2ªVRP/SP: O parágrafo 3º do art. 115 do Estatuto do Estrangeiro determina que, após a naturalização, qualquer mudança do nome ou prenome só se admite excepcional e motivadamente, por meio de autorização do Ministro da Justiça.

Processo 0009877-72.2011.8.26.0100 – Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Registro Civil das Pessoas Naturais – Priscilla Jeszensky e outros – Vistos. Fls. 123/127 e 132. Gabriel Jeszensky peticiona insurgindo-se contra os efeitos da sentença prolatada, aduzindo, em síntese, que embora tenha outorgado procuração a pedido de sua ex-esposa (para fins de obtenção de cidadania italiana), não tinha pretensão de ver seu prenome alterado. Aduz, ainda, que se assim pretendesse, a competência não seria desta Vara especializada, mas dependente de autorização do Ministro da Justiça porque se trata de brasileiro naturalizado. De fato, o documento acostado às fls. 133/134 (certificado de naturalização), mostra que Gabriel Jeszensky realmente se naturalizou em 6 de novembro de 1967. Seu nome húngaro era Gábor (fls. 49/50), alterado quando da naturalização. A partir de então, sempre usou o nome vertido. O parágrafo 3º do art. 115 do Estatuto do Estrangeiro determina, a seu turno, que, após a naturalização, qualquer mudança do nome ou prenome só se admite excepcional e motivadamente, por meio de autorização do Ministro da Justiça. Trata-se, como se vê, de condição inafastável e insubstituível, existente justamente por imperativos de ordem e interesse públicos. Neste ponto, pois, a sentença é inválida, nula, e como tal não pode produzir efeitos. Ademais disso, não havia, mesmo, necessidade de uma tal alteração para o propósito da demanda (obtenção de cidadania italiana por parte da família da ex-mulher). Assim, é de se reconhecer, pontualmente, a nulidade da sentença, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, não produzindo, como tal, efeitos neste particular. Oficie-se tal como requerido às fls. 126/127, item 8. Após, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. – ADV: MARIA LUCIA ZUPPARDO (OAB 327115/SP), SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP) 

Fonte: DJE/SP | 28/08/2014.

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Entrevista – José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça) – “A CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso”

José Eduardo Martins Cardozo, ministro da Justiça, comenta os avanços obtidos pelo Registro Civil das Pessoas Naturais nos últimos anos e acena com novos projetos governamentais para aumentar as atribuições da atividade.

Principal responsável pelas políticas públicas do Governo Federal na esfera judiciária, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, chega ao quarto ano do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff com a credibilidade intacta. Dotado de um conhecimento jurídico invejável, professor e catedrático de grandes universidades brasileiras, o atual ministro da Justiça também é um profundo conhecedor do sistema de registros públicos brasileiro.

Nesta entrevista concedida a Arpen-SP, José Eduardo Martins Cardozo fala sobre os avanços conquistados no combate ao subregistro no País e a construção do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Além disso, mostra-se atualizado quanto às principais inovações do setor promovidas pelos registradores civis, como a construção da CRC, as Unidades Interligadas e as transmissões eletrônicas de certidões, além de vislumbrar novas atribuições para toda a classe.

Arpen-SP – Como avalia a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a sociedade?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Registro Civil das Pessoas Naturais ocupa lugar de amplo destaque, por ser aquele que se relaciona diretamente com o cidadão nos principais atos de sua vida civil, ou seja, o nascimento, o casamento e o óbito. É lá, no cartório civil, presente em todos os municípios brasileiros, que o cidadão adquire personalidade jurídica e os direitos inerentes à sua cidadania. Portanto, a importância desta especialidade é fundamental para o País, para o cidadão e consequentemente foco de vital atenção do Governo Federal.

Arpen-SP – Como avalia as políticas públicas de combate ao subregistro de nascimento no País?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Os números não mentem e o resultado é palpável a toda a sociedade. Saímos de um patamar de mais de 20% de crianças sem registro de nascimento no País para alcançar um número de menos do que 6%, aguardando as próximas estatísticas do IBGE para chegarmos a 5% que é o índice considerado ideal pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como em outras diversas áreas sociais, o Brasil avançou neste direito básico do cidadão que é ter seu registro de nascimento, existir como pessoa. Este tema se tornou pauta prioritária no Governo Federal e ocupou lugar de destaque na agenda política institucional do País. Neste esforço não posso deixar de destacar o valoroso empenho dos cartórios brasileiros que, por meio de suas entidades de classe, participaram ativamente de todos os processos e são co-responsáveis pelo sucesso desta empreitada. As Unidades Interligadas nas maternidades são um exemplo desta eficaz parceria entre o Poder Público e os cartórios.

Arpen-SP – Qual a importância da parceria entre os cartórios e o Governo Federal para o avanço das políticas públicas governamentais?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Essencial. Sem contarmos com os cartórios, que se fazem representados em Brasília pela atuante participação da Arpen-SP e das demais entidades teríamos muito mais dificuldade de alcançar o sucesso que temos obtido. Além do combate ao subregistro de nascimento, avançamos na implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), uma plataforma eletrônica que reunirá todos os atos do Registro Civil e que servirá de base para orientar e estabelecer as políticas públicas do País. É um sistema que agregará muito em qualidade para o Governo, promoverá redução de custos da máquina administrativa e trará ganhos de produtividade aos cartórios que passarão a informar uma única base de dados centralizada.

Arpen-SP – As entidades de classe tem investido nas suas Centrais de Informação, que por sua vez alimentarão o SIRC. Como vê esta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Trata-se de um passo adiante na qualidade do serviço que é prestado pelos cartórios por meio de suas entidades de classe. Uma Central onde o cidadão pode localizar seu registro de nascimento, casamento ou óbito de forma rápida e online é algo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Estamos recuperando tempo perdido. Aproveitar este modelo que já está em funcionamento e que funciona adequadamente nos Estados para, a partir dele, alimentar a base do Governo Federal me parece uma solução lógica, coerente e racional. Se algo já vem dando certo, e a CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso, nada melhor do que aproveitar este modelo, já conhecido e usado pelos cartórios, para que se abasteça a base de dados do Governo Federal.

Arpen-SP – Em São Paulo já é possível solicitar certidões em cartório sem que este seja o cartório onde se encontra o registro. Mais recentemente Espírito Santo, Acre e Santa Catarina aderiram e se interligaram a este modelo, possibilitando a transmissão eletrônica de certidões entre Estados. Qual a importância desta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Por se tratar de um País de dimensões continentais, com grandes distâncias e enormes fluxos migratórios, buscar soluções baseadas na tecnologia para romper barreiras e possibilitar avanços jurídicos e legislativos deve ser prioridade do Poder Público e do setor privado. Imaginar que um cidadão que nasceu em Brasileia, no Estado do Acre, e que veio a São Paulo trabalhar e morar possa ir a qualquer cartório paulista solicitar e receber lá mesmo seu registro de nascimento que está lá no Acre pareceria um sonho há pouco tempo e já se tornou realidade com este projeto da Arpen-SP. Trata-se de um projeto difícil e com várias condicionantes, que envolvem banda larga, linha telefônica e sistemas informatizados e que foi posto em prática. Este projeto ganha ainda maior relevo à medida que foi feito com base na iniciativa própria dos registradores, com meios próprios e sem financiamento público, o que só demonstra o comprometimento institucional da Arpen-SP com sua profissão, com seu papel social e com o desenvolvimento do País.

Arpen-SP – Como avalia a possibilidade de ampliação das atribuições dos cartórios, como em projetos como a emissão de RGs, mediação e registro de veículos automotores?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Tivemos recentemente uma experiência de muito sucesso, com a desjudicialização de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais nos Tabelionatos de Notas. Outros projetos já caminham neste sentido e tramitam via Secretaria da Reforma do Judiciário. No entanto, tratam-se de construções difíceis que envolvem setores organizados da sociedade, mas que refletem a agenda do Governo Federal, que é tornar mais ágil e fácil o acesso do cidadão à solução de seus litígios. A mediação e a conciliação em cartórios podem ser debatidas como um projeto viável, pois é um serviço que os cartórios já praticam em seu dia a dia, aconselhando as pessoas e resolvendo pequenos litígios. Seria apenas uma forma de dar eficácia maior a este trabalho. Com relação aos demais serviços, como a emissão de RGs pelos cartórios e registros de veículos, estamos abertos a receber estas propostas e analisa-las de forma célere, pois podem contribuir para o processo de desafogamento das instituições públicas do País.

Arpen-SP – Em qual estágio está o projeto de transferir para a administração privada a distribuição do papel de segurança das certidões?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Estamos avançando nesta construção. A Arpen-SP trouxe o modelo de São Paulo para o nosso exame. Estamos analisando a definição dos requisitos de segurança mínimos que estarão no papel onde serão impressos os registros.

Arpen-SP – Como avalia o atual estágio do Registro Civil no Brasil?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Creio que avançamos bastante no processo de tornar os registros públicos mais eficientes, compromissados com o bem estar social e com suas responsabilidades institucionais de guardarem o acervo de dados da nação. Os concursos públicos trouxeram dinamismo às atividades, tanto registrais como notariais, e a partir daí vieram novas ideias, surgiu um novo pensamento. Temos ainda muito a trilhar, como a questão da regularização de terras em grandes regiões do País, viabilizar os cartórios dos pequenos municípios que não conseguem manter um concursado em sua delegação e atingir a população de localidades afastadas e de difícil acesso. São desafios nos quais temos trabalhado e a Arpen-SP é parte efetiva da evolução do serviço registral no Brasil.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

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MINISTRO DA JUSTIÇA RECONHECE IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Além de constituir o direito de propriedade, o Registro de Imóveis arquiva o histórico completo do imóvel e dá publicidade às informações, o que confere segurança, menor custo e agilidade nas transações imobiliárias. Na análise do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, cabe ao registrador de imóveis garantir a facilidade de acesso ao sistema de Registro e agilidade do seu procedimento, na certeza que a segurança jurídica é um valor destinado a todos.

“Tanto o grande empresário, que faz empreendimentos volumosos, quanto o cidadão que está comprando o primeiro imóvel, têm direito às informações da forma mais prática e rápida possível”, afirma ele.

O ministro ressalta que a iniciativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo de lançar o portal vem exatamente ao encontro da tarefa constitucional dos registradores de oferecer ao público acessibilidade, segurança jurídica da propriedade imobiliária  e  eficiência do sistema registral.

“Assim os registradores honram o compromisso constitucional, a legitimação permanente de um sistema que a cada dia nos dá mais eficiência e eficácia, e ainda auxiliam a quebrar os preconceitos que existem na sociedade em torno da atividade registral e notarial”, disse.

Portal Registradores 

O portal www.registradores.org.br integra todos os cartórios de Registros de Imóveis do Estado em uma única plataforma, permitindo que o público em geral obtenha informações e solicite serviços como registro eletrônico (encaminhamento de títulos para registro), certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar até o cartório.

Para se ter uma ideia da agilidade do sistema, ao solicitar uma certidão de matrícula pelo portal, o requerente a receberá em até duas horas úteis. Se ele optar por recebê-la pelo correio, haverá apenas o custo adicional do serviço postal. O prazo para registro de escrituras e contratos eletrônicos também é reduzido: cinco dias.

A ferramenta digital ainda disponibilizará o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, no caso de qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

Em virtude da segurança e da garantia de acesso uniforme ao sistema, o encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de atendimento ao público pelos cartórios de Registro de Imóveis que, no Estado de São Paulo, em razão disso, foi padronizado: todos estão abertos das 9h às 16h. Os demais serviços são disponibilizados 24 horas, pela internet.

Fonte: Site Segs I 04/09/2013.

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