TJ/MA: Mediação e conciliação podem ser feitas em cartórios

Provimento assinado pela corredora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, autoriza notários a realizarem mediação e conciliação nas Serventias (cartórios), de que são titulares. A mediação e conciliação a que se refere o provimento são restritas aquelas que têm por objeto direitos patrimoniais disponíveis (de livre transação ou alienação).

De acordo com o documento (Provimento 04/2014), além do titular da delegação pode atuar como mediador ou conciliador o preposto do titular, desde que expressamente autorizado. Os mediadores e conciliadores devem observar ainda princípios éticos estabelecidos na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre os quais confidencialidade, imparcialidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes, e validação.

O requerimento de mediação ou conciliação pode ser dirigido a qualquer notário, “qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, sendo que o tabelião de notas praticar não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação”.

A atuação dos notários na solução de conflitos é prevista na Lei Federal 8.935/94.

Solução de litígios – Em suas considerações, a desembargadora Nelma Sarney destaca o objetivo da Corregedoria de "consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios" e os expressivos resultados obtidos com os meios alternativos para essa solução, a exemplo da mediação e conciliação.

Diz a corregedora: “A apropriada disciplina dos procedimentos em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesse, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”.

Pessoas físicas ou jurídicas – Os procedimentos (mediação e conciliação) são facultados a pessoas naturais ou jurídicas (como requeridos ou requerentes). A pessoa natural pode se fazer representar por procurador devidamente constituído. Já a pessoa jurídica e o empresário individual podem ser representados por preposto, desde que “munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”. Da pessoa jurídica será exigida prova de representação, mediante exibição dos atos constitutivos. A certidão simplificada da Junta Comercial também poderá ser exigida.

Entre os requisitos mínimos para requerer mediação ou conciliação, a qualificação do requerente (nome ou denominação social, endereço, telefone e email de contato, número da Carteira de Identidade e do cadastro de pessoas físicas ou cadastro nacional de pessoa jurídica), dados da outra parte suficientes para identificá-la e cientificá-la, indicação de meio idôneo de comunicação da outra parte e a narrativa sucinta do conflito.

Escritura pública – No caso de acordo, o mediador ou conciliador lavrará a escritura pública de mediação ou conciliação que, após assinada pelos presentes, será arquivada em livro próprio. O translado da escritura será fornecido pelo notário ao requerente. O documento, e outras certidões fornecidas, terão força de título extrajudicial.

Em caso de arquivamento do procedimento sem acordo, o notário restituirá ao requerente o valor recebido a título de depósito prévio, obedecidos os percentuais de 70% (arquivamento ou pedido antes da sessão de mediação ou conciliação), 50% (sessão de mediação ou conciliação infrutífera), 40% (sessão depois de iniciada continuada em outra data).

Grande vitória – Para o notário Raphael Lauand, do cartório de notas da Comarca de Apicum-Açu, a autorização para que os cartórios de nota realizem mediação e conciliação representa uma grande vitória para a população. Diz o notário: “com a resolução do conflito na mesma hora, por meio de lavratura de escritura pública, a população só tem a ganhar”.

Fonte: TJ/MA | 28/04/2014.

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Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

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Justiça mineira investe na mediação para solucionar conflito fundiário

A juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, Luzia Divina de Paula Peixoto, abriu diálogo com representantes de movimentos sociais e do Poder Público para o estabelecimento de solução compartilhada e definitiva para as cerca de 2 mil famílias que ocupam área de 36 mil m² na região do Isidoro, no extremo norte da capital mineira.

Durante reunião realizada no dia 21/3, ficou definido que todas as famílias que ocupam o local serão cadastradas. Acompanharão os trabalhos representantes dos municípios vizinhos, dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do estado de Minas Gerais. Houve também o comprometimento dos movimentos sociais para impedir a expansão da ocupação.

Tais medidas permitirão o conhecimento das famílias envolvidas com a indicação, pelo Poder Público, da melhor solução para o problema habitacional.

“A mediação, com a participação do CNJ, da União, do estado, do Legislativo e demais órgãos, é o melhor caminho porque atenderá as expectativas das partes envolvidas e dos moradores da região com o fim do conflito”, afirmou a juíza Luzia Peixoto.

Ficou acertado que os movimentos sociais se articularão com o governo federal para obter recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, modalidade do programa habitacional que permite atender demanda previamente caracterizada, organizada em torno de entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades e que demonstraram capacidade técnica e gerencial para construir conjuntos habitacionais. O programa fornece recursos para aquisição do terreno, elaboração do projeto e execução da obra.

“Auxiliando na mediação, o Fórum de Assuntos Fundiários pretende que as partes envolvidas no conflito encontrem solução que não se resuma à retirada pacífica dos moradores, mas à solução definitiva para seu problema habitacional”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte, que participou da reunião.
 
A ocupação da região de Isidoro começou em 16 de julho de 2013. No dia 24 daquele mês, a Justiça determinou a reintegração de posse em favor do município de Belo Horizonte e outros proprietários privados. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e continua válida.
 
Entretanto, o grande impacto social do cumprimento da reintegração de posse e a preocupação do Poder Judiciário em efetivar devidamente a medida de forma pacífica justificaram o início do diálogo aberto pela juiza Luzia Divino. 
  
A região do Isidoro compreende uma área maior de aproximadamente 933 hectares, quase a mesma área da Avenida do Contorno, que circunda toda a região central da capital mineira. Na área, considerada o último espaço em grandes dimensões de Belo Horizonte, pretende-se construir mais de 70 mil unidades habitacionais, dotadas de infraestrutura urbana, destinadas à população carente pelo município de Belo Horizonte e investidores privados.

Além do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte Fonseca, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, e de representantes dos movimentos sociais e dos advogados dos proprietários particulares da área ocupada, participaram da reunião sobre a ocupação na região do Isidoro integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Defesa Social, da Defensoria Pública de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do estado, do Ministério das Cidades, das Prefeituras de Belo Horizonte, Santa Luzia e Contagem, da Polícia Militar, entre outros. 

Fonte: CNJ | 31/03/2014.

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