Poder público e sociedade civil se unem para fortalecer mediação extrajudicial

Representantes do poder público e da sociedade civil reuniram-se nesta sexta-feira (26), durante todo o dia, no Ministério da Justiça, para buscar soluções que deem mais agilidade à justiça brasileira. Encontro do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) deve aprovar propostas para expandir a cultura da resolução de conflitos por meio de mecanismos não judiciais.

Cerca de 95% de todas as demandas do Judiciário têm como litigantes as instituições financeiras, as empresas de telecomunicações e o próprio poder público, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório Justiça em Números 2014, também do CNJ, mostra que, dos 95 milhões de processos em tramitação atualmente, 65 milhões (70%) ainda estão pendentes.

Essa situação causa desequilíbrio no acesso à justiça por parte do cidadão, haja vista a quantidade de tempo e recursos humanos demandados para a solução judicial.

Para a Secretária de Reforma do Judiciário (SRJ/MJ), Estellamaris Postal, a mediação poderá contribuir para desafogar a justiça e ao mesmo tempo torná-la mais célere. “Ao conjugar esforços e iniciativas de mediação de diversos órgãos do Sistema de Justiça e segmentos importantes do setor privado, a Enajud otimiza e amplia soluções de conflitos. Isso incrementa os resultados obtidos e ao mesmo tempo difundi boas práticas para novas parcerias institucionais e privadas”, afirmou Estellamaris.

Na reunião também será apresentado o projeto de conciliação e mediação extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho desenvolvido naquele estado poderá servir de modelo para outros lugares. 

União de esforços
Além da SRJ, participam da reunião a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira da Relação Empresa Clientes (Abrarec), a Advocacia Geral da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal 3ª Região, o Ministério da Previdência Social, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ)).

Fonte: Ministério da Justiça | 26/09/2014.

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Proposta define regras para a mediação judicial e extrajudicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7169/14, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos. O texto que chegou à Câmara é um substitutivo aprovado no Senado que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

Para Ferraço, o mediador atua “como um catalisador de disputas, ao conduzir as partes às suas soluções, sem interferir na substância destas”. 

De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.

“A necessidade de regulamentar a mediação é imperiosa para auxiliar na busca por uma Justiça de mais qualidade e por uma sociedade mais pacífica”, disse o senador. 

Mediador

Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Os tribunais terão cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Arpen/SP | 17/05/2014 – Agência Câmara Notícias | 25/04/2014.

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CPC é aprovado na Câmara e prioriza a conciliação

Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) cria procedimento especial para evitar o litígio e facilitar a conciliação em ações de família. O projeto foi aprovado pelo Plenário no último dia 26.

Em ações de divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar.
 
Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.
 
Pensão
 
O regime de prisão para devedor de pensão alimentícia continua sendo o fechado. Esse regime não poderá ser mudado no Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da Câmara – e os dois determinam o regime fechado de prisão.
 
A Câmara, no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
 
Crianças
 
O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade.
Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro genitor), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista.
 
Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 02/04/2014.
 

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