TJ/GO: Juiz determina nulidade de aval em nota de crédito rural

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida determinou que o Banco do Brasil retire a responsabilidade de Maria Thereza Geraldo Martins Prudente Correa e Oswaldo Martins Prudente Correa pela dívida de R$ 363.677,04, originária da nota de crédito rural de Ana Celina Scaloppi Prudente Correa, em razão de serem seus avalistas. O magistrado considerou que a garantia de aval prestada à mulher foi realizada por pessoas físicas, o que justifica a nulidade do aval e a devida exclusão deles da execução. 

Consta dos autos que o casal era avalista de Ana Celina Scaloppi em nota de crédito rural. Contudo, em ação ajuizada pelo Banco do Brasil, o pedido de execução de pré-executividade interposto pelo casal foi rejeitado, sob o argumento de que esta modalidade de crédito não se aplica, uma vez que a vedação atinge somente nota promissória e duplicata rurais. Insatisfeitos, Maria Thereza e Oswaldo interpuseram recurso alegando que neste caso a garantia prestada por terceiros é nula, quando emitida por outra pessoa física.

Para o magistrado, tem razão o casal. Delintro Belo citou o § 3º do artigo 60, do Decreto-Lei nº 167/1967 que diz "são nulas quaisquer garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes de empresa emitente ou por pessoas jurídicas".

Ele ressaltou que, em casos como este, "a regra é a nulidade de qualquer garantia, seja real ou pessoal, além da ofertada pelo emitente. Apenas serão válidas aquelas prestadas por pessoas físicas participantes da empresa sacadora, pela própria pessoa jurídica emitente ou outras empresas".

Fonte: TJ/GO | 13/08/2014.

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TJ/MT: Candidatos participam de identificação de provas

Os candidatos que fizeram a prova para provimento dos cartórios notariais participaram na manhã desta quinta-feira (5 de junho) da identificação das provas. A ação foi aberta a todos que quiseram conferir a lisura e transparência do processo e ocorreu na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. No local, pelo menos 1.069 provas foram identificadas pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, empresa licitada para conduzir o processo. 

“O concurso segue uma série regras para chegar aos nomes dos candidatos aprovados, todas calcadas na impessoalidade, transparência e publicidade na administração pública. Esta é uma das fases e dá possibilidade dos candidatos perceberem que quando da correção da prova, os avaliadores não tinham nenhum conhecimento de quem era o candidato. Pois no canhoto de resposta consta apenas uma numeração. Somente agora com a leitura do canhoto e da lista de candidatos é possível identificar quem é o dono daquela nota”, explica o presidente da comissão, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

O magistrado explica ainda que esta é apenas uma das várias fases que compõe o certame. Com a identificação da prova será possível o candidato conhecer as notas e a empresa verificar quem foi aprovado ou não para seguir no concurso. Ainda falta ocorrer outras quatro fases, sendo elas prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e pontuação definitiva. 

Mayra Souza de Moraes, é advogada, tem 27 anos, mora em Guirantinga e prestou o concurso. Ela veio à Cuiabá para conferir a identificação das provas e saber suas notas. “Esta é a primeira vez que eu participo de um concurso e quero saber de minhas notas o mais rápido possível, conhecer a lisura do processo e também a transparência empregada. Não porque desconfio, mas acho que não basta fazer a parte de concurseiro, é necessário também fazer a parte de cidadão”, ressalta a candidata. 

Com o concurso, todos os candidatos buscam ganhar a outorga de um cartório extrajudicial no Estado. Com a aprovação, a pessoa recebe uma delegação do Estado para que monte o cartório e tenha direito os emolumentos. As vagas surgem a partir da renúncia do cartorário, da perda de outorga ou pelo falecimento. 

O resultado será divulgado nesta sexta-feira (6 de junho) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), localizado no portal do Poder Judiciário (www.tjmt.jus.br).

Fonte: TJ/MT | 05/06/2014.

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Concurso de Cartórios: Sessão pública no TJ/MT identifica notas e candidatos

Na próxima quinta-feira (5 de junho), às 8h, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza sessão pública de identificação das notas dos 863 candidatos que participaram da segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção. As provas ocorreram nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Ao todo estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

De acordo com o gerente setorial de concurso público do TJMT, Fábio Mendonça, as provas foram corrigidas sem qualquer identificação de quem seria o candidato e é nesta sessão pública que os participantes ficam conhecendo as notas que tiraram. “A identificação pública é obrigatória, tanto que precisamos apresentar os envelopes lacrados”, explica Mendonça. 

O resultado será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (6) e publicado na segunda-feira (9). A partir daí, será aberto prazo para os candidatos recorrerem, caso queiram. 

O concurso está sendo realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase foi uma prova objetiva de seleção, a segunda foi composta de prova escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira. 

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do TJMT. A Comissão do concurso é composta pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira.

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 30/05/2014.

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