TJ/GO: Construtora terá de pagar aluguel a dono de apartamento que teve problema com imóvel

Em decisão, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia que antecipou tutela e determinou à Construtora Tenda S/A que pague aluguel de imóvel, no valor de R$ 724,00, a Willian Fernando da Silva. Ele adquiriu um apartamento da construtora mas, após período chuvoso, o imóvel apresentou problemas e deterioração que  impossibilitaram sua ocupação. A Tenda terá que pagar o aluguel até o dia 10 de cada mês, enquanto o imóvel passa por reformas e reparos, sob pena de multa diária de 100 reais.

A construtora interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando que não existe motivo para a antecipação de tutela, já que o pagamento de aluguel não é urgente e pode ser restituído ao final do trânsito em julgado, caso proceda a ação. A empresa sustentou, ainda, que o parágrafo único do artigo 618 do Código Civil determina que, em casos de supostos vícios na obra, o ajuizamento da ação seja feito em 180 dias após a constatação da existência dos problemas.

A construtora também atacou a decisão em relação ao valor da multa diária por dia de atraso no adiantamento do aluguel, sob o argumento de que foi fixado sem observância de qualquer parâmetro e é desproporcional ao valor da ação.

Ao analisar os autos, o magistrado informou que está claro que o imóvel adquirido por Willian oferece perigo à vida de seus moradores. “O que impossibilita, por óbvio, que o adquirente e seus familiares exerçam os poderes dominiais de uso, gozo e fruição de sua propriedade”, destacou.

De acordo com o desembargador, a extensão e a responsabilidade pelos danos vão ser devidamente apurados na fase probatória e de instrução processual, o que não impede, entretanto, que sejam adotados os meios próprios para a viabilização do direito constitucional de Willian à moradia. “Sendo lícito, assim, o deferimento da tutela de urgência requerida para que a construtora seja compelida a arcar com os aluguéis despendidos até que sejam efetivamente reparados os defeitos do imóvel”, enfatizou. (Processo de nº 201493058711)

Fonte: TJ/GO | 24/09/2014.

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CNJ suspende concurso para cartório no Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão ocorreu durante a 194ª sessão ordinária desta terça-feira (2/9).

A liminar suspendeu o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 e foi dada com base nas denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000. De acordo com o processo, um dos integrantes da banca examinadora também seria candidato ao mesmo concurso. Além disso, outro representante da banca possui, segundo dados apresentados ao CNJ, uma filha que é candidata no certame.

A Andecc questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção).

A conselheira Gisela Gondin explicou que, assim como já foi feito anteriormente com um concurso da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deverá comparecer a uma reunião para que as intervenções necessárias sejam feitas e o concurso possa ter continuidade.

Portador de deficiência – Outra liminar referente ao mesmo concurso também foi ratificada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira. Concedida pela conselheira Gisela Gondin no Procedimento de Controle Administrativo 0004595-81.2014.2.00.0000, a decisão mantém o candidato Bruno César de Oliveira Machado no concurso. O candidato, na condição de portador de deficiência, alega que o prazo entre a publicação da convocação para perícia e o dia da realização do exame foi exíguo e inviabilizou seu comparecimento no prazo assinalado. O próximo passo do Plenário será analisar o mérito da questão.

Também na sessão desta terça-feira (2/9), o Plenário ratificou liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, em 15 de julho, que garantiu a um portador de deficiência a participação no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O candidato estava inscrito no concurso, mas o TJDFT, em cumprimento à decisão proferida pelo CNJ em dois processos, teve que refazer a lista de convocados para a prova. No novo edital feito pelo tribunal, o candidato havia sido excluído. A liminar dada pela conselheira Luiza Frischeisen determinou que a comissão do concurso convocasse todos os candidatos do primeiro edital, e foi cumprida integralmente pelo tribunal no dia 24 de julho.

Fonte: CNJ | 02/09/2014.

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Ratificada liminar que suspende concurso público para cartório em Rondônia

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2/9), durante a 194ª Sessão Ordinária, ratificar liminar que suspendeu Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais (Edital n. 001/2012) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

A liminar foi concedida pelo conselheiro Paulo Teixeira, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002971-94.2014.2.00.0000, que questiona metodologia da banca examinadora sobre cumulação de títulos acadêmicos e os relacionados à prestação de serviços à Justiça Eleitoral e à atuação como conciliador voluntário. Com a ratificação da liminar, o próximo passo do CNJ será analisar o mérito da questão.

O referido concurso já foi alvo de outros procedimentos protocolados no CNJ. No dia 30 de abril de 2013, o Plenário suspendeu o andamento do concurso em resposta a seis pedidos de providências que pleiteavam a anulação de toda a etapa escrita do certame. Os candidatos questionavam a questão prática número 2, da prova discursiva.

O concurso foi retomado no dia 23 de setembro daquele ano, durante a 175ª Sessão Ordinária. Na ocasião, o Plenário do CNJ acompanhou voto do conselheiro Gilberto Martins, que manteve decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que anulou o item que era alvo de questionamentos dos candidatos.

Já em maio de 2014, duas liminares relacionadas à etapa de comprovação de títulos foram proferidas pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. A primeira liminar, ratificada em 6 de maio, determinou à comissão organizadora que fossem reavaliados os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral, para fins de pontuação cumulativa.

Na sessão seguinte, realizada em 19 de maio, o Plenário acompanhou o voto da conselheira e ratificou a liminar que incluiu o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do concurso.

Pernambuco – Na sessão desta terça-feira (2/9), o Plenário do CNJ também decidiu ratificar liminar do conselheiro Guilherme Calmon relativa a Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

A liminar, concedida em resposta a quatro procedimentos de Controle Administrativo (0003104-39.2014.2.00.0000; 0003713-22.2014.2.00.0000; 0003348-65.2014.2.00.0000; 0003055-95.2014.2.00.0000), não suspendeu o concurso, mas determinou que o tribunal reavalie os títulos dos candidatos e aguarde decisão do CNJ sobre o mérito da questão. 

Fonte: CNJ | 02/09/2014.

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