Sigef é apresentado a registradores de cartórios do Ceará

Registradores de cartórios cearenses das regiões Metropolitana e do Maciço do Baturité conheceram na última segunda-feira (2), as funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que foi apresentado em seminário realizado no auditório do Incra/CE.  

O objetivo do evento, o primeiro de três previstos, foi apresentar as vantagens do sistema e esclarecer a responsabilidade dos cartórios na checagem dos dados e a do Incra em validar a certificação dos imóveis. Durante o evento foi demonstrado o histórico da legislação brasileira acerca do georreferenciamento de imóveis e do trabalho de certificação, o papel do proprietário na apresentação dos dados e a do cartório no registro dos imóveis, o surgimento do Sigef e as vantagens do sistema.  

Por meio do Sigef um agente cartorário pode analisar os limites de um imóvel rural diante de um mapa disponibilizado no sistema, verificando se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.  

Para os proprietários, o sistema agiliza a certificação de imóveis rurais. Basta que um técnico credenciado no Incra insira os dados do imóvel rural no sistema, que fará a análise digital dos limites da propriedade e sua localização no mapa. Na ausência de conflitos de dados ou sobreposição da área no mapa sob outras propriedades, o técnico pode emitir o certificado na hora.  

Os imóveis devem ser certificados nas situações de desmembramento, parcelamento ou remembramento, nos casos de transferência de área total, na criação ou alteração da descrição do imóvel, ou quaisquer outras alterações definidas por medidas judiciais ou administrativas.  

O Incra é responsável pela certificação do imóvel rural, que atesta se o tamanho da área do memorial descritivo da propriedade não se sobrepõe a nenhuma outra presente no cadastro de mapas da autarquia, e que o memorial atende às exigências técnicas. A certificação garante a segurança jurídica na definição do tamanho dos imóveis rurais, o que contribui para o combate à grilagem.  

O Sigef 
Desenvolvido pelo Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com recursos de compensação ambiental da Usina Belo Monte, o Sigef surge para modernizar a certificação dos imóveis rurais e atender o aumento da demanda dos serviços de georreferenciamento de terras para regularização junto a autarquia, processo que oferece mais transparência e segurança à sociedade.  

Para Sidney Oliveira, servidor do Incra/CE, responsável pelo seminário e presidente do Comitê Regional de Certificação, o sistema contribuiu para agilizar a ação de certificação. Se antes havia todo um trabalho de análise de mapas e documentos impressos agora o setor de certificação apenas acompanha o processo digital de solicitações no Sigef.  

Prêmio 
Lançado oficialmente no dia 25 de novembro de 2013, até o último dia 5 de junho o Sigef emitiu sistema 26,6 mil o que representa 22,4 milhões de hectares certificados. Por ter revolucionado o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra, o Sigef foi um dos vencedores do Prêmio e-Gov 2014. 

A iniciativa, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), reconhece e incentiva o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública, divulgando ações que, com o uso da tecnologia da informação, modernizem a gestão pública em benefício da população. Este ano, 125 projetos foram inscritos no e-Gov. Ao todo, oito deles, divididos em duas categorias, foram premiados.

Fonte: Site do INCRA | 05/06/2014.

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AGU e MDA publicam portaria que regula a transferência de imóveis rurais ao Incra para projeto de assentamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram, nesta quinta-feira (22/05) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 12/2014. O documento regula os processos de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais, visando sua destinação para fins de reforma agrária.

De iniciativa da AGU, o objetivo da portaria é auxiliar os advogados públicos da Instituição e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na finalização de execuções judiciais envolvendo bens que possam ser utilizados pela autarquia para implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais.

Procedimentos

Pela portaria, o Incra poderá oficiar os órgãos da AGU quando existir imóveis rurais penhorados em ações judiciais que possam ser destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. O interesse social dos bens deverá ser fundamentado por meio da análise dos dados cadastrais do imóvel rural, fornecidos pelo Instituto e complementado com vistorias e levantamentos técnicos.

Após receber as informações da autarquia, a Procuradoria da AGU responsável pelo processo judicial, deverá instaurar processo administrativo para a adjudicação. Os procuradores e advogados também podem, quando necessário, requerer autorização judicial para que a autarquia agrária realize o Laudo de Vistoria e Avaliação, a fim de atestar a viabilidade econômica do uso do imóvel para reforma agrária.

Com a instrução do processo administrativo, a Advocacia-Geral encaminha ao dirigente do Incra para ratificação do interesse da autarquia e atesto da disponibilidade orçamentária para o pagamento da adjudicação. Se positiva, a procuradoria responsável pelo processo judicial solicitará, imediatamente, a adjudicação do imóvel rural penhorado. "Deferida a adjudicação, o Incra deverá adotar as medidas necessárias para a anotação e lançamento do débito para pagamento do valor do imóvel", completa o artigo 8º da Portaria.

O trabalho continua com o encaminhamento processo administrativo à autarquia, a fim de que solicite à Secretaria do Patrimônio da União ou entidade credora a adoção dos procedimentos necessários à incorporação do imóvel ao patrimônio da União, autarquia ou fundação pública federal, para que a SPU adote providências transferência do bem.

Os demais procedimentos adotados pelos órgãos públicos para a adjudicação devem observar a Portaria nº 514/2011. A portaria foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams e pelo ministro do MDA, Miguel Soldatelli Rossetto. 

Fonte: AGU | 22/05/2014.

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CNJ e Ministério do Desenvolvimento Agrário discutem edição de norma de regularização fundiária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário estão discutindo a edição de um provimento para orientar os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais, o que permitirá a efetiva regularização fundiária na região. O tema foi discutido nesta segunda-feira (13/5), em reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. A reunião aconteceu no gabinete do ministro Joaquim Barbosa no STF.

Ao sair do encontro, o ministro Pepe Vargas disse que, durante a reunião, também foi discutida a tramitação dos processos de desapropriação para reforma agrária, em curso nos Tribunais Regionais Federais. "Viemos trocar algumas impressões com o ministro Joaquim Barbosa relacionadas a como a gente poderia colaborar no sentido de dar mais agilidade, tanto nos processos que são encaminhados por parte do Poder Executivo, como algumas providências que o Judiciário poderia adotar para agilizar esses procedimentos", explicou o titular da pasta do Desenvolvimento Agrário.

Segundo o ministro, o presidente do CNJ se comprometeu a fazer o monitoramento dos processos mais antigos para possibilitar a superação de eventuais obstáculos. A jurisprudência do STF em relação ao tema também foi abordada durante o encontro, como um ponto positivo ao aumento da segurança nos processos de desapropriação para reforma agrária. "Trocamos muitas ideias sobre as jurisprudências existentes, para que também os procedimentos que vêm do Executivo já levem em consideração a jurisprudência, o que facilitaria muito, com certeza", disse.

Pepe Vargas destacou alguns avanços já alcançados pela parceria entre os órgãos do Poder Executivo e o CNJ. "Nos últimos anos, houve uma redução importante nos homicídios ligados a conflitos agrários, embora eles ainda existam. E, enquanto existir pelo menos um, nós temos de trabalhar para que não ocorram. Obviamente que um bom andamento do processo judicial também ajuda a dirimir os conflitos no campo", concluiu.

Reativação  Instituído em 2010 pela Resolução CNJ n. 110, o Fórum de Assuntos Fundiários foi reativado recentemente pelo ministro Joaquim Barbosa. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria n. 45, publicada em 26 de março de 2013, que nomeou seus novos integrantes.

O Fórum de Assuntos Fundiários tem a atribuição de atuar para reduzir os conflitos no campo, intermediar negociações entre fazendeiros, indígenas e trabalhadores rurais, modernizar os cartórios de registros de imóveis, monitorar os processos de desapropriação para a reforma agrária e combater o trabalho escravo.

Fonte: Tatiane Freire- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.