RECOMPE-MG disponibiliza modelo de declaração para acompanhar mandados recebidos diretamente nas serventias

A declaração deve ser encaminhada ao RECOMPE-MG juntamente com as cópias dos mandados que contenham expressamente o comando da gratuidade do registro ou averbação, englobando a respectiva certidão.

A Comissão Gestora  dos Recursos para a Compensação da Gratuidade dos Registradores Civis do Estado de Minas Gerais disponibilizou, na última semana, modelo de declaração  do oficial de registro civil para acompanhar os mandados judiciais recebidos  diretamente nas serventias,  por encaminhamento do juízo competente,  sem o requerimento da parte, para fins de compensação da gratuidade.

A declaração deve ser encaminhada ao RECOMPE-MG juntamente com as cópias dos mandados que contenham expressamente o comando da gratuidade do registro ou averbação, englobando a respectiva certidão.

Clique aqui e acesse o modelo.

Fonte: Recivil.

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Portaria Nº 01/2014-OJ – Dispensa a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação e outros, vindos de outras comarcas

PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014.
Em petição apresentada por Paulo Soares Brandão foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para apresentar o recolhimento devido, após desarquivem-se os autos e conclusos.

Em petição apresentada por Ilma Gomes Pinheiro foi proferido o seguinte despacho: À interessada para esclarecer seu pedido, tendo em vista a certidão supra. 

Retirado do Diário Oficial do dia 27/03/2014

Fonte: Arpen/SP | 28/03/2014.

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