TJ/RS: Reclamação para a Ouvidoria do TJ gera orientação sobre Reconhecimento de Firma

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre expediu a Ordem de Serviço nº 18/2014, que traz orientações referentes ao procedimento adotado pelos Tabeliães para o ato de reconhecimento de firma por usuários do sistema notarial. A normatização estabelece que para o ato não é necessário que o solicitante apresente comprovação do estado civil, salvo situações que a justifique plenamente.

Nos casos em que acontecer a recusa do reconhecimento de firma por necessidade de comprovação do estado civil, a mesma deve ser comunicada de imediato à Direção do Foro.

A medida decorreu de expediente da Ouvidoria do TJRS, a partir de reclamação de usuária que teve negado o reconhecimento de firma por não apresentar comprovante de estado civil.

O Juiz de Direito Nilton Tavares da Silva, Diretor da Comarca de Porto Alegre, ressaltou que para um simples reconhecimento de firma, basta que a pessoa compareça perante o Tabelião munida de documentos pessoais que a identifiquem, inexistindo qualquer regra que a obrigue a comprovar seu estado civil para ato tão singelo.

Fonte: TJ/RS | 17/11/2014.

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TJ/RO: Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia divulga norma sobre protesto de Certidões de Dívidas Judiciais

A corregedoria-geral da Justiça de Rondônia, por meio do Provimento nº 0013/2014-CG, publicado na segunda-feira, 8 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico, normatizou que, nas execuções de título judicial, havendo trânsito em julgado da sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo (art. 475-J CPC), poderá o exequente requerer a emissão de certidão judicial de existência da dívida, para registro em Cartório de Protesto.

De acordo com o Provimento, a certidão de dívida judicial será requerida pelo credor e levada a protesto sob sua exclusiva responsabilidade. Para efetivação do protesto, deverá o Tabelião exigir a apresentação de certidão da sentença fornecida pela Escrivania Judicial onde tramitou o processo, com menção ao trânsito em julgado.

Ainda, segundo consta no Provimento, a certidão de dívida judicial deverá, também, indicar o nome e qualificação do credor e do devedor, o número do processo judicial em execução, o valor líquido e certo da dívida, com a data de sua homologação judicial. Apresentados os documentos necessários ao protesto, deverá ser lavrado o ato na conformidade do que dispõe a Lei n° 9.492/97, após o recolhimento dos emolumentos devidos, que deverá ser feito previamente pela parte interessada, cujo valor será acrescentado ao valor da dívida, para fins de pagamento.

Convênio

Havendo convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Rondônia, o pagamento dos emolumentos, custas e demais despesas será adiado, conforme previsto no art. 303 e parágrafos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Na hipótese de pagamento da Certidão de Dívida Judicial, antes do registro do protesto, ou após este, o Tabelião, ao efetuar a baixa do título ou o cancelamento do protesto por este motivo, comunicará o fato imediatamente, por meio de malote digital, à Escrivania Judicial onde tramitou o processo a fim de extinção.

Fonte: TJ/RO | 09/09/2014.

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TJ-SP receberá a 66ª edição do Encontro de Corregedores do Brasil (Encoge)

Entre os dias 13 e 15 de agosto, o Tribunal de Justiça paulista receberá o 66º Encontro de Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, cujo tema é “Pensando a Corregedoria do Futuro” também contará com a participação das equipes de juízes assessores.

Voltada para a área digital, a programação explora assuntos de grande importância para a Justiça brasileira, como prática correcional, gargalos da jurisdição de primeiro grau, estruturação e normatização dos processos eletrônicos, além de oficinas e mesas de debates.

Informações sobre inscrição e hospedagem pelo e-mail gab3.eventos@tjsp.jus.br ou do telefone (11) 3107-0531, com Eliane. 

Veja a programação completa para desembargadores

PROGRAMAÇÃO 66º ENCOGE – DESEMBARGADORES

13 a 15 de agosto de 2014 Local: 13º andar do João Mendes

13 de agosto de 2014 (quarta-feira)

19 horas – abertura
Local: Palácio da Justiça – Sala Costa Manso

14 de agosto de 2014 (quinta-feira)

8h30 – Recepção – distribuição de credenciais
Local: 13º andar do João Mendes

9 às 10 horas – Painel: A Corregedoria do Futuro

10 às 10h30 – Coffee Break

10h30 às 11h30 – Painel: Acesso à Justiça

11h45 – Almoço

14 às 14h50 – Painel: Estágio Atual do Processo Digital

14h40 às 15h20 – Coffee Break

15h20 às 16h10 – Painel: Regularização Fundiária

16h10 às 17 horas – Painel – Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais

17h20 às 18 horas – Conclusões e encerramento

15 de agosto de 2014 (sexta-feira)

8h30 – Recepção

9 às 10h20 – Painel: Registros Públicos e Informatização I

10h20 às 10h40 – Coffee Break

10h40 às 11h40 – Registros Públicos e Informatização II

12 horas – Almoço

14 às 15 horas – Painel: Apresentação dos Juízes Assessores dos Corregedores sobre as conclusões relativas ao processo digital.

15 às 15h20 – Coffee Break 15h20 às 16h50 – Painel – Elaboração da Carta de São Paulo 17 horas – Encerramento

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2014.

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