TJ/RO: Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia divulga norma sobre protesto de Certidões de Dívidas Judiciais

A corregedoria-geral da Justiça de Rondônia, por meio do Provimento nº 0013/2014-CG, publicado na segunda-feira, 8 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico, normatizou que, nas execuções de título judicial, havendo trânsito em julgado da sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo (art. 475-J CPC), poderá o exequente requerer a emissão de certidão judicial de existência da dívida, para registro em Cartório de Protesto.

De acordo com o Provimento, a certidão de dívida judicial será requerida pelo credor e levada a protesto sob sua exclusiva responsabilidade. Para efetivação do protesto, deverá o Tabelião exigir a apresentação de certidão da sentença fornecida pela Escrivania Judicial onde tramitou o processo, com menção ao trânsito em julgado.

Ainda, segundo consta no Provimento, a certidão de dívida judicial deverá, também, indicar o nome e qualificação do credor e do devedor, o número do processo judicial em execução, o valor líquido e certo da dívida, com a data de sua homologação judicial. Apresentados os documentos necessários ao protesto, deverá ser lavrado o ato na conformidade do que dispõe a Lei n° 9.492/97, após o recolhimento dos emolumentos devidos, que deverá ser feito previamente pela parte interessada, cujo valor será acrescentado ao valor da dívida, para fins de pagamento.

Convênio

Havendo convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Rondônia, o pagamento dos emolumentos, custas e demais despesas será adiado, conforme previsto no art. 303 e parágrafos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Na hipótese de pagamento da Certidão de Dívida Judicial, antes do registro do protesto, ou após este, o Tabelião, ao efetuar a baixa do título ou o cancelamento do protesto por este motivo, comunicará o fato imediatamente, por meio de malote digital, à Escrivania Judicial onde tramitou o processo a fim de extinção.

Fonte: TJ/RO | 09/09/2014.

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CGJ/MT: Cartórios podem utilizar Malote Digital

Os cartórios de Mato Grosso já podem utilizar o Malote Digital para enviar e receber documentos de forma eletrônica. O sistema poderá ser empregado para a troca de correspondências entre os Cartórios Extrajudiciais, Unidades Judiciárias, Diretorias e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. A oficialização foi dada pelo Provimento nº 62/2014-CGJ. Além da segurança, o sistema oferece a assinatura eletrônica e registros de movimentação. Para sua boa funcionalidade os responsáveis deverão acessá-lo diariamente. 

Registradores e notários serão treinados gradativamente de acordo com o cronograma estabelecido pela Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça. O treinamento será ministrado via Educação à Distância (EAD), conforme Oficio Circular nº 375/2014-DOF/CGJ. Os responsáveis receberam senhas de acesso ao sistema. 

O provimento destaca a utilização do sistema pelo acesso à Internet/Intranet, que os mandados para averbação nos Cartórios do Extrajudicial, inclusive de outros Estados, deverão ser recebidos e devolvidos via Malote Digital, obedecendo a regras da Lei de Registro Público. As informações solicitadas pela Corregedoria, juízes, autoridades, Unidades Judiciárias e outros deverão ser prestadas pelo juízo, utilizando o sistema, e os documentos poderão ser assinados digitalmente. 

O Malote Digital oferece, para casos excepcionais, a possibilidade de envio em sigilo de documentos utilizando um único botão. Os prazos fixados nos expedientes serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do dia da remessa do expediente. Em caso de problemas, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) deve ser acionado por meio do sdk.tjmt.jus.br. Em último caso, a troca de correspondências se dará pela Gestão integrada de Foro Judicial e Extrajudicial (GIF). 

As correspondências deverão ser classificadas como de prioridade alta ou prioridade normal, o que não compromete o nível de responsabilidade nem altera os prazos estabelecidos. A classificação de cada documento deve ser conferida no provimento. 

O provimento assinado pelo corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, foi desenvolvido pelo Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), sob responsabilidade do juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior. Para sua confecção foi levada em consideração a Resolução nº 100 do CNJ, que trata da comunicação eletrônica no Judiciário, a necessidade de se modernizar e tornar razoável a duração dos processos, o disposto no artigo 7º da Lei nº 11.419/2006, que prevê que as comunicações entre os órgãos do Judiciário sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico e que o ato seja estendido aos serviços extrajudiciais, bem como o Provimento nº 25/2012 do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pela serventias extrajudiciais de notas e registros.

Fonte: CGJ/MT | 21/08/2014.

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TJ/SC: Corregedoria-Geral de Justiça apresenta novo programa de inspeções extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça, Nelson Schaefer Martins, esteve na tarde de terça-feira (19/8) em reunião com o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, o juiz-corregedor do Núcleo IV da Corregedoria-Geral de Justiça, Luiz Henrique Bonatelli, e o juiz auxiliar da Presidência Vitoraldo Bridi, para apresentação do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais.

A nova versão do sistema foi desenvolvida no período entre março e abril deste ano, por meio de parceria entre o Núcleo IV e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador Ricardo Fontes, a nova versão foi desenvolvida a partir da integração do sistema virtual de inspeções com o sistema presencial, tendo como base a tecnologia do Selo Digital. "É uma versão bem mais ampla, aprofundada, complexa e automatizada, pois, à medida em que a correição é feita, o próprio sistema gera o relatório automaticamente", explicou Bonatelli.

O juiz-corregedor também afirmou que o relatório das correições vai direto para a CGJ e para o cartório, através do malote digital. Além disso, a metodologia empregada permitirá a tabulação de todas as constatações efetuadas em cada serventia extrajudicial, o que possibilita um amplo projeto de orientação aos delegatários, em cada uma de suas especialidades, para os próximos anos.

"O modelo é inédito no Brasil e de autoria exclusiva do Judiciário catarinense. A nova ferramenta permitirá que a Corregedoria-Geral de Justiça atinja a meta, absolutamente inédita, de realizar correições presenciais em todas as 584 serventias do Estado de Santa Catarina em dois anos, ou seja, em 100% das serventias na gestão 2014/2016 ", ressaltou Bonatelli.

Bastante satisfeito com o sistema, o presidente do Tribunal de Justiça elogiou a parceria na criação e desenvolvimento da nova versão e o seu caráter pedagógico. A implantação do sistema ocorreu em junho. Há planejamento para que, a cada três meses, toda a equipe responsável se reúna a fim de atualizar a versão.

Fonte: TJ/SC | 19/08/2014.

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