Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. “Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital”, afirmou.

A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2014.

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Bolha imobiliária: as dez frases que marcaram 2013

O esfriamento do mercado imobiliário brasileiro acendeu alertas no Brasil e no exterior. Já em abril, o diretor de fiscalização do Banco Central, Anthero Moraes Meirelles, vinha a público negar a existência de uma bolha imobiliária, e falava em "reequilíbrio" do setor. Não convenceu, e o termo entrou para o vocabulário econômico de 2013.

Em agosto, o americano Robert Shiller ajudaria a consolidar essa posição. Pouco antes de receber o Nobel de Economia 2013, o profeta das bolhas americanas afirmou suspeitar da existência de riscos semelhantes nos dois principais mercados imobiliários do País: Rio e São Paulo.  

Em novembro, seria a vez de Nouriel Roubini, o Dr. Apocalipse, dar sua contribuição, colocando o Brasil na lista de países envolvidos em bolhas imobiliárias. Alertou para o problema dias depois de o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fazer o mesmo, ainda que minimizando o possível impacto que o estouro teria no Brasil.

Estouro que ocorreu em Brasília, avaliaram Ana Maria Castelo, pesquisadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e Carlos Hiram Bentes, presidente do Secovi-DF.

Outras negativas vieram, como as dos presidentes do Secovi-SP  – que representa o mercado imobiliário paulistano –, Claudio Bernardes, e do Creci-RJ (corretores de imóveis do Rio de Janeiro), Manoel da Silveira Maia. Também não convenceram, e o debate prossegue.

Há bolha imobiliária no Brasil? É difícil saber, em razão da escassez de dados sobre o mercado brasileiro, como disse Eduardo Zylberstajn, coordenador do Fipezap, um dos principais indicadores de preços de imóveis do País. E é preciso uma discussão constante sobre os riscos, avaliou Samy Dana, professor da FGV.

Bolha imobiliária, muito provavelmente, terá lugar garantido no vocabulário econômico de 2014.

Fonte: IG – Economia I 20/12/2013.

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Comissão aceita sugestão para mudar normas de incorporações imobiliárias

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Sugestão 92/13, que altera normas para incorporações imobiliárias. A Sugestão foi apresentada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação e convertida no Projeto de Lei 6641/13.

O projeto obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Nesse sistema, os bens relacionados ao empreendimento a ser construído são separados do patrimônio da empresa. Além de ser uma forma de garantia para o comprador do imóvel no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio de afetação garante que o dinheiro pago pelo consumidor será vinculado apenas à própria edificação, evitando o uso dos recursos em outra obra.

Hoje, a opção pelo patrimônio de afetação fica a critério do incorporador. Pelo projeto, será obrigatório para as incorporações de sociedades integrantes dos grupos societários e das sociedades controladas que, simultaneamente, tiverem mais de três incorporações.

O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), argumenta que a lei atual (10.931/94) não protege os compradores de imóveis porque o patrimônio de afetação é uma escolha. Tornando a regra obrigatória, seriam evitados casos de prejuízos como os registrados no caso Encol, na década de 90, em que vários mutuários ficaram sem a sua casa.

Segundo Rogério, as empresas que se encontram em situação financeira ruim nunca optam pela garantia do patrimônio de afetação, em prejuízo dos consumidores. “Apesar do aumento do mercado imobiliário e da maior segurança nas operações de financiamento, vemos que o novo instituto não foi capaz de inibir antigos problemas. Diversos mutuários têm feito denúncias de paralisação indevida de obras, e existem diversos casos de falência de construtoras pelo País afora”, justificou.

Tramitação

O PL 6641/13 ainda não foi distribuído para as comissões de mérito.

Confira a íntegra da proposta: PL-5092/2013SUG-92/2013 e PL-6641/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

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