Entrevista da Semana – Gabriel Sormani e Renata Mota Maciel: “O principal norte será a Central de Informações”

Os juízes de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Gabriel Pires de Campos Sormani passam a integrar no biênio 2014/2015 a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) na gestão do desembargador Hamilton Elliot Akel. 

Responsáveis diretos pela área do Registro Civil, ambos planejam focar sua atuação na consolidação da Central de Informação do Registro Civil (CRC), como forma de facilitar o acesso da população e da magistratura às informações produzidas pelas unidades registrais da Capital e do interior. “Trabalhei na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem”, lembra a Dra. Renata. “Estas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas”.

Nesta entrevista, concedida à equipe de comunicação da Arpen-SP, os magistrados falam de suas expectativas para o biênio, do estabelecimento de uma normatização de interpretação das novas normas de serviço e do avanço da atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Arpen-SP – Os últimos dois anos da Corregedoria foram de grandes mudanças para o extrajudicial, com alteração nas Normas e diversas implantações de serviços eletrônicos. Como a nova gestão avalia o resultado destas mudanças?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A última gestão foi de muitas mudanças, tanto pra desburocratizar como para facilitar o acesso à informação. As Centrais são um exemplo disso. Nessa nova gestão o doutor Hamilton Akel vai seguir esta mesma linha, implementando o que foi feito, já que as Centrais ainda estão no início. Daremos continuidade a este processo que é positivo, principalmente em relação aos Registros Civis, com a busca de certidões na CRC e o CRC-Jud para os juízes. A ideia é fomentar esse movimento de informatização e desburocratização, no que puder ser desburocratizado.

Gabriel Pires de Campos Sormani – As mudanças foram positivas e a atual gestão vai se deparar com novas situações que surgirão dessas mudanças que ocorreram.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Também tem a interpretação dessas normas recentes, que será feita pela nova gestão. O grande desafio agora é trabalhar sobre as normas postas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – É apresentar soluções para as mudanças que ocorreram.

Arpen-SP – Outra ação destacada na última gestão foi o estudo de novas atribuições extrajudiciais. Como a nova gestão da CGJ-SP pretende lidar com este tema?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Há uma Comissão no âmbito da presidência do Tribunal de Justiça com a participação de dois membros da equipe extrajudicial da Corregedoria, os juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Ana Luiza Villa Nova. Isto está na pauta geral do TJ-SP. O Corregedor Hamilton Elliot Akel ainda não se manifestou em que termos exatamente vai levar isso adiante, mas são pautas constantes e que obviamente vão ser trabalhadas e abordadas na nova gestão, como continuidade da gestão anterior. Ainda não temos nada concreto, mas são assuntos que estão sendo estudados e vão continuar sendo.

Arpen-SP – Com relação ao Registro Civil, quais as expectativas desta nova equipe para o próximo biênio? Já há o planejamento de novas ações?

Gabriel Pires de Campos Sormani – A expectativa é de continuar buscando sempre a segurança jurídica, a economia de recursos e também a rapidez nos serviços.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – E buscar um fácil acesso à informação. O principal norte será a Central de Informações, que começaram a ser implantadas e vão continuar a serem aprimoradas.

Arpen-SP – Em 2012 foi lançado, com apoio da Corregedoria, o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP, que hoje em dia permite o envio e busca de informações sem necessidade de ofício de juízes e deslocamento da população. Desde o final de 2013 também é possível pedir pela internet sua certidão digital. Qual a importância dessas iniciativas para uma boa prestação de serviço à população?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – O acesso à informação e a facilidade para a população. Trabalhei um tempo na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem. É uma questão de cidadania. Todas essas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Acho que é compatível com o momento que vivemos de revolução tecnológica e vai ao encontro das necessidades de economia de recursos, rapidez e otimização dos serviços.

Arpen-SP – Vários Estados da Federação utilizam o Portal da Arpen-SP para enviar e receber comunicações e Estados como Espírito Santo, Acre e Santa Catarina já emitem certidões interestaduais por meio deste sistema. Vislumbram uma interligação nacional do serviço extrajudicial?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A ideia de interligar todo o País é um sonho da Arpen-SP, dos registradores, e certamente é da Corregedoria. Facilitaria muito, principalmente em São Paulo capital, pois há uma migração constante. Ter essa interligação é o sonho de todos nós. E cedo ou tarde vai acontecer.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Seria o ideal, uma novidade muito importante, mas ainda é difícil dar uma previsão num horizonte curto.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Vemos a Arpen-SP trabalhando para alcançar isso, que é um sonho e uma meta positiva.

Arpen-SP – Dra. Renata, como a experiência de ter atuado na 2ª Vara de Registros Públicos pode ajudar no desafio de integrar a equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Na 2ª Vara eu trabalhava com o Registro Civil e os Tabeliães de Notas, e com certeza é uma experiência que facilita muito o trabalho aqui, porque eu já estava atuando nessa área. Era no 1º Grau, mas era já uma situação com a parte administrativa do extrajudicial. Creio que essa bagagem me ajude um pouco nos desafios que irei encontrar.

Dr. Gabriel, como sua experiência em diversas áreas do Direito pode ajudar no trabalho da equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Gabriel Pires de Campos Sormani – Fiquei em Itapecerica da Serra durante cinco anos numa Vara Cumulativa, com Corregedoria Permanente de três cartórios de Registro Civil (Itapecerica, São Lourenço e Juquitiba). Acredito que o trabalho numa vara cumulativa, abarcando cível, família, criminal, infância e juventude, permite uma visão sistêmica do Direito, de interdependência entre as áreas. E a importância do Registro Civil acaba se dando em todas as áreas, tendo sua influência e pontos de contato mais com a vara de família e infância e juventude. A ideia é trabalhar bastante e trazer essa visão pluralista.

Fonte: Arpen/SP | 13/02/2014.

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STJ: Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema. 

A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais. 

Pacto Republicano

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que a Lei 9.492/97 ampliou as espécies de documentos de dívida que poderiam ser levadas ao protesto, o que incluiu a CDA. Acrescentou que, após alteração sofrida com a edição da Lei 12.767/12, passaram a constar expressamente entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

O ministro afirmou ainda que a permissão de protesto da CDA está de acordo com os objetivos do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, publicado em 2009. 

Além disso, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legais atos normativos das corregedorias dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Goiás que permitiram a inclusão da CDA entre os títulos passíveis de protesto. 

Escolha da administração

Na disciplina jurídica em vigor, segundo Herman Benjamin, o protesto possui dupla natureza: além de tradicional meio de prova da inadimplência do devedor, constitui relevante instrumento de cobrança extrajudicial. Ele acrescentou que a Lei 6.830/80 apenas regulamenta a atividade judicial de recuperação dos créditos públicos, e não veda a adoção de mecanismos extrajudiciais para essa finalidade. 

O ministro esclareceu que a CDA não pode ser comparada à constituição do crédito tributário, pois não surge por ação unilateral da administração. Ao contrário, a inscrição em dívida ativa, que justifica a emissão da CDA, pressupõe a participação do devedor, seja por meio de impugnação e recurso administrativo contra o lançamento de ofício, seja pela entrega de documento de confissão de dívida. 

Quanto à opção política da administração pelo protesto como ferramenta de cobrança extrajudicial, Herman Benjamin afirmou que o Poder Judiciário deve se ater a verificar sua conformação ao ordenamento jurídico, pois não lhe cabe analisar o mérito da escolha. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1126515.

Fonte: STJ I 05/12/2013.

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TJ/MT: Regras para concurso de cartórios têm 4 alterações

A cumulação de títulos passará a ser aceita na pontuação dos concursos públicos para cartorários de Mato Grosso. A mudança é uma das quatro alterações, na Resolução 12/2012/TP, aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça e vale para o concurso que está com as inscrições abertas até 3 de dezembro.

 

Outra modificação diz respeito à classificação, em caso de notas finais iguais. O desempate será feito considerando a maior nota no conjunto das provas ou obedecerá a seguinte sequência: prova escrita e prática, objetiva de seleção e prova oral. Antes a prova oral precedia a objetiva.

 

A terceira alteração é no número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que passará de 5% para 10%. E a quarta mudança isenta da taxa de inscrição doadores de sangue e os candidatos com hipossuficiência (desempregados ou com renda mensal de 1,5 salário mínimo).

 

A proposição das alterações foi feita pelo presidente da Comissão de Concursos, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e visa adequar a Resolução às leis estaduais.

 

Fonte: TJ/MT I 25/11/2013.

 

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