Ação de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.

O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.

Fonte: JF/RS.

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Juiz Federal determina substituição da TR pelo IPCA na atualização do FGTS

O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente Ação Cível movida contra a Caixa Econômica Federal na qual o autor pleiteia atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa Referencial (TR). A decisão foi publicada na última quinta-feira, 15 de janeiro.

O magistrado fundamentou a sentença em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) constante dos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 4425 e 4357, nas quais a Suprema Corte entendeu que a TR não é taxa hábil a refletir o processo inflacionário brasileiro. Nessas ADIs, o STF analisou a constitucionalidade da EC 62/2009 (regime de pagamento dos precatórios – dívidas públicas reconhecidas judicialmente), a qual determinava que a TR fosse utilizada para atualização monetária dos precatórios judiciais.

Não obstante o argumento da CEF de que ocorreria prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, tal como, por exemplo, a aquisição de casa própria pelo próprio trabalhador fundiário, entendeu o juiz federal que no sistema atual, o Governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da quase nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia, de forma que acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS.

"Os  juros  de  3%  ao  ano  sequer  são  suficientes  para  repor  a  desvalorização da moeda no período", destacou o juiz na sentença, bem diferente dos juros cobrados nas operações subsidiadas com o saldo do Fundo de Garantia do Trabalhador.

Assim, segundo a decisão, tem o trabalhador direito à percepção da diferença de atualização monetária de suas contas vinculadas do FGTS desde janeiro de 1999, a partir de quando, entendeu-se com base no confronto entre índices (IPCA-E , INPC e TR), que esta última deixou de espelhar a realidade inflacionária brasileira.

"Deve-se ressaltar que tal decisão não possui aplicabilidade imediata e nem põe fim à discussão, pois poderá ser revista pelas instâncias superiores em grau de recurso, inclusive pelo STJ ou pelo STF, que não se pronunciaram ainda expressamente a respeito da aplicabilidade ou não da TR aos saldos de contas do FGTS", afirmou o juiz federal substituto Diego Viegas Véras.

A Sentença proferida nos autos AC: 500.953772.20134047002 acompanha o seu entendimento já demonstrado em outras três decisões anteriores.

Fonte: JF/PR I 20/01/2014.

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Advocacia-Geral e Banco Central confirmam manutenção da frase “Deus seja louvado” nas cédulas de Real

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito, na Justiça de primeiro grau, que considerou que a expressão "Deus seja louvado" nas cédulas de Real não ofende os princípios do Estado laico e da liberdade religiosa. O posicionamento confirmou a tese apresentada pelos procuradores do Banco Central e advogados da União em liminar também julgada favorável em novembro de 2012.

Com a atuação da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) e da Procuradoria Regional do Banco Central em São Paulo (PR3SP) foi possível afastar o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para que a União e autoridade monetária fossem obrigadas a retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real em até 120 dias.

Na ação, as unidades da AGU afastaram a alegação do MPF de ofensa aos princípios do Estado laico, da liberdade de religião ou da igualdade. Como bem destaca a doutrina, essa referência, seja nas cédulas, seja no contexto constitucional, tem explicações históricas ancoradas em traços culturais específicos do povo brasileiro, mas não representa ofensa às minorias ou a determinadas crenças religiosas, agnósticas ou ateias. "A expressão na moeda não é ilegal e sua menção não ofende direito fundamental ou bem jurídico que justifique sua retirada pelo Poder Judiciário", destacou a defesa da AGU.

Além disso, os procuradores do BC e os advogados da União destacaram que o próprio MPF não apresentou nenhum estudo, nem casos semelhantes que comprovassem a necessidade da retirada da expressão. Para a AGU não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que implique justificativa suficiente para a concessão do pedido, já que há mais de 26 anos as cédulas em circulação estampam a expressão.

Outro ponto apresentado pela Advocacia-Geral foi de que a mudança nas cédulas exigiria a efetivação da medida e dos custos gráficos correspondentes, além da divulgação para esclarecer a sociedade brasileira sobre a alteração das notas.

As unidades da AGU afirmaram que com a efetivação da hipótese proposta pelo Ministério Público Federal, os custos da divulgação das alterações das cédulas de Real, motivadas por questão de segurança, chegariam a aproximadamente R$ 12 milhões.

Além disso, segundo as procuradorias, a eliminação de um dos elementos característicos das cédulas poderia gerar na população menos esclarecida desconfiança sobre a autenticidade da nota, demandando divulgação constante de informação adequada com a mesma abrangência. Reforçaram, ainda, que a mudança causaria problemas com a série da numeração para a substituição da estampa, o que poderia prejudicar o controle acerca da autenticidade das notas.

A 7ª Vara Federal – Subseção Judiciária de São Paulo/SP, acolhendo as teses das contestações apresentadas pela PRU3 e pela PR3SP, além de registrar que a Ação Civil Pública "não se baseou em qualquer sorte de clamor popular", afirmou que "não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada no papel moeda". Com os argumentos da AGU, a Justiça entendeu também, que a expressão "Deus seja louvado" não fere nenhum direito individual ou coletivo, bem como não desrespeita o princípio da legalidade, como alegado pelo MPF.

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PR3SP integra a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC). A PGU e PGBC são órgãos vinculados à AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0019890-16.2012.403.6100 – 7ª Vara Federal/SP.

Fonte: Leane Ribeiro | AGU. Publicação em 17/06/2013.