STJ: Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados”, assinalou Salomão.

O recurso foi julgado como repetitivo, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), em razão de haver inúmeros processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores. Assim, o entendimento firmado na Segunda Seção servirá como orientação, evitando que novos recursos semelhantes cheguem ao STJ.

Sem regra específica

O ministro Salomão mencionou um estudo comparativo de jurisprudência, publicado em setembro de 2012, que aborda as diversas posições sobre o momento em que o credor deve providenciar a baixa da negativação.

Nesse estudo, foram encontrados três entendimentos: a) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão do nome no prazo de cinco dias, contados da data do pagamento efetivo; b) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão do nome de imediato; e c) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão em breve ou razoável espaço de tempo.

“No caso, como não existe regramento legal específico, e os prazos abrangendo situações específicas não estão devidamente discutidos e amadurecidos na jurisprudência do STJ, entendo ser necessário o estabelecimento de um norte objetivo”, disse o ministro.

Segundo Salomão, se o CDC considera razoável o prazo de cinco dias úteis para que os órgãos do sistema de proteção ao crédito comuniquem a terceiros a retificação de informações incorretas, esse mesmo prazo pode ser adotado para o requerimento da exclusão do nome do consumidor que deixou de ser inadimplente.

“À míngua de disciplina legal, acredito que essa solução tenha o mérito de harmonizar as correntes jurisprudenciais constatadas no âmbito do STJ e servir como parâmetro objetivo, notadamente para caracterizar a breve supressão do nome do outrora devedor dos cadastros desabonadores”, concluiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1424792.

Fonte: STJ | 12/09/2014.

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Tabeliã será indenizada por reportagem sensacionalista

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização.

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.

Segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.

Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio MP absteve-se de oferecer denúncia contra ela.

“Me parece evidente, portanto, que a Editora […] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2010.058707-7.

Clique aqui e leia a apelação na íntegra.

Fonte: Migalhas | 07/04/2014.

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Câmara aprova inclusão de nome indígena ou africano no RG

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) proposta que permite aos afrodescendentes e indígenas acrescentarem em suas identidades sobrenomes de origem africana ou indígena, sejam eles familiares ou não.

O parecer da relatora, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que incluiu os sobrenomes de origem indígenas, ao Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA).

“É mais uma ação afirmativa na busca da identidade dos afrodescendentes e indígenas”, declarou Nelson Pelegrino, após a aprovação.

Como o texto tramitava em caráter conclusivo, ele seguirá agora para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Combate ao racismo
A proposta faz parte de uma pauta relacionada ao Dia Mundial de Combate ao Racismo (21/3) elaborada pela presidência da CCJ. Segundo o presidente da comissão, deputado Vicente Candido (PT-SP), o sucesso da primeira série de pautas temáticas, na ocasião pelo Dia Internacional da Mulher (8/3), fez com que os parlamentares se comprometessem a votar e acelerar os trabalhos de aprovação de projetos de lei importantes para o País.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/04/2014.

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