Prêmio reconhece qualidade de atendimento e gestão de cartórios

Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR (PQTA 2014) podem ser feitas até 31 de julho

Cartórios extrajudiciais de todo o país e de todas as especialidades podem se inscrever no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). O PQTA 2014 está com inscrições abertas até o dia 31 de julho.  Em sua 10ª edição, o prêmio busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios  brasileiros no atendimento a população assim como destacar os serviços notariais e de registro que atendam aos requisitos de excelência na gestão organizacional. As inscrições podem ser realizadas pelo site www.anoreg.org.br/pqta, onde também pode ser encontrado o regulamento do prêmio e demais informações.

O PQTA conta com o apoio do Ministério da Justiça e a auditoria independente do prêmio é coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil), empresa do GRUPO APCER, organismo referência no setor de certificação (www.apcer.com.br).

Os vencedores receberão a premiação, de acordo com o resultado, nas categorias diamante, ouro, prata ou bronze, além de um relatório de avaliação elaborado pelo auditor com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhorias. A premiação acontece no dia 17 de novembro, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado em Gramado/RS.

Serviço:

Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2014
Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta

Fonte: Recivil – Anoreg/BR | 16/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Advogados afastam pedido indevido de indenização por danos em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação

Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que vícios de construção não são cobertos por seguro de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O caso ocorreu no estado do Paraná, onde várias ações pleiteando indenização por problemas estruturais em residências ocasionados por má qualidade da construção e dos materiais estão sendo julgadas improcedentes.

O proprietário do imóvel ajuizou a ação na Justiça Estadual na tentativa de condenar a seguradora a pagar o seguro habitacional obrigatório. No entanto, o processo foi remetido à Justiça Federal, instância na qual a Caixa Econômica Federal (CEF) foi citada e, na sequência, apresentou contestação.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Maringá/PR atuou como assistente do agente financeiro em razão do seguro requerido pelo mutuário do SFH ter recursos originados no Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), um fundo público federal.

Os advogados da União que atuaram no processo afirmaram que o autor da ação não informou as causas do sinistro, o que torna a demanda securitária improcedente. Recorreram então à Cláusula 3ª (Riscos Cobertos) da apólice do seguro para informar que o imóvel está coberto dos riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento e inundação ou alagamento.

A unidade da AGU acrescentou que o documento atesta ainda que, à exceção de incêndio e explosão, eventuais danos físicos decorrentes de técnica construtiva irregular não são indenizáveis. "De fato, no que se refere aos danos oriundos de vícios de construção, não há responsabilidade da seguradora, do SH/SFH ou do FCVS, uma vez que o seguro contratado não cobre defeitos intrínsecos do imóvel", enfatizou a peça de defesa.

Além disso, a Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem rechaçando reiteradamente a condenação da seguradora a indenizar sinistros decorrentes de vícios de construção, entendendo que os problemas inerentes à edificação não são cobertos pela apólice do seguro e a CEF não é parte legítima para figurar como ré nas ações.

A 2ª Vara Federal de Maringá/PR acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão destaca que a apólice trata apenas de riscos bem definidos e que há extensa jurisprudência afastando a indenização por danos causados por fatores externos.

Atuou em conjunto a PSU/Maringá, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), ambas unidades da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5005621-95.2011.404.7003/PR – TRF4

Fonte: Wilton Castro. AGU. Publicação em 23/05/2013.