TJ do Rio inaugura novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quarta-feira, dia 23, o novo espaço destinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e também para as Turmas Recursais, localizado na Lâmina V do Complexo Judiciário, no Beco da Música 121, Centro. A unidade recebeu o nome da Juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, numa homenagem à magistrada que faleceu repentinamente em março deste ano.

A desembargadora Leila Mariano destacou a importância da existência de um local em que a população possa encontrar solução consensuada para os seus conflitos. “Usando a metodologia tradicional não daremos conta das demandas de massa. Quer as 92 milhões de demandas a nível nacional, quer os 9 milhões no plano estadual, que clamam por solução de qualidade em tempo razoável. Não temos fôlego para tanto, a não ser que nos calhamos de métodos alternativos. Em especial, no nosso caso, da conciliação e mediação” – frisou.

A magistrada relatou experiências já realizadas e que têm sido exitosas no âmbito processual e antes mesmo do processo. Citou o trabalho realizado de forma pioneira pelo juiz Flávio Citro Vieira de Mello com a conciliação pré-processual. Outra experiência, segundo ela, se repete no âmbito da Justiça comum, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O Nupemec tem buscado conscientizar empresários, dirigentes de instituições públicas e privadas para a necessidade de conscientizarem seus diretores e empregados, evitando atitudes que gerem conflitos e demandas.

Ao se referir à juíza Eduarda Monteiro, a presidente do TJRJ destacou as diversas qualidades da homenageada, entre as quais a alegria, simplicidade, competência, ativismo, capacidade de trabalho e espírito conciliador. “Essas são as características que buscamos para o Centro que se inaugura. Que ela (a juíza) seja nosso farol, nossa inspiração” – finalizou a desembargadora.

O juiz Flávio Citro, colega de Eduarda Monteiro desde o concurso realizado por ambos para a carreira da magistratura do TJRJ em 1996, agradeceu a homenagem em nome da família da juíza. Já a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, presidente do NUPEMEC, destacou que o Centro é a coroação de um trabalho na realização da mediação e na solução dos conflitos, um exemplo de que a magistratura busca a excelência.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e das Turmas Recursais está localizado no primeiro pavimento da Lâmina V, composto de 11 salas para atendimentos. Nele atuam 160 mediadores voluntários, com diversas formações acadêmicas, entre as quais Direito, Psicologia e Sociologia.

A presidente do TJRJ convidou a família da juíza para descerrar a placa de inauguração do novo espaço e entregou à mãe da magistrada, Maria Letícia Gouvêia Martins da Costa, um buquê de flores. O viúvo, Vilobaldo Souza Campos, e o filho, Luiz Felipe, também estavam presentes.

Participaram da cerimônia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira – presidente do COJES; o desembargador Roberto Guimarães – presidente do Instituto dois Magistrados do Brasil; a defensora pública Estelamaris Postal, assessora da Secretaria de Reforma do Judiciário; a desembargadora Giselda Leitão, a juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, diretora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, demais magistrados, membros do Ministério Público, das Procuradorias, Defensoria Pública, advogados e serventuários do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ | 23/07/2014.

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Professora explica etapas do modelo de mediação de Harvard

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado físico e emocional para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação.

Durante o curso de mediação e conciliação promovido, ontem, pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa apresentou um panorama das etapas da mediação, contextualizando ainda a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil.

Conforme a professora, três critérios básicos diferenciam mediação e conciliação: tipo de conflito, intervenção do terceiro imparcial e objetivo do método. “A mediação está ligada à relação continuada. O mediador não faz sugestão em momento algum para solucionar o conflito. Já o conciliador tem autorização para sugerir alternativas de acordos. O objetivo da mediação é restaurar e melhorar a relação entre as partes em conflito”, explicou.

Carolina Maciel ressaltou que a prática de mediação e conciliação ainda vive seus momentos iniciais no País, de maneira que essas possibilidades ainda não estão consolidadas. Como o Judiciário ainda oferece, em geral, poucas sessões e tempo determinado para os encontros, a professora sugeriu que, sempre que possível, as etapas de mediação e conciliação sejam tratadas de forma ampla. “Se vocês vão prestar o serviço em um lugar que não é Judiciário, podem e devem dar o melhor contexto possível para tratar do conflito, inclusive com várias sessões”, considerou.

As premissas do modelo de negociação de Harvard consistem em separar as pessoas dos problemas, concentrar-se nos interesses e não nas posições, inventar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos. Ao detalhar as etapas desse modelo de negociação, Carolina Maciel ponderou que é importante conhecer todo o processo, mas sempre lembrando que a mediação não acontece necessariamente de forma linear. Às vezes, aponta, é preciso pular etapas ou condensá-las. Conforme a professora, a primeira fase, chamada abertura ou pré-mediação, deve enquadrar o trabalho. “É importante saber que, nesse momento inicial, eu preciso explicar para as partes o que vamos fazer nesse contexto de mediação. No Brasil, isso ainda é novo, então as pessoas nem sempre conhecem o trabalho que será feito ali”, salienta.

Em seguida, vem a etapa do relato das partes, na qual o mediador deverá identificar a posição dos envolvidos no conflito. A partir daí, deve ser construída uma agenda trabalho. “É uma pauta de temas a partir da qual eu vou começar a identificar os interesses”, explica Carolina Maciel. Identificados os interesses, é preciso circularizá-los. “Interesses diferentes nem sempre se excluem, então é importante colocar isso para as partes”, diz a professora.

A fase seguinte é a da pergunta de reformulação. “Como podemos fazer para atender ao interesse de A e ao interesse de B? Essa pergunta abre para a próxima etapa, que é a geração de opções de satisfação mútua”, diz Carolina Maciel. As opções geradas devem passar por filtros objetivos e subjetivos antes da apresentação de uma proposta criada a partir das soluções encontradas. A última etapa compreende o acordo por escrito.

Carolina Maciel ainda comentou que existem aspectos importantes a serem observados durante o planejamento da sessão. O lugar físico, aponta, deve levar em conta a adequação do ambiente. Nesse sentido, a professora indica a preparação com mesa circular ou oval com assentos que coloquem todas as partes no mesmo nível, a garantia de conforto de iluminação e acomodação, além de isolamento acústico. Segundo ela, também é fundamental atentar para o material que poderá ser necessário durante a sessão, como calendários, cadernos, canetas, calculadora, dentre outros.

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado emocional e físico para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação. Além disso, salienta, o mediador deve atender a quatro princípios básicos: confidenciabilidade, imparcialidade, voluntariedade e autodeterminação das partes. “A confidenciabilidade é importante porque cria confiança à parte. O mediador não pode ter vínculo com as partes nem interesse na solução do conflito. Os protagonistas da mediação são as partes e são elas que dizem a solução que querem construir”, declara.

Fonte: CNB/SP I 23/09/2013.

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Prática de mediação requer capacitação do profissional e ambiente adequado

Defendendo a necessidade de incluir nas universidades de Direito disciplinas que tratem dos métodos alternativos de solução de conflitos, o desembargador Vanderci Álvares, coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no Estado de São Paulo, afirmou, durante curso promovido pelo IPAM na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que a realização de mediação e conciliação ainda encontra resistência no meio jurídico. Conforme o desembargador, essas técnicas têm importância fundamental para a sociedade e precisam ser estimuladas desde que haja profissionalização dos mediadores e exigência de ambiente adequado.

O desembargador Vanderci Álvares conceituou mediação como “uma técnica colocada a disposição do mediador para desarmar as partes e fazer com que elas próprias encontrem, por si, os resultados que atendam aos seus interesses”. Reconhecendo a maior eficiência no cumprimento de acordos realizados dessa forma, ele ponderou que a prática de métodos alternativos de solução de conflitos ainda é uma novidade no Brasil.

Vanderci Álvares comentou o histórico da mediação no Brasil, lembrando que a técnica foi abordada já na constituição do império de 1924, mas, em seguida, passou por um hiato na legislação brasileira. “Em 2002, através da lei 10.444, tivemos a introdução da ação da conciliação de uma forma mais profissional e se permitiu ao juiz e ao desembargador, em qualquer grau de jurisdição, tentar efetivamente fazer a mediação e a conciliação”, informou.

Apesar dos últimos avanços, o desembargador considera que a mediação enfrenta resistência atualmente. Ele citou a dificuldade de introduzir o assunto de forma efetiva no novo Código de Processo Civil que está sendo discutido no Congresso Nacional e defendeu que a mudança de pensamento sobre os métodos alternativos de solução de conflitos tem partido das universidades. “Hoje, podemos ver a mediação em muitas faculdades, algumas de longa data: meio ano de mediação e meio ano de processo civil na grade curricular”, comemorou.

Para Vanderci Álvares, a disseminação da cultura da mediação deve ser realizada de forma coletiva, explicando que as políticas públicas normatizadas pela Resolução nº 125 do CNJ estão tentando difundir isso no Brasil. Os Cejuscs são fruto dessa iniciativa e, segundo o desembargador, os resultados do trabalho desses centros têm sido expressivos. 

“Temos, no campo pré-processual, 33% de acordos no cível, e 75% de acordos na área de família. Então, eu não tenho dúvida de que a mediação hoje é a melhor forma de resolução pacífica de conflitos. Isso tem dado, para os tribunais e fóruns de São Paulo, diminuição na distribuição. O Sejusc também tem implantado uma forma diferente de atendimento aos jurisdicionados e proporcionado respeito à cidadania”, pontuou.

No entendimento do desembargador Vanderci Álvares, é fundamental que o mediador tenha capacitação e um ambiente reservado para realizar as sessões. “Não se admite mais, principalmente no Estado de São Paulo, mediadores e conciliadores empíricos. Precisamos de mediadores profissionais”, asseverou.

Sobre a possibilidade de realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais paulistas, Vanderci Álvares disse ter uma opinião pessoal favorável em razão dos seus 12 anos de atuação em cartório e das experiências de países como Itália, Peru e Chile. “Tenho uma respeitabilidade grande pelos notários e registradores até porque eles já exercem uma função digna de atendimento comunitário e são verdadeiros mediadores pela própria natureza do serviço, mas entendo que precisamos atender à Resolução nº 125 do CNJ para implementar qualquer tipo de mediação”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 02/09/2013.

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