CNJ estuda modelo de adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia

Legalizar um documento estrangeiro no Brasil não é uma tarefa das mais simples. A pessoa que precisa legalizar uma certidão negativa exigida por órgão estrangeiro, por exemplo, precisa, entre outras coisas, de traduções juramentadas e da legalização do documento pelo Ministério das Relações Exteriores e pela embaixada ou consulado do país no qual pretende dar efeito ao documento. O caminho seria bem mais fácil se o Brasil fosse signatário da Convenção da Apostila da Haia.

A Apostila é um método simplificado de verificação da autenticidade de documentos em âmbito internacional que facilita transações comerciais e jurídicas. Ela reúne num único certificado todas as informações necessárias para validar um documento público em outro país signatário da Convenção, em vigor desde 1965. Atualmente, mais de 100 países são signatários. O Brasil é um dos poucos países de grande expressão econômica e social no cenário mundial que ainda não a assinou. 
 
O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 190/2013 do CNJ, para propor políticas sobre questões de cooperação jurídica internacional estuda a possibilidade de colocar a convenção em prática por meio da apostila eletrônica. De acordo com o coordenador do grupo, conselheiro Guilherme Calmon, há um movimento muito forte do Poder Executivo para aderir a essa convenção.  
 
Junto com representantes do Ministério das Relações Exteriores, o conselheiro participou do Seminário “A Apostila Eletrônica a Serviço dos Cidadãos e da Globalização”, realizado em Cartagena, na Colômbia, entre os dias 15 e 18 de julho. O evento foi promovido pelo Ministério da Justiça da Espanha e pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional. 
 
Além de conhecerem a experiência de países como Espanha, Colômbia, México e Costa Rica, entre outros, os representantes brasileiros mostraram o interesse do país em aderir à Convenção e incorporar a possibilidade da apostila eletrônica.
 
Ao se tornar signatário, o Brasil não só garantirá rapidez ao processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros estados signatários, como garantiria redução de custos relativos a essa atividade. “Há toda uma burocracia que vai ser muito agilizada, até suprimida. Vai facilitar também a atividade empresarial de brasileiros no exterior e de estrangeiros que queiram investir no Brasil”, destaca Calmon.
 
Método simplificado – A Apostila da Convenção da Haia é um método simplificado de legalização de documentos para verificar sua autenticidade no âmbito internacional. Consiste num certificado amplamente utilizado pela comunidade internacional que visa a facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.
 
Como ainda não é signatário da Convenção, o Brasil tem firmado tratados bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina, pelo Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2003 e com a França, pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2003. 

Fonte: CNJ | 24/07/2014.

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PASSAPORTE BRASILEIRO COM ASSINATURA DIGITAL ADERE AO PADRÃO ICAO

O novo passaporte eletrônico brasileiro será aderente ao diretório Public Key Directory – PKD da Organização da Aviação Civil Internacional – ICAO, agência especializada das Nações Unidas que promove a segurança e padroniza os aeroportos e passaportes no mundo. Com esta adesão, o passaporte brasileiro passará a ser reconhecido nos e-gates, portões eletrônicos, dos aeroportos de todos os países aderentes ao sistema e serão assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Cada país possui uma regulamentação e uma estrutura próprias de PKI. Para facilitar e agilizar a troca de informações entre as diversas nações a ICAO idealizou o PKD, um diretório seguro onde, seguindo regulamentações, os países aderentes depositam as informações dos certificados que compõem a cadeia de segurança com a qual eles assinam seus passaportes. Esse diretório centraliza a troca de informações entre todos os países.

Para o passaporte brasileiro tornar-se aderente ao PKD, foram necessárias novas regulamentações no âmbito da ICP-Brasil. Essas alterações foram debatidas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 2013. Uma das definições do Comitê foi a criação da Autoridade Certificadora – AC de primeiro nível do Ministério das Relações Exteriores – MRE.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, destacou a força de trabalho envolvida nesta ação. “Há tempos vinhamos debatendo como adequar a ICP-Brasil, o sistema nacional de certificação digital, ao padrão PKD. O Itamaraty, Serpro e o Departamento de Polícia Federal tiveram papel decisivo nesta preparação técnica e institucional”, destacou Martini.

De acordo com o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, o processo de credenciamento da AC-MRE já está em andamento e a expectativa é que em breve seja emitido o certificado da nova AC. Coelho explicou ainda que o novo passaporte terá suas informações assinadas com o certificado digital padrão ICP-Brasil emitido pela AC-MRE.

“O ITI participou ativamente dos trabalhos em torno do novo passaporte. Enviamos representantes a Montreal, no Canadá, para tratar da adesão da ICP-Brasil ao PKD. Para nós é um momento bastante emblemático dado que a assinatura digital baseada em certificados ICP-Brasil vai ser reconhecida em todo o mundo”, salientou Coelho, que destacou também a importância da adesão do Brasil para a ICAO. “Para a ICAO também é essencial a adesão do Brasil, um país forte e em crescimento que pode induzir outros países latino-americanos à adesão do PKD”.

Fonte: Site ITI | 12/03/2014.

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CNJ apoia reconhecimento automático de documentos internacionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.

“A importância da convenção está principalmente na desburocratização do uso de documentos públicos”, disse Guilherme Calmon, em palestra no seminário O Exercício de Direitos no Mundo Globalizado – A Cooperação Jurídica Internacional e o Cidadão, promovido pelo Ministério da Justiça. “Se não acompanharmos a evolução, o Brasil vai se prejudicar muito”, alertou.

A legalização de documentos atualmente tem um custo alto para as pessoas e empresas, informou. O documento emitido no Brasil, para ter valor no exterior, tem de ser traduzido por um tradutor juramentado e levado para revalidação do Ministério das Relações Exteriores. Feito isso, o interessado tem de requerer a autenticação da embaixada ou consulado do país onde o documento será usado. Caminho semelhante tem de ser seguido também para que um documento emitido por outro país tenha validade no Brasil.

Atualmente, 105 países já ratificaram a convenção, o que significa o reconhecimento automático dos documentos emitidos pelo grupo. Embora a Convenção da Apostila seja de 1961, o Brasil ainda não a ratificou. “A apostila está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que também participou do seminário e é vice-coordenador do grupo de trabalho do CNJ para cooperação judiciária internacional.

O conselheiro Saulo Casali Bahia explicou que o CNJ está trabalhando junto com os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e com outras instituições para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação do Brasil em outros países. No caso do apostilamento, ele explicou que o Brasil tem de definir o modelo que vai adotar, já que os países signatários da convenção utilizam diferentes modelos para o reconhecimento dos documentos.

Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a provável necessidade de alteração na legislação, definição da autoridade responsável pelo apostilamento e papel dos cartórios.

Fonte: CNJ I 11/12/2013.

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