XIX Congresso Notarial Brasileiro terá inédita participação acadêmica do IBDFAM nacional

Em uma iniciativa inédita no segmento extrajudicial brasileiro o XIX Congresso Notarial Brasileiro, que será promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), contará com a participação acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade nacional coordenada por renomados juristas especializados no Direito de Família e Sucessões. 

O evento, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de maio, na cidade de Salvador, Bahia, trará importantes novidades para o setor e debaterá os principais temas atuais do notariado brasileiro envolvendo os temas de Família e Sucessões. Por esta razão, a parceria firmada com a Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, possibilitará um estudo ainda mais aprofundado das grandes questões que envolvem a prática notarial com a nova doutrina relacionada à família e sucessões. 
 
Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esta iniciativa representará um marco para o segmento notarial brasileiro. “Há tempos estamos buscando essa aproximação do IBDFAM com o CNB/CF, pois é fundamental para o notariado brasileiro o conhecimento aprofundado dos novos temas que surgem no campo do direito de família e sucessões e o Instituto é reconhecidamente um importante fórum donde emergem respeitáveis estudos nessas questões. Ganha a sociedade brasileira, que terá no notário um profissional cada vez mais preparado para responder às suas expectativas na busca de segurança jurídica.”. 
 
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destacou as vantagens da parceria em benefício do cidadão. “Esta parceria é importante porque representa a soma de esforços para simplificar as demandas judiciais e beneficiar a sociedade brasileira. O entrelaçar do Direito de Família ao trabalho dos cartórios no Brasil é fundamental para a garantia de direitos e segurança das relações jurídicas”, disse Pereira, que enalteceu o trabalho dos notários brasileiros. “As famílias brasileiras obtém a transparência dos efeitos jurídicos com o fundamental papel do tabelião. Os resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões são efetivados muitas vezes com os registros de nascimento, casamento/união estável hetero e homoafetivo, divórcio, inventário”, completou.
 
Ainda segundo o presidente do IBDAFM “as demandas para o Direito de Família e para o universo notarial tem se transformado continuamente e para que as respostas sejam efetivas, precisamos estreitar os laços, discutir e encontrar novas soluções conjuntamente de forma a democratizar e facilitar a prestação jurisdicional para as famílias brasileiras”.
 
Segundo a assessora jurídica do CNB-CF e vice-presidente da Comissão do IBDFAM, Karin Rick Rosa, a parceria entre o CNB-CF e o IBDFAM trará resultados positivos para todos os operadores do Direito e também para os cidadãos. “A união das duas entidades na realização do XIX Congresso Notarial proporcionará uma discussão de alto nível sobre temas do Direito de Família e de Sucessões, que têm relação direta com a atividade notarial”, afirma Karin.
 
Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM essa parceria é uma forma de agradecimento aos notários brasileiros. “A ação dos notários tem tido suma importância para o Direito da Família e contribuiu consideravelmente para que o mundo legislativo evoluísse nos últimos anos. Um exemplo foi a escritura pública de união estável de casais homoafetivos, que anteriormente à liberação do casamento, não puderam ser contestadas pela Justiça por conter o selo do notário”, ressaltou.
 
Os interessados já podem fazer suas reservas entrando em contato com a agência responsável.
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil I 04/02/2014.
 

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Enunciados do IBDFAM são aprovados

A votação aconteceu no encerramento do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá, na última sexta-feira, dia 22.

Resultado de 16 anos de produção de conhecimento do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os Enunciados serão uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. A votação foi promovida pela diretoria da entidade junto a seus membros. De acordo com os diretores do Instituto, que tem entre seus integrantes os juristas Giselda Hironaka, Luis Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Zeno Veloso, dentre outros inúmeros especialistas, a aprovação dos Enunciados coroa mais uma etapa de um percurso histórico e de evolução do pensamento do IBDFAM. “Estamos maduros o suficiente para aprovar os Enunciados do Instituto".

Todo o conteúdo está previsto no Estatuto das Famílias, maior projeto de lei em tramitação para beneficiar a sociedade brasileira, mas são demandas que não podem esperar, segundo os especialistas. "Essas questões são tão importantes que não dá para esperar a aprovação do Estatuto das Famílias. Por isso estamos nos antecipando. São Enunciados principiológicos para esse novo Direito de Família. Esses são os temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas", disseram. 

Segundo o presidente Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto tem um percurso histórico que autoriza a publicação dos Enunciados, cuja redação foi aprovada em Assembleia Geral do IBDFAM. "Reunimos as maiores cabeças pensantes do Direito de Família no Brasil, que juntas refletem sobre a doutrina e traduzem em novas propostas para a sociedade. Não um Direito duro, um Direito dogmático. É um Direito que traduz a vida como ela é”, disse.

Esses Enunciados contemplam os temas  inovadores, algumas vezes até polêmicos, já que as famílias mudaram, mas a lei não acompanhou estas mudanças. Além disso, abrem caminhos e perspectivas, amplia os direitos de algumas configurações familiares que não estavam protegidas pela legislação. "O Direito de Família não pode continuar repetindo a história das injustiças e condenando à invisibilidade arranjos de família que não estão previsto nas leis", afirmou. E finaliza: "os Enunciados são para aqueles aspectos da vida das famílias que não tem uma regra específica. Seja porque são questões novas, seja porque a tramitação legislativa é lenta, dando uma referência e um norte para um novo Direito de Família brasileiro".

Veja os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM:      

1. A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do casamento e na quantificação dos alimentos.

2. A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.

3. Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.

4. A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.

5. Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.

6. Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.

7. A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.

8. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.

9. A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.

Fonte: IBDFAM I 26/11/2013.

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