qual os serviços extrajudiciais serão prestados. Além da nossa atividade fim que é a prestação jurisdicional sabemos como é importante para a segurança das relações jurídicas e para todos os cidadãos do estado do Rio de Janeiro a eficiência na prestação dos serviços notariais e registrais. Sistema eficiente para o Tribunal em termos de controle e para os cartórios em termos de operação”.

Segundo o Diretor da Diretoria de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, Marcelo El-Jaick, a nova ferramenta abrirá portas para uma nova era e para novas demandas que já começaram a ser idealizadas como certidões online, transmissão dos atos extrajudiciais e assinaturas digitais. Informou aos presentes que em caso de dúvidas poderão ligar para um callcenter ou acessar o manual com perguntas e respostas no site da CGJ.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, Carlos Firmo, encerrou o encontro, dizendo “o projeto possibilitará que os serviços sejam prestados com mais rapidez, eficiência e credibilidade. Aos notários e registradores fica a missão de colocar o projeto em prática e fazer dele um sucesso, superando os obstáculos com comprometimento”.

Saiba mais sobre o novo selo

O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DGFEX. O Ato Executivo Conjunto nº 02/2014 que regulamenta a nova ferramenta foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de janeiro e assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O Selo Eletrônico de Fiscalização tem como principal objetivo o controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Será obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar a forma de selagem, bem como eventuais hipóteses excepcionais que possam surgir. O selo de fiscalização eletrônico possui sua identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

A iniciativa beneficiará não só os cartórios como os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo através do site do TJRJ. Outros aspectos positivos da nova tecnologia são: celeridade, melhoria na fiscalização e modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais.

Fonte: Anoreg/RJ.

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