TJ/MG. Pai Presente: novo laboratório realiza os exames de DNA

A Central de Perícias Médicas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já está agendando os exames de DNA solicitados pelos juízes com o laboratório Hermes Pardini. Vencedor de processo de licitação, esse laboratório passou, em outubro deste ano, a ser o responsável pela realização dos exames dos dois programas Pai Presente do TJMG, que cuidam de reconhecimento de paternidade e das ações de investigação de paternidade, quando a parte é beneficiária da justiça gratuita.

O primeiro programa Pai Presente foi criado para atender a demanda de ações judiciais de investigação de paternidade e maternidade recebidas pelas varas de família; e o segundo, os casos extrajudiciais recebidos, na capital, pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e, no interior, pelas varas com competência para registros públicos. Os dois programas são financiados pelo Governo do Estado, por meio de um convênio assinado, em 2009, com a Secretaria de Estado da Saúde. Esse convênio vem sendo renovado anualmente.

Desenvolvido desde abril de 2009, o primeiro programa permite reduzir o prazo entre o ingresso do pedido na Justiça, a data para a coleta do material e a audiência para divulgação do resultado. O segundo propicia um atendimento mais rápido, sem necessidade de processo judicial. O trabalho do CRP tem contribuído, inclusive, para a diminuição do número de ações ajuizadas no Estado.

O segundo programa Pai Presente foi implantado pelo Tribunal de Justiça de Minas em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa iniciativa, que tem âmbito nacional e o mesmo nome da experiência mineira, levou à criação, pelo TJMG, em agosto de 2011, do CRP, vinculado à Vara de Registros Públicos da capital.

De acordo com a juíza Mônica Libânio, que também faz parte do grupo gestor dos programas, o CRP vai além do objetivo que justificou sua criação, pois não atende apenas ao público mencionado no provimento do CNJ, que são alunos que não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do censo escolar. O centro atende ainda à demanda proveniente dos cartórios (Lei 8.560/92) e a pessoas que procuram seus serviços buscando o reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade.

Estatística

Os dois programas, em conjunto, possibilitaram a realização de mais de 20.000 exames. De acordo com dados estatísticos, até agosto de 2014, foram realizados 21.991 exames de DNA, sendo 13.291 referentes a ações judiciais que tramitam nas comarcas do interior e 8.700 referentes à demanda da capital.

O Pai Presente iniciou com os dois tipos de exames de DNA mais frequentemente requeridos pelos magistrados, mas, ao longo do tempo, com o surgimento de situações mais complexas, outras modalidades foram incluídas. Desde maio de 2013, os juízes têm a sua disposição 27 variantes de exames de DNA. No atual contrato com o laboratório Hermes Pardini, foram incluídas mais dez modalidades.

Conforme explica o desembargador Newton Teixeira, membro do grupo gestor dos programas, a inclusão de todas essas possibilidades, principalmente daquelas que tratam de situações em que o pai ou a mãe são falecidos ou ausentes, permitem que o magistrado, ainda que não possa concluir pela paternidade ou maternidade, passe a contar com um resultado que lhe permite constatar a existência ou não de vínculo genético entre os requerentes e outros familiares do suposto pai ou mãe. Segundo ele, isso evita pedidos de exames de DNA em material obtido por exumação, modalidade bem mais cara, complexa e utilizada apenas nos casos em que todas as alternativas foram avaliadas e descartadas. Para atendimento exclusivamente dos casos de exumação, será lançado, em breve, outro processo licitatório para contratação de laboratório.

Formulário

Com vistas a padronizar as solicitações, será disponibilizado, em breve, no Portal TJMG, um formulário eletrônico para ser preenchido pelos juízes com os dados do processo e do exame de DNA. Até que esse formulário esteja disponível, as solicitações deverão ser encaminhadas na forma tradicional, via malote, para a Central de Perícias Médicas (Cemed), que fica na avenida Álvares Cabral, 200, no 4º andar.

Mais informações pelo telefone 31-32742810 ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.

Fonte: TJ/MG | 20/11/2014.

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AGE/MG: TJMG restabelece exigibilidade de ITCD

A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restabelecer a exigibilidade do crédito tributário relativo a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A decisão do TJMG deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0371399-91.2014.8.13.0000, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

No Recurso, o Procurador do Estado Vinícius Rodrigues Pimenta sustentou que ITCD pode ser exigido antes da lavratura da escritura pública. Expondo que houve a transferência da propriedade do imóvel mediante acordo judicial homologado, argumentou que a autoridade administrativa apontada como coatora apenas fez cumprir a Lei Estadual nº 14.941/2003, que deixa clara a obrigação do pagamento do imposto antes da lavratura da escritura pública ou de qualquer outro ato de registro.

Acolhendo a defesa do Estado, o relator, Desembargador Eduardo Andrade ressaltou que, “A Lei 14.941/2003, valendo-se do permissivo do art. 116, caput, do CTN, antecipou o recolhimento do ITCD para antes da lavratura de escritura pública e antes do registro de qualquer instrumento, motivo pelo qual a matrícula atualizada do imóvel, isoladamente, não basta à desconstituição do Auto de Infração que, como cediço, detém presunção de legitimidade admitiu a exigência do ITCD antes da lavratura da escritura pública”.

Fonte: AGE/MG | 17/11/2014.

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MG: Aviso nº 65/CGJ/2014 – Avisa sobre a forma de recolhimento da TFJ pelos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro

A TFJ deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet

AVISO Nº 65/CGJ/2014

Avisa sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR realizou a adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro, consoante Aviso nº 60/CGJ/2014, de 17 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a funcionalidade estará disponível a partir do dia 1º de dezembro de 2014, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que, a partir do dia 1º de dezembro de 2014, a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá ser recolhida pelos serviços notariais e de registro por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014.

AVISA, outrossim, que, para a emissão da GRCTJ, na barra superior do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, os notários e registradores devem acessar o menu “Cartórios Extrajudiciais”, o submenu “Serviços para os Cartórios”, o box “Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ” e, por fim, clicar em “Emitir guia”.

AVISA, por fim, que, a partir de 1º de dezembro de 2014, é vedado qualquer recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ressalvados unicamente os casos relativos a Termo de Autodenúncia – TA e Auto de Infração – AI, conforme art. 4º, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça 

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/11/2014.

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