Tabeliães de Notas – Esclarecimento importante: Remessa de informações à JUCEMG – Provimento n.42/CNJ/14

Senhores Tabeliães de Notas do Estado de Minas Gerais,

Por iniciativa conjunta da SERJUS/ANOREG-MG e do CNB-MG, foi realizada reunião na JUCEMG no dia 14 de novembro, com a participação do Coordenador de Notas da SERJUS/ANOREG-MG, Dr. Marcelo Ferraz e de diversos representantes da JUCEMG, com o objetivo de adequação dos procedimentos exigidos no Provimento 42/2014/CNJ, quando foi decidido o seguinte:

1 – Provisoriamente, foi criado um e-mail específico para o contato com a JUCEMG, que já está em funcionamento a partir de hoje, 17 de novembro de 2014: procuracoespublicas@jucemg.mg.gov.br 

2 –  O tabelião ou seu preposto, ao fazer a comunicação por meio eletrônico, terá a opção de enviar cópia escaneada das procurações ou enviar arquivos eletrônicos com os seguintes dados extraídos dos livros de procurações: livro e folha em que foi lavrado o ato; íntegra da procuração publica lavrada, no timbrado do Cartório ou com a devida identificação da Serventia.

3 –  Em todo e-mail enviado à JUCEMG o Tabelião ou seu preposto deverá fazer reproduzir o seguinte ofício/folha de rosto:

Belo Horizonte, … de .. 201…

Ao Secretário Geral da JUCEMG,

Em atendimento ao disposto no Provimento 42, de 31 de Outubro de 2014, do CNJ, faz-se o presente ofício para envio das cópiasarquivos das procurações para a devida anotação nos termos da legislação vigente, contendo …..nº de procurações…..

4 – Excepcionalmente, poderão ser encaminhadas à JUCEMG procurações em meio físico (papel), hipótese em que o Tabelião deverá encaminhar cópia do traslado emitido em anexo ao ofício/folha de rosto acima descrito. Este procedimento será aceito durante 180 dias, prazo máximo de adequação dos envios, que poderá ser prorrogável, mediante provocação à JUCEMG.

4.1 –   O Oficio (observado o modelo acima), quando encaminhado em meio físico, será protocolado no Gabinete, que o cadastrará e enviará à SAUC.

5 –  Não serão aceitos arquivos digitais ou em meio físico (papel) que não sejam encaminhados com a folha de rosto ou com dados mínimos definidos acima.

6 – O prazo máximo para envio dos arquivos será de até 3 dias corridos, contados após decurso do prazo de 7 dias úteis, para assinatura dos outorgantes, nos termos do art.  154,§ 1º Provimento CGJ 260/2013.

7 – Não serão averbadas procurações com teor divergente daquele descrito no Provimento 42/2014, sem necessidade de devolução por parte da JUCEMG, quando enviada em meio físico (papel), podendo ser destruídas.

8 – A JUCEMG desenvolverá sistema próprio, dentro do prazo de 30 dias, para que tabeliães ou seus prepostos enviem tais arquivos de forma eletrônica, com ato/evento próprio de codificação 1874.

Fonte: Departamento de Notas da Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG.

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TJ/MG: Adesão dos oficiais de registro civil ao sistema interligado em estabelecimentos de saúde

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão providenciar, no prazo de 30 dias, a adesão ao sistema interligado de registro civil, a fim de possibilitar o recebimento de dados eletrônicos, para a lavratura de assentos de nascimento e óbito, realizados em unidades interligadas de registro civil, em estabelecimentos de saúde, com a emissão das respectivas certidões. 

O cadastro será realizado, no portal do CNJ, na página “Justiça Aberta”.

Os registradores responsáveis pelos serviços de registro civil das pessoas naturais, localizados nas cidades que possuam expressivo número de partos, deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil.

A efetivação do cadastro e a implantação das unidades interligadas deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça e à direção do foro, bem como ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), responsável pelo suporte técnico sobre a utilização do Sistema Interligado.

A Recomendação nº 13/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição DJe de 07/11/2014.

Fonte: TJ/MG | 11/11/2014.

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CNB/MG e CORI – Medida Provisória 656/2014 – Certidão de feitos ajuizados

Clique aqui e acesse o Ofício protocolado junto à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: CNB/MG | 13/11/2014.

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