Maternidade substitutiva

* Eudes Quintino de Oliveira Júnior

O Admirável Mundo Novo, publicado por Aldous Huxley em 1932, considerado como uma fábula futurística, eliminou a figura do pai e da mãe e introduziu a criação de bebês manipulados em laboratório, nascidos de proveta, com comportamentos preestabelecidos para ocuparem determinada casta, além da obrigatoriedade de se sentirem felizes, mesmo que seja com o auxílio da droga “soma”, que os induzia a tal estado.

A experiência que parecia ficção, num passe de mágica, começa a se delinear como realidade, porém com a participação do pai e mãe. A engenharia genética desbasta um novo caminho para solucionar satisfatoriamente o problema da infertilidade. A nova área da procriação assistida vem se desenvolvendo a passos longos, produzindo técnicas cada vez mais aperfeiçoadas com a manipulação dos componentes genéticos dos dois sexos, para se atingir o projeto parental. Assim, uma das possibilidades que se apresenta ao casal que pretende filhos e não atinge seus objetivos pela via natural, por um problema médico que impeça a gestação na doadora genética, é a de realizar a fertilização in vitro, com a manipulação dos materiais procriativos masculino e feminino e a consequente transferência intrauterina dos embriões. Nasce, assim, a figura da gestação de substituição, conhecida por "barriga de aluguel".

Apesar da Constituição do Brasil1, estabelecer que o planejamento familiar é livre decisão do casal e o Estado deverá proporcionar recursos científicos para o exercício desse direito para aqueles que não conseguem atingir a procriação, não há ainda legislação ordinária para estabelecer todos os pressupostos e requisitos para a reprodução assistida. O regimento existente é uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta as normas técnicas e éticas do procedimento. Mesmo assim, o Código Civil Brasileiro, em vigor a partir de 2002, em iniciativa exemplar, ensaiou os primeiros passos na regulamentação das inseminações e fecundações homóloga e heteróloga (art. 1597).

Supletivamente, portanto, o Conselho Federal de Medicina editou a já revogada resolução 1957/2010 sobre a gestação de substituição (doação temporária de útero) e permitiu o procedimento desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética. Assim, obrigatoriamente, a doadora temporária deve pertencer à família da doadora genética até o segundo grau de parentesco (mãe, irmã), justamente para afastar qualquer tentativa de comércio e lucro. Ausente o vínculo de parentesco, exige-se a autorização do Conselho Regional de Medicina.

Nova resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina, que leva o 2013/2013, ampliou o parentesco da doadora temporária atingindo familiares de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (mãe, irmã, tia e prima), respeitando sempre o limite de idade de 50 anos.

Nem sempre é possível contar com parentes que estejam dispostos ou até mesmo que tenham condições de saúde para se submeterem à gestação de substituição e alojar os embriões que serão transferidos. Não só a restrição de saúde, como também a idade limite de 50 anos. Até então o que se via na maioria dos casos, era a mãe da mulher impedida da gestação figurar como doadora temporária do útero. Mas, a própria Resolução permite ao Conselho Regional de Medicina de cada Estado a análise dos casos de exceção não previstos e, se preenchidos os requisitos, expedir autorização para transferência de embriões para uma receptora que não pertença à família.

Incisiva a definição da Lei Portuguesa2 a respeito da maternidade de substituição: "Entende-se por maternidade de substituição qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando-se aos poderes e deveres próprios da maternidade".

Daí que, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, no âmbito da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução citada do CFM, vem permitindo a cessão temporária de útero entre não parentes para gestar bebês, desde que haja recomendação médica para tanto e que ausente qualquer suspeita de comércio entre os envolvidos. Na reprodução assistida a mulher não parente que gestará o bebê é indicada pelos pais interessados no procedimento e, como exigência do protocolo, deve assinar um termo no sentido de que cederá gratuitamente "apenas o espaço físico do seu útero e os alimentos necessários ao desenvolvimento do feto em questão, e tendo se manifestado consciente de que partiu exclusivamente do casal o desejo de ter a criança e o respectivo material genético, portanto não terá nenhum vínculo genético ou moral com este nascimento", conforme ponderadamente acentuou o Conselheiro e Bioeticista Reinaldo Ayer de Oliveira3.

A doadora temporária de útero, assim como o doador de órgãos, assume uma dimensão transcendente da sua própria natureza humana, realiza a mais nobre ação humanitária, tal qual pelicano que faz verter seu sangue para alimentar seus filhotes. Guardadas as comparações, trata-se de um caso de substituição processual na área jurídica. Diz Frederico Marques que o instituto tem lugar quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Quer dizer, defende o próprio interesse para satisfazer o alheio.

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1. Artigo 226 § 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.

2. Artigo 8º da Lei nº 32, de 26 de julho de 2006, que trata da Procriação Medicamente Assistida.

3. Parecer apresentado na Consulta 126.750/05, aprovado na 3.463ª Reunião Plenária do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em 4/4/2006.

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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp – Centro Universitário do Norte Paulista.

Fonte: Migalhas I 08/12/2013.

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MG: Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Na região metropolitana, dois hospitais interligados a cartórios de registro civil das pessoas naturais emitem certidões de nascimento

* Programa evita o sub-registro

Com o programa, pais podem deixar a maternidade já com a certidão do filho
 
Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão ir até os cartórios, eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc). O Provimento 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
 
A medida já está em funcionamento nas duas unidades desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem sucedida, será lançado oficialmente o programa em 20 de agosto, às 10h, no auditório do hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte (Rua Antônio Bandeira, 1060, bairro Tupi).
“O principal objetivo desse programa é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e dos hospitais e das maternidades interligados ao programa.
Os documentos dos pais da criança e o documento de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará na maternidade. Ele enviará os dados para o cartório da região onde ocorreu o  parto ou o da região onde moram os pais, ficando a critério destes. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente pelo oficial registrador. O preposto recebe o documento pela internet, imprime, assina e fixa o selo oficial. “Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, a título de exemplo. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência
dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.  
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável.
As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não poderão emitir segunda via de certidão.
O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região, que entra no site Justiça Aberta para fazer o cadastro. Feito isso, o cartório comunica o convênio à Corregedoria. “A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, afirma.
O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte e da região do semiárido de Minas pelo seu histórico de sub-registro.
Fonte: TJMG | 14/08/2013.

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TJ-GO – Divulgado provimento que autoriza certidão de nascimento on-line nas maternidades

A partir de agora, a certidão de nascimento, um dos direitos mais básicos e essenciais a qualquer cidadão, estará disponível nas maternidades goianas de forma on-line e gratuita.

A medida está contida no Provimento nº 6, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim), anunciado na noite desta quarta-feira (19) pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante a abertura do 3º Workshop da Infância e da Juventude, em Pirenópolis.

O documento, já assinado e publicado no site CGJGO, será disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico até sexta-feira (21) e o lançamento oficial será feito na Maternidade Nascer Cidadão no dia 26 de junho.

Em seu discurso, Nelma Perilo lembrou que a falta da certidão de nascimento gera consequências graves como o impedimento de obter documentos importantes como a carteira de identidade e CPF, além da impossibilidade de acesso a benefícios e serviços sociais. “Com a implantação desse programa a mãe, ao obter alta médica da maternidade, receberá devidamente lavrado o registro civil de nascimento do seu filho. Isso representa um grande avanço no combate ao sub-registro e enorme benefício para a mãe da criança, sobretudo para a população mais carente”, enfatizou.

Ao deixar uma mensagem positiva e motivadora a todos os presentes, Nelma Perilo ressaltou que é preciso buscar práticas criativas que resultem em melhorias acerca das questões complexas que envolvem as crianças e adolescentes. Na oportunidade, a corregedora citou visita realizada em um dos centros de internação nos últimos dias e a situação precária em que os menores se encontram, sem a mínima estrutura física e privação de serviços básicos como atendimento médico e dentário e atividades físicas e intelectuais. “Com criatividade, devemos colocar em prática ações para minorar ou ao menos amenizar os problemas nessa área. Existem ideias executáveis a baixo custo, que necessitam apenas contar com a boa vontade de todos nós como, por exemplo, a criação de bibliotecas com livros e revistas usados. Essa é uma forma de propiciar ao socioeducando, além da aprendizagem de algo novo, o preenchimento do vazio na contagem dos minutos de dias inteiros”, ponderou.

A corregedora-geral também fez um alerta acerca da responsabilidade social de todos os envolvidos com o problema que assola a infância e juventude. “Sei que somos magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça e, em razão do cargo que exercemos, devemos investir mais em projetos e ações exequíveis no âmbito do Poder Judiciário. Mas isso não nos alija do mundo. Somos parte da sociedade e como seres sociais devemos também abraçar responsabilidades coletivas”, conclamou.

Trabalho conjunto

Já o juiz Carlos José Limongi Sterse, diretor do Foro de Anápolis e coordenador do Fórum da Infância e Juventude do interior, falou sobre a importância da reunião pela primeira vez de todos os magistrados que atuam com a infância e juventude para o aperfeiçoamento do sistema de medidas socioeducativas e garantia contínua da proteção à criança e ao adolescente. “Temas importantes relativos à mudança na execução das medidas socioeducativas tratados na Lei do Sinase e o Provimento nº 5, da CGJGO são de suma importância. Essa coordenação conjunta e inédita da Presidência do TJ e da Corregedoria é fundamental. Para fazer o sistema funcionar, é preciso, em primeiro lugar, que exista sinergia de todos e que acreditemos nele genuinamente”, salientou.

Em breves palavras, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia e coordenadora do Fórum da Infância e da Juventude da capital, conclamou aos colegas que compartilhem seus conhecimentos com a mente e o coração abertos. “O comprometimento com essa causa que representa um desafio no trato da criança e do adolescente irá gerar frutos que serão colhidos pela sociedade”, acentuou.

O equilíbrio e a leveza do poeta Vinícius de Moraes na busca pela solução de situações de conflito foi ressaltado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga que, na ocasião, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula. “O resultado deve sempre ser de encontros e nunca de conflitos”, frisou. Para a promotora Karine D’ Abruzzo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, não basta apenas “fazer o dever de casa”. A seu ver, é necessário realmente colocar em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Temos que descer dos pedestais e olhar para essa questão de igual para igual com esforço e dedicação para que haja uma mudança real”, comentou, ao chamar a atenção dos participantes.

Compuseram a mesa, além dos desembargadores Nelma Perilo, Luiz Cláudio Veiga Braga, juízes Carlos Sterse, Maria Socorro, promotora Karina D’Abruzzo, os juízes Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO e coordenador do workshop, Carlos Magno Rocha da Silva, auxiliar da Presidência do TJGO, André Reis Lacerda, diretor do Foro de Goianésia e de comunicação da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), representando o presidente da instituição, Gilmar Coelho; coronel André Luiz Gomes Schroeder, presidente do Grupo Executivo de Apoio à Criança e ao Adolescente representando o governador Marconi Perillo, e Márcia Bezerra Maya Faiad, diretora de Recursos Humanos do TJGO.

Participaram ainda do evento os juízes auxiliares da CGJGO Antônio Cézar Meneses e Wilton Muller Salomão, Eduardo Perez Oliveira, Flávia Zuza, Stefane Fiúza Cançado, entre outros. Marcaram presença promotores e vários servidores da CGJGO e outros ligados à infância e juventude.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 21/06/2013.

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