Manual do Registro de Imóveis: Lançamento!!

Já é possível adquirir um exemplar do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito notarial.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

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SOBRE O LIVRO

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral). Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral. O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral. O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

NÚMERO DE PÁGINAS: 504

I.S.B.N: 978-85-68742-00-6

IDIOMA: Português

ANO: 2015

EDIÇÃO: 1ª

PAÍS: Brasil

FICHA CATALOGRÁFICA:

Alvares, Luís Ramon

Manual do registro de imóveis : aspectos práticos da qualificação registral / Luís Ramon Alvares. — 1. ed. — São José dos Campos, SP : Editora Crono, 2015.

Bibliografia.
1. Registro de propriedade – Brasil 2. Registro de propriedade – Leis e legislação – Brasil I. Título.

Quer ganhar um Manual do Registro de Imóveis? SORTEIO REALIZADO

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 30 de março de 2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

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A partir do dia 30/03/2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral” será enviado ao endereço brasileiro do sorteado.


Cartórios do Estado de Sergipe iniciam transmissão eletrônica de certidões de Registro Civil

Agora quem mora em Sergipe e precisa de uma certidão paulista, capixaba, acreana ou catarinense pode solicitar em um dos onze cartórios do Estado que já estão interligados ao sistema, e vice-versa.

A partir desta segunda-feira (06.10), Cartórios de Registro Civil do Estado de Sergipe passaram a utilizar o módulo de transmissão de certidões eletrônicas da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional), juntando-se aos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Acre e Santa Catarina e se tornando o primeiro Estado da região Nordeste do País a transmitir certidões interestaduais.

Agora quem mora em Sergipe e precisa de uma certidão paulista, capixaba, acreana ou catarinense pode solicitar em um dos onze cartórios do Estado que já estão interligados ao sistema, e vice-versa.

No site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) é possível saber quais os cartórios que já estão aptos a solicitar e receber certidões eletrônicas. Na aba “Cartórios Interligados”, clique no nome do Estado (Sergipe) e veja quais as unidades já interligadas.

Para acessar ao manual do módulo Certidões Eletrônicas da CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Fonte: Arpen/Brasil | 06/10/2014.

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TJ/PB: Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza manual prático para a compra do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, desenvolveu o Manual Simplificado para a compra dos Selos Digitais, disponibilizado no portal http://corregedoria.tjpb.jus.br. A medida visa facilitar o entendimento da sistemática de compra do selo pelas unidades cartorárias. No manual, os notários e registradores têm as opções mais usuais do ambiente de aquisição.

O acesso ao manual é muito fácil. Basta entrar no site da Corregedoria Geral da Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br), clicar no banner “Selo Digital” e selecionar o manual.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar Meales Melo, o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial é uma evolução do selo físico autoadesivo utilizado por muitos Estados e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral. “O selo garante transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios, através do processamento de dados eletrônico”.

Instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013, o uso do Selo Digital é obrigatório, constituindo a falta de sua aplicação em ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades previstas nos arts. 32, III e IV; 33,III e 35, da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

Diante de publicação do Ato da Presidência nº 62, de 28 de julho de 2014, restou estabelecido como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, a partir do dia 12 de agosto.

Os principais instrumentos normativos regulamentadores do Selo Digital são a Lei Estadual nº 10.132/2013 e o Provimento CGJ nº 003/2014. “Neles, os interessados encontrarão não só o disciplinamento das modalidades do Selo Digital e suas hipóteses de incidência, bem como a regulamentação dos procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos Selos Digitais”, comentou Meales Melo.

Fonte: TJ/PB | 14/08/2014.

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