Documentos e registro civil são o tema do programa Justiça em Questão do TJMG

O Justiça em Questão da semana passada tratou de documentos e registro civil. As reportagens foram exibidas no sábado, 15 de novembro, abordando a obtenção da certidão de nascimento, a perda de documentos e a emissão da certidão de óbito.

A certidão de nascimento é o primeiro registro civil de uma pessoa. Sem ela, o cidadão não pode adquirir documentos básicos. Na primeira matéria, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva abordou a parceria entre cartórios e maternidades, que permite os pais registrem os recém-nascidos no próprio hospital.

A carteira de identidade, o CPF e o título de eleitor fazem parte do conjunto de documentos básicos, que permitem o exercício de cidadania. O segundo bloco do JQ falou sobre o extravio de desses documentos.

Assim como o nascimento de um indivíduo é registrado, também é a sua morte. A última parte do programa trata da certidão de óbito e, em que circunstâncias o documento que formaliza o fim da vida de uma pessoa é emitido.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. Podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa da última semana está disponível no canal, desde segunda-feira, 17 de novembro.

O gerente de Tecnologia e Informação do Recivil, Jader Pedrosa, o advogado do Sindicato, Felipe Mendonça, e o registrador civil do 1° subsdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, participaram do programa. 

Clique aqui e assista.

Fonte: Recivil – TJ/MG | 17/11/2014.

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TJ/AC: Central de Certidões de Registro Civil: Serventias acreanas realizam mais de 100 mil inserções

As 24 Serventias Extrajudiciais do Acre atingiram a marca de 110 mil registros inseridos no portal do sistema compartilhado Central de Informação de Registro Civil (CRC) Nacional, o que corresponde a cerca de 10% dos dados a serem inseridos no sistema, que em agosto de 2014 era de 988.882 registros civis.

A inserção dos registros civis do estado acontece através de um convênio firmado entre a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg-AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sejudh).

A Serventia da Comarca de Senador Guiomard foi a que mais se destacou, com a inserção de 100% dos registros existentes. Em seguida, vieram as serventias de Plácido de Castro (65%), Manoel Urbano (46%) e Capixaba e Cruzeiro do Sul, ambas com mais de 30% dos registros já inseridos. 

O procedimento de inserção dos registros no CRC Nacional agiliza a busca pelos dados de registro anteriores, tornando, assim, mais célere a emissão da 2ª via do registro. 

As maternidades e hospitais acreanos que realizam partos – Bárbara Heliodora e Santa Juliana em Rio Branco, João Câncio em Sena Madureira, Manoel Marinho Monte em Plácido de Castro, Epaminondas Jácome em Xapuri e Raimundo Chaar em Brasiléia – já realizaram mais de 4 mil registros através de suas unidades interligadas, o que permite que as crianças tenham os seus registro civis efetivados antes mesmo da alta hospitalar, assim, os pais levam para casa a certidão de nascimento registrada no próprio local de nascimento da criança. 

A previsão é de que até o final de 2014 todas as maternidades e hospitais que realizam partos no estado estejam interligadas ao sistema, através do convênio firmado com a Sejudh.

O próximo módulo que está sendo implantado é o judicial (CRC-JUD), que permite aos magistrados solicitarem online as segundas vias de certidões para os cartórios do Acre, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Sergipe, que já aderiram ao sistema. 

A partir de setembro de 2015 a previsão é de que todos os estados brasileiros já tenham aderido ao sistema, em atenção ao Provimento nº 38/14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contribuindo, assim, para uma maior celeridade dos processos judiciais que necessitem do documento de Registro Civil. 

No Acre, a 2ª Vara de Família e a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco já estão habilitadas e utilizam essa facilidade. 

Fonte: TJ/AC | 07/11/2014.

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TJ/BA: Núcleo de Unidades Interligadas registra quase 800 crianças em um mês

Desde que foi implantado pela Corregedoria Geral da Justiça, em junho deste ano, para fornecer certidão de crianças nascidas em maternidades em Salvador, o Núcleo de Unidades Interligadas já registrou quase 800 crianças.

Estão cadastradas as maternidades do Instituto de Perinatolologia da Bahia (Iperba), Maternidade Professor José Maria de Magalhães Netto, Fundação Pública de Saúde (Esaú Matos), Hospital São Francisco, Maternidade João Batista Caribé e Unidade Mista dr. José Carneiro de Campos (antiga Mansão do Caminho).

A juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital, comemorou os números, os quais considerou “em um bom patamar”.

O núcleo funciona no Fórum Ruy Barbosa, como posto avançado de atendimento dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, e emite certidões solicitadas por maternidades e postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Os dados ficam mais expressivos, diz a juíza, quando somados todos os registros feitos antes da implantação do núcleo. “Foram 5.684 crianças registradas desde a implantação do Sistema de Controle de Certidão nas maternidades feita pela corregedoria”, afirma. Desses números, 544 foram de solicitações de registros feitas nas unidades do SAC.

Para a magistrada, a importância desses números está, também, na projeção positiva do trabalho do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da campanha oficial para extinção do sub-registro civil de nascimento, caracterizado quando não há registro no ano em que a criança nasceu ou nos primeiros três meses do ano seguinte.

A criação do Núcleo de Unidades Interligadas atende a um convênio de cooperação técnica nesse sentido, celebrado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as secretarias estaduais de Justiça e da Saúde.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de crianças com até 10 anos sem registro no Brasil é de 6,7%, um nível acima do exigido pelas Nações Unidas, que considera como livres do sub-registro os países que alcançaram o percentual mínimo de 5% da população sem certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA | 18/07/2014.

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