Com colaboração do CNJ, Congresso pode regulamentar marco legal da mediação

A mobilização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do Movimento pela Conciliação está prestes a gerar um dos resultados mais marcantes do trabalho iniciado em 2007. Isso porque encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o marco legal que vai disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. 

Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ. 

No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação. 

“Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

“Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

Projeto – Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância. 

Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames. 

“A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado. “Mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.

Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. 

Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos. 

Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos. 

Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.

Fonte: CNJ | 26/11/2014.

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TJRJ lança cartilha sobre conciliação e mediação

Júlia é uma criança de nove anos que sempre tenta resolver as pendências entre vizinhos em seu condomínio. A historinha, simples e divertida, faz parte da “Cartilha sobre Conciliação e Mediação”, lançada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs).

Por meio de uma linguagem simples e objetiva, a publicação explica e esclarece sobre a mediação e a conciliação. Ao buscar uma proximidade com o dia a dia das pessoas, a cartilha orienta sobre a importância destes meios consensuais para solução de conflitos.

Na mediação e na conciliação, as partes têm a oportunidade de resolver controvérsias de um modo cooperativo e construtivo. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, CEJUSCs do TJRJ, oferecem a oportunidade de resolução de conflitos com o auxílio de um mediador ou conciliador. Os interessados podem solicitar uma sessão de conciliação/ mediação pessoalmente, em qualquer um dos 20 CEJUSCs, ou pelo site do TJRJ, no link “Mediação”.

Fonte: TJ/RJ | 19/11/2014.

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MUDANÇA DE CULTURA – Temos urgência em estimular soluções que dispensem intervenção do juiz – Por José Renato Nalini

* José Renato Nalini

O Brasil ingressou no século XXI como se fora um imenso tribunal. Quase 100 milhões de processos estão em curso, pelos 97 tribunais do país. É como se toda a população litigasse, o que nos garantiria o ranking da nação mais beligerante sobre a face da Terra.

Há quem ache saudável esse fenômeno: vive-se uma Democracia! Há juízes para ouvir todos os reclamos. Ampliou-se o acesso à Justiça. Hoje ninguém se constrange de estar em juízo.

Mas essa não é a única leitura. Será que todos os problemas humanos precisam ser levados à apreciação de um juiz? As pessoas se deram conta de que litigar nem sempre é a melhor solução? E porque isso é preocupante?

O Brasil escolheu um modelo muito sofisticado de Justiça. Talvez porque também possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as faculdades de Direito do planeta! Resultado disso é que elaboramos um sistema de cinco Justiças: duas comuns — Estadual e Federal — e três especiais: Trabalhista, Militar e Eleitoral. E de tanto apreço ao duplo grau de jurisdição — a possibilidade de reexame daquilo que já foi decidido — chegamos ao quádruplo grau de jurisdição: os processos começam no juiz singular, passam por um dos Tribunais de 2ª instância — TJ, TRT, TRF, TRE, TJM — chegam a uma terceira instância — STJ, TSE, TST, STM — e, não raro, atingem uma 4ª instância: o Supremo Tribunal Federal, cúpula do Poder Judiciário.

Isso faz com que os processos possam durar de 10 a 20 anos para a solução definitiva. Ao menos em parte, porque depois pode começar outra luta com a execução da decisão. E um número enorme de processos termina com julgamento meramente procedimental. Não se chega ao âmago do conflito, mas a resposta é processual.

Consequência desse quadro é que o equipamento estatal encarregado de dirimir controvérsias cresce a cada dia, torna-se burocratizado, pesado e custoso. O povo é quem suporta esse gasto. Mas vai chegar um dia em que a sociedade não terá condições de sustentar uma estrutura que é atravancada e lenta. Soterrada de questões que poderiam ser efetivamente solucionadas à mesa do diálogo. Mediante um protagonismo que a cidadania não tem no Judiciário.

Embora o direito processual chame a parte, eufemisticamente, de sujeito, na verdade ela é um objeto da vontade do Estado-juiz. O litigante não tem condições de narrar, perante o juiz, tudo aquilo que o atormenta e que o levou a juízo. A cena judiciária é técnica, formalista, não admite espontaneidade. Não é raro que o interessado sequer entenda o que aconteceu com sua demanda, quando a solução é meramente formal, procedimental ou processual. Daí a insatisfação generalizada em relação ao funcionamento da Justiça. Precisamos reverter esse quadro.

A começar dos advogados, que obtiveram tratamento muito especial por parte do constituinte de 1988. A advocacia é essencial à administração da Justiça: artigo 133 da CF/88. Mas administração da Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. A formação jurídica é anacrônica. Obedece aos padrões de Coimbra que, ao ser transplantada para o Brasil, quando da fundação das duas primeiras faculdades (1827), por D. Pedro I — São Francisco e Olinda — já era modelo superado. Inspirara-se na Faculdade de Bolonha, criada no ano 800…

Por isso é que a primeira resposta para qualquer problema é propor uma ação. E se o processo é considerado, pela ciência jurídica tradicional, a maneira mais civilizada de se resolver o conflito, nem por isso é a mais rápida, a mais simples e a menos dispendiosa.

Precisamos renovar a cultura jurídica. O advogado já tem dois deveres em seu Estatuto, que impõem priorizar a conciliação e dissuadir seu cliente a ingressar com lides temerárias. Ou seja: enfrentar as dificuldades do processo, com a quase certeza de que não conseguirá o reconhecimento de seu direito.

Por isso, temos urgência em estimular todas as fórmulas de solução de problemas que prescindam da intervenção do juiz. Elas já existem. O Tribunal de Justiça de São Paulo incentiva a criação de CEJUSCS, centros de conciliação extrajudicial e de cidadania, agradece aos advogados que implementam em suas comarcas o projeto OAB Concilia, propôs a mediação, conciliação e negociação a cargo dos cartórios extrajudiciais e aplaude a criatividade que, em cada município paulista, mostre à população de que, assistida por advogado, ela pode resolver mais rápida e eficazmente as questões de desinteligência convivencial.

Isso, não apenas para aliviar o Judiciário de carga excessiva de processos, da qual não dará conta e isso é constatável ao se verificar o reclamo de quem espera longos anos para obter uma solução, que nem sempre é aquela pela qual o injustiçado aspira. Mas o principal é, com o auxílio do advogado, que deve ser um profissional da prevenção, da conciliação, da pacificação e da harmonização, despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino. Quando as pessoas aceitam dialogar, orientadas por seus advogados, e chegam a um acordo legítimo passam a entender o que realmente ocorre. Compreendem, ao menos em parte, o ponto de vista contrário. E se chegam a acordo — transigindo parcialmente de suas pretensões — este ajuste é mais assimilado do que a decisão judicial.

O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução. Se a cidadania aprender a negociar, a conversar, a acertar seus interesses no diálogo com o adverso, aprenderá a participar da Democracia prometida pelo constituinte: a Democracia Participativa, que fará do Brasil uma Nação com a qual sonhamos e temos o direito de sonhar.

É esse exame de consciência e essa reflexão que esperamos surta efeitos em cada município deste magnífico, esplêndido, pujante e complexo Estado de São Paulo.

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* José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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