Aviso nº 59/CGJ/2014 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 59/CGJ/2014

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, a fim de ser observada a rigorosa ordem cronológica da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO os termos do Aviso nº 44/CGJ/2014, que divulgou a necessidade de conferência da lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014;

CONSIDERANDO que, durante o minucioso trabalho de conferência da lista geral de serviços notariais e de registros vagos, foram identificadas as vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO a necessidade de publicar, de forma atualizada e conferida, a lista geral contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e mesma data de criação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate realizado no dia 13 de outubro de 2014, conforme divulgado por meio do Aviso nº 58/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, outrossim, o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e à excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada, de forma atualizada e conferida, a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem como a ordem dos sorteios públicos de desempate realizados nos dias 2 de junho de 2014 e 13 de outubro de 2014, conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2014, na forma do art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja a lista geral de vacância.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 15/10/2014.

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Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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Publicado Comunicado CG n° 1198/2013 – Lista geral e infinita de vacância das serventias extrajudiciais

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1198/2013

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 24/06/2013, e após o encerramento do 8º Concurso de Outorga.

ESCLARECE, AINDA, que da listagem que segue só permanecem vagas aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais já se encontram em outra situação.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DJE/SP I 25/09/2013.

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