Paradoxos da Bíblia

*Amilton Alvares

A Bíblia é um livro repleto de informações e afirmações paradoxais — “É melhor ir à casa onde há luto do que ir à casa onde há festa.” (Ec. 7:2); “O Evangelho é loucura para os sábios.” (1Co. 1:18-21); “Quanto maior a sabedoria, maior o sofrimento; quanto maior o conhecimento, maior o desgosto” (Ec. 1:18); “Confesse os seus pecados e Deus te perdoará…” (1 João 1:9); “Onde abundou o pecado, superabundou a graça.” (Rm. 5:20).

Como toda lei, livro de normas e preceitos, a Bíblia também tem alguns textos de difícil compreensão. Não temos respostas para tudo e a mente humana tem dificuldade de compreender inteiramente os desígnios de Deus. Entretanto, se pedirmos discernimento espiritual ao próprio Autor (o Espírito Santo de Deus que orientou homens a escrever os livros da Bíblia, conforme revelação divina), podemos encontrar as respostas que procuramos. Talvez, você achou difícil uma passagem bíblica e não encontrou a resposta para o seu questionamento. Persevere, não desista! Peça discernimento espiritual a Deus e tenha fé. Um dia Deus trará a compreensão. Pode não ser agora, mas um dia tudo estará bem claro, segundo a boa regência do Senhor. Se for difícil compreender, siga a recomendação de Santo Agostinho: Creia no Evangelho, porque “se você crê somente no que gosta do evangelho e rejeita o que não gosta, não é no Evangelho que você crê, mas, sim, em si mesmo”.

Está na Bíblia que um dia receberemos um corpo de glória. A Bíblia diz que aos mortos que conheceram, em vida, a salvação de Jesus Cristo, está assegurado o direito de serem resgatados da morte. Porque Cristo venceu a morte, nós, o que cremos em Jesus, também venceremos a morte. O apóstolo Paulo fala acerca desse momento singular: “Eis que eu lhes digo um mistério: nem todos dormiremos, mas todos seremos transformados, num momento, num abrir e fechar de olhos, ao som da última trombeta… os mortos ressuscitarão incorruptíveis e nós seremos transformados. Pois é necessário que aquilo que é corruptível se revista de incorruptibilidade, e aquilo que é mortal, se revista de imortalidade. Quando, porém, o que é corruptível se revestir de incorruptibilidade, e o que é mortal, de imortalidade, então se cumprirá a palavra que está escrita: "A morte foi destruída pela vitória". "Onde está, ó morte, a sua vitória? Onde está, ó morte, o seu aguilhão? "O aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei.” (1 Co. 15:51-56).

Não há paradoxo em pagar a conta ou receber um presente de um amigo. O pagador, certamente é movido por amor. E se você é aquele que vai receber o presente, pelo menos deve mostrar que quer receber o presente de Deus, porque ninguém é obrigado a receber presentes que não quer. A conta de nossos pecados é impagável, mas o presente de Deus está posto diante de nós — a salvação de Jesus Cristo. De graça e pela fé. Deus quer entregar seu presente; resta saber se você quer o presente de Deus. Pode parecer paradoxo; mas é pura dádiva, manifestação sublime e suprema da graça de Deus, que tem planos de fazê-lo prosperar e não lhe causar danos, planos de dar-lhe esperança e um futuro (Jr. 29:10-12).

Venham, vamos refletir juntos, diz o Senhor. Embora os seus pecados sejam vermelhos como escarlate, eles se tornarão brancos como a neve (Is. 1:18). Confesse os seus pecados e Deus te perdoará. (1 João 1:19). Não é paradoxo; é dádiva de Deus. Está na lei; e a autenticidade é assegurada pelo Filho de Deus, o nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. PARADOXOS DA BÍBLIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 026/2014, de 06/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/06/paradoxos-da-biblia/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/MG: lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro

Solenidade marcou a comemoração dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na terça-feira, 29 de outubro, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A solenidade de lançamento, bastante prestigiada, aconteceu no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, com a presença de vários desembargadores e juízes; do governador de Minas, Antonio Anastasia; de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; de notários e registradores; de representantes de órgãos de classe; e de servidoras e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de Grupo Especial de Trabalho composto especialmente para este fim, sob a presidência do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues. Editada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a publicação será entregue a todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Celebrações de trabalho

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu a presença do governador de Minas na solenidade, Antônio Anastasia, a quem, entre outros méritos, atribuiu a aptidão “para encaminhar soluções de grandes assuntos administrativos e de Estado”. “Sem esquecer o passado, está sempre lançando para o futuro, especialmente para as gerações vindouras”, afirmou o corregedor.

O desembargador Audebert Delage destacou também o fato de Anastasia ter se tornado, ao longo dos anos, um modelo de político, numa época de novos paradigmas, que exigem a modernização da administração pública, pressionada a prestar os serviços para a sociedade gastando bem os recursos e melhorando a qualidade de atendimento ao cidadão.

Dirigindo-se diretamente ao presidente do TJMG, o corregedor lembrou a antiga amizade que possui com o desembargador Joaquim Herculano. “Vossa Excelência vem conseguindo administrar e encaminhar soluções de problemas que não raro atingem o Judiciário mineiro, sem permitir que este venha a ser, de qualquer forma, enfraquecido ou desfigurado”, observou.

O corregedor afirmou que aquele dia era especial para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pois exatamente no ano em que comemora o 65o aniversário de sua organização, todos estavam reunidos, naquele Auditório, para a solenidade de lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Recuperando a trajetória do empreendimento, o corregedor contou que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A missão foi abraçada pela Corregedoria e, contou o corregedor, no inicio de sua gestão ele designou o Grupo Especial de trabalho com objetivo de empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias. “Todos os 1.074 artigos do Código foram ampla e democraticamente debatidos e concretizados no âmbito da comissão”, acrescentou o corregedor, destacando o acerto na composição do grupo multidisciplinar que elaborou o documento.

“Este Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistrados notários, os registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes”, ressaltou. “Hoje, temos a principal solenidade comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. Portanto, sem festividades, mas com celebrações de trabalho, a Corregedoria alcança seus 65 anos lançando essa obra essencial para o aprimoramento das funções de orientação em face dos serviços”, destacou.

Direitos Fundamentais

Citando o intelectual americano Benjamin Franklin, um dos fundadores, no século XVIII, da primeira biblioteca da Filadélfia (EUA), que dizia que "investir em conhecimento rende sempre os melhores juros", o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, destacou ser esse o motivo pelo qual o investimento em educação é essencial ao desenvolvimento de um Estado ou de uma Nação. “Quando falta essa atenção, a democracia se torna frágil e a sociedade sofre com a desigualdade, inclusive de oportunidades”, observou.

O presidente do TJ ressaltou que, naquele momento, estavam todos ali reunidos para falar de um conhecimento que será colocado a serviço da comunidade. “O Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais será importante para aprimorar os serviços do extrajudicial e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou. E ressaltou: “Os serviços notariais e de registro atuam para a proteção de direitos fundamentais, resguardando legítimos interesses das pessoas, das instituições, das empresas ou das entidades. Exerce uma atividade importante para garantir a segurança e contribui para harmonizar a sociedade”.

O presidente agradeceu e parabenizou o corregedor-geral de Justiça e toda a equipe responsável pela elaboração do Código. E destacou a presença do governador no lançamento. “Trata-se de um homem à frente do seu tempo, que está empenhado em cumprir o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cuja visão de futuro é tornar Minas o melhor estado para se viver”. Ainda que ainda haja muito a ser feito, em todos os campos, o presidente do TJ destacou ser imprescindível ter sonhos e metas. “E é justo, sim, celebrar conquistas e buscar novas vitórias”, declarou.

Presente para a população

“Agradeço por poder testemunhar o lançamento desta obra monumental”, destacou o governador do Estado, Antonio Anastasia, afirmando que, com base na apresentação do Código, feita pelo juiz Gilson Lemos, era possível verificar o esforço do Grupo em mudar a imagem dos cartórios brasileiros, sempre associados à lentidão e à burocracia. “Observa-se que o Código foi criado para facilitar a vida de quem o utiliza. Vi que foi um trabalho harmonioso, que uniu conhecimentos técnicos e a experiência de quem está nos cartórios diariamente, os serventuários”, destacou o governador.

Ao receber um exemplar da edição especial lançada nesta quarta-feira, o governador ressaltou que folheou a publicação e de imediato pôde perceber que ela apresenta um conteúdo avançado. “Quem está fazendo aniversário de 65 anos é a Corregedoria-Geral de Justiça; mas quem está ganhando um presente somos todos nós, a população de Minas Gerais”, declarou.

Grupo de Trabalho

O Grupo Especial responsável pela elaboração do Código foi instituído pela Portaria 2.309 e foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161. As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria.

Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Mesa de Honra

Compuseram a mesa de honra da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador José Antonino Baía Borges; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e a conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

Entre outras autoridades presentes, figuraram, ainda, a vice-corregedora de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade; vários desembargadores; os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência; e a juíza Luzia Divina de Paula, representando o presidente da Associação Mineira de Magistrados (Amagis), desembargador Herbert Carneiro.

Fonte: TJ/MG I 30/10/2013.

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TJ/MG: lança código de normas dos cartórios

Foi lançado ontem, 29 de outubro, às 17h, no auditório do TJMG – Unidade Raja Gabaglia, o novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. O documento, composto por cerca de 1,1 mil artigos editados em forma de livro, será entregue para todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Um grupo, composto de 12 membros designados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage Filho, e que contou com a consultoria do desembargador Marcelo Guimarães, trabalhou durante 11 meses na elaboração das normas. Diversas reuniões, estudos e debates resultaram no documento que consolida, sistematiza e uniformiza todas as normas da Corregedoria.

O código visa à consolidação de leis federais, estaduais e atos da Corregedoria que disciplinam as atividades e o funcionamento dos cartórios.

Fonte: TJ/MG I 29/10/2013.

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