TJ/CE: Corregedoria Geral determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.

Fonte: TJ/CE | 25/02/2014.

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STJ: Klaus Hopt fala sobre ombudsman e diz que conciliar é melhor do que julgar

Com o objetivo de conhecer a experiência de desjudicialização das controvérsias do setor bancário alemão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promoveu a conferência “Ombudsman de Bancos Privados”. O encontro com o professor Klaus Hopt ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta terça-feira (18), e contou com a participação de todos os ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. 

O conferencista é diretor aposentado do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Klaus Hopt defendeu o sucesso do modelo de ombudsman como conciliador de conflitos entre consumidores e instituições bancárias privadas. “Diz um ditado que conciliar é melhor do que julgar. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou. 

Tem-se observado um número crescente de conflitos entre pessoas e organizações. Seria o que se chama nos Estados Unidos de a “sociedade do litígio”, disse o professor. Ele relatou que, comparando as diferentes culturas, pode-se constatar que os americanos são os maiores litigantes. Países pequenos têm menos conflitos – na Suíça, os conflitos são muito restritos. A Alemanha ocuparia uma posição intermediária. 

Modelo

Segundo Klaus Hopt, há uma tendência internacional de se tentar encontrar uma solução pacífica para os conflitos, para que não cheguem ao Judiciário. A partir disso começou a surgir a ideia da mediação, procedimento que já existe em mais de 30 países. 

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, disse que o papel do ombudsman pode ajudar muito o Poder Judiciário brasileiro. “Se você observar a quantidade de demandas ajuizadas de 1988 para cá, fica claro que há facilidade de acesso ao Judiciário”, comentou. Para o ministro, além da democracia que se solidificou, o que se vê na sociedade é a carência de soluções para os conflitos. 

No caso do modelo alemão, o ministro Noronha disse se tratar de uma experiência moderna. “Estamos preocupados com uma solução para a Justiça brasileira e isso passa pela retirada de uma série de demandas do sistema judiciário. Vamos trabalhar para encontrar, aprimorar e prestigiar os meios alternativos de solução de conflitos”, afirmou. 

O sistema de ombudsman no setor bancário na Alemanha pode ser um modelo para o Brasil, de acordo com o ministro Sidnei Beneti. “A semente está lançada. Basta que as lideranças brasileiras que querem reformar a prestação da Justiça tomem o exemplo e o sigam”, sugeriu. 

Segundo Beneti, é preciso ter vontade para buscar os caminhos pelos quais o mundo resolveu os problemas, sem tentar copiar soluções que já foram testadas e não funcionaram em outros lugares. Para o STJ, de acordo com o ministro, é muito importante evitar que as controvérsias venham para juízo e se tornem avassaladoras para os tribunais. “Este modelo pode reduzir o número de processos que chegam ao Tribunal, desde que não seja feito improvisadamente”, advertiu. 

Voluntário 

Segundo o professor Hopt, uma das características mais importantes do sistema de conciliação bancária por meio de ombudsman é ser voluntário. O sistema é financiado pelos bancos alemães, que têm a possibilidade de se filiar ou não a ele. E o mesmo se aplica aos clientes dos bancos – podem participar ou não do sistema. “Assim, para implementar o sistema, não é necessário uma alteração constitucional ou uma nova legislação”, explicou o palestrante. 

A ideia é que, de forma amigável, o cliente apresente ao banco o motivo de sua reclamação, na presença de um ombudsman. Normalmente, não há a participação de advogado, mas o cliente poderá contratar um se desejar. A discussão é entre oombudsman, o cliente e o representante do banco. 

A reclamação é apresentada, ouvida e, sem a produção de provas, chega-se a uma decisão apresentada pelo ombudsman. Em geral, o prazo para a decisão é de um mês. Uma vez tomada pelo ombudsman, a decisão se torna vinculativa para o banco – ele não pode mais judicializá-la. No entanto, ela não é vinculativa para o cliente que apresentou a queixa. Este poderá sempre, depois da decisão, se não estiver satisfeito, entrar em juízo. O valor envolvido na questão terá de ser, no máximo, de cinco mil euros. 

Os números dão conta de que, em um terço dos casos, a solução é favorável aos bancos. Em cerca da metade deles, a solução é favorável aos clientes. Na outra parcela, o ombudsman acaba propondo um acordo que também beneficia o cliente bancário. 

Sucesso 

“As experiências com este sistema têm sido excelentes”, confirmou o professor Hopt. Desde 1992, o sistema já levou a termo 70 mil requerimentos – sete a oito mil requerimentos anualmente, hoje em dia. “E isso se deve principalmente ao fato de o ombudsman ter longa experiência”, disse o palestrante. Em geral, o ombudsman é um juiz aposentado, com excelente qualificação. 

Atualmente, há seis juízes que atuam nesses procedimentos na Alemanha. “Há muito trabalho envolvido, mas os juízes o fazem de forma voluntária e com grande satisfação”, concluiu. 

Há sistemas semelhantes de conciliação por meio de ombudsmanem outros países europeus, como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Irlanda, Noruega, Grécia e Países Baixos. 

Klaus Hopt relatou que, no setor bancário, tem-se observado um resultado muito positivo, mas o sistema se aplica também a uma série de profissões e atividades comerciais. De acordo com o professor Hopt, há na Europa mecanismos que propiciam a conciliação privada de conflitos nas áreas de erros médicos, questões envolvendo engenharia e arquitetura, consertos de automóveis e seguradoras, por exemplo. 

Além dos ministros Noronha e Beneti, estiveram presentes à conferência a ministra Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa. 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

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Publicados Comunicados CG nº 167/2014 e nº 168/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 167/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil de cada mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, por ofício endereçado à Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. (D.J.E. de 14.02.2014 – SP)

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COMUNICADO CG Nº 168/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Comunicado CG nº 3/2014, publicado no DJE de 13/01/2014:

Clique aqui e confira a lista das unidades extrajudiciais.

Fonte: DJE/SP | 14/02/2014.

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