Christiano Cassetari debate multiparentalidade e parentalidade socioafetiva

Professor salienta a importância de uma análise dos efeitos jurídicos das sentenças de multiparentalidade e parentalidade socioafetiva.

Rio de Janeiro (RJ) – O professor Christiano Cassetari, que é doutor e mestre em direito civil, compareceu ao Conarci-2014 para proferir uma das palestras mais aguardadas do evento. Cassetari falou sobre o tema “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”, assunto que vem sendo recorrente e que tem influência direta no registro civil.

“Há muito a parentalidade socioafetiva já faz parte da realidade do nosso país, crescemos ouvindo a frase, pai é quem cria e não quem contribui com o material genético. Esta frase sempre nos perseguiu em nosso cotidiano, mas eu diria que o direito nunca conseguiu dar os regulares efeitos para esta constituição parental que precisa ser estabelecida”, iniciou o professor.

Cassetari debateu principalmente sobre os efeitos jurídicos oriundos das sentenças judiciais de multiparentalidade e de parentalidade socioafetiva. De acordo com o professor, atualmente tem sido comum o debate em torno de ações que buscam avaliar apenas a afetividade. Estas ações debatem se houve ou não afetividade e assim as sentenças são proferidas. No entanto, segundo ele,é importante salientar e pensar sobre os efeitos jurídicos posteriores a esta decisão favorável pela parentalidade socioafetiva.

“Eu comecei a perceber que as decisões judiciais nesse sentido só se preocupavam em discutir se havia ou não havia afetividade em certas relações. Muitas sentenças começaram até a ser poéticas neste sentido, e poucas delas se preocupavam com os efeitos jurídicos disso, as consequências desta decisão. Então o propósito do meu estudo foi, partindo do pressuposto de que a parentalidade socioafetiva existe, que o afeto já foi bem debatido, discutir quais são os regulares efeitos disso”, disse Christiano.

De acordo com o professor, este tipo de debate tem efeitos diretos no trabalho do registrador civil. Após a decisão judicial a sentença vai para o cartório e são os registradores que deverão cumprir aquela ordem e perceber os efeitos jurídicos dessas decisões.

“A sociedade vai começar a perceber que esta questão da parentalidade socioafetiva não termina com a sentença judicial. Existem efeitos jurídicos posteriores a isso. Eu não consigo conceber uma parentalidade socioafetiva reconhecida judicialmente sem estar registrada no registro civil. É o registro civil o local competente para receber esta informação. Ela não pode ficar perdida e não pode ficar apenas no âmbito processual. E, infelizmente, percebemos que muitos juízes não se preocupam com essa premissa. Reconhecem a parentalidade socioafetiva e não determinam um mandado de averbação no Registro Civil”, disse o palestrante.

O professor salientou que, com isto, o Judiciário começou a se deparar com demandas oportunistas, demandas com cunho patrimonial, em que as pessoas querem uma herança, ou uma pensão alimentícia, alicerçada numa parentalidade socioafetiva que não é reconhecida com a finalidade parental.

“Eu fico pensando, se há uma parentalidade socioafetiva, e se esta possui os mesmos efeitos da parentalidade biológica, pergunto: Não poderia o pai socioafetivo que vai pagar pensão alimentícia por um bom tempo para esta enteada, lá na frente, na velhice, pleitear que ela agora pague pra ele? No entanto, sem a averbação no registro civil, cadê a prova da parentalidade para isso? Não vai ter. Terá que se discutir novamente socioafetividade. E se a socioafetividade tiver acabado com o tempo? Esta moça terá sua defesa em detrimento desse pai. E esta é apenas a ponta do iceberg”, indagou Christiano.

Ele citou ainda outro debate que se inicia com estas decisões. Nos casos de parentalidade socioafetiva, a existência ou não de irmãos socioafetivos, de avós socioafetivos. E com isso efeitos sucessórios também, dentre outros.

“É triste ver uma demanda judicial, exclusivamente de cunho patrimonial, excluindo o registro civil por completo desta situação. Entendo que, se há o reconhecimento de uma parentalidade socioafetiva, se esta parentalidade existe, é o registro civil o local competente para receber esta demanda”, declarou.

Cassetari explicou que com as definições de parentalidades socioafetivas, encaminhadas para o Registro Civil, se começa a deparar no Brasil com casos de multiparentalidade, quando se acresce o nome de um pai socioafetivo ou de uma mãe no registro de nascimento, sem se retirar os biológicos.

“Esta questão da multiparentalidade hoje ganha um papel primordial, porque o Judiciário já começa a aceitar essa situação, e confesso a vocês, a doutrina civilista sempre encontrou muita resistência. Mas o registro civil hoje está preparado para este tipo de demanda. Há várias decisões reconhecendo a multiparentalidade no país”, acrescentou Cassetari.

De acordo com o professor, alguns estados estão avançando muito neste sentido. “O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu a ideia de se ter um provimento para reconhecer voluntariamente a parentalidade socioafetiva no registro civil, claro que se tiver menor envolvido, com a anuência materna. O Ceará também segue na mesma linha, e eu acredito que isso é algo que deva acontecer em todo o país”.

Cassetari salientou sobre a importância da anuência entre as partes para a definição de afetividade.  “A concordância vai ser uma prova irrefutável da afetividade. É preciso ser mais criterioso para reconhecer a parentalidade socioafetiva para evitar estas demandas oportunistas”, disse ele, e completou. “Dizer que a parentalidade socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica nem sempre é o correto. Eu conheço casos que a socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica. Noutros a biológica tem que prevalecer sobre a socioafetiva e noutros elas têm que coexistir, que são os casos de multiparentalidade”, encerrou Christiano.

Professor lança livro sobre o tema e incentiva o debate sobre os efeitos jurídicos

Após a palestra sobre a Multiparentalidade e a Parentalidade Socioafetiva, Chistiano Cassetari lançou um livro sobre o mesmo tema, onde expõe seu estudo de doutorado. Os registradores aproveitaram o evento para pegar o autógrafo do autor e debater mais sobre o assunto. O livro “ Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva” foi publicado pela editora Atlas.

Fonte: Recivil | 14/04/2014.

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TJ/MG: Juiz fala sobre alimentos gravídicos na rádio Inconfidência

Em entrevista ao programa Conexão Inconfidência, o juiz Agnaldo Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários da comarca de Belo Horizonte, esclareceu o que são os alimentos gravídicos. O magistrado, que também é coordenador do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), lançará no próximo dia 10 de abril um livro a respeito do tema. A publicação Os Alimentos Gravídicos à Luz das Legislações Brasileira e Portuguesa é fruto de estudos do juiz na Universidade de Coimbra, em Portugal.

O juiz esclareceu que alimentos gravídicos são aqueles devidos a uma gestante pelo suposto pai da criança. “No caso dos alimentos gravídicos, durante o período em que a mulher está gestando a criança, ela já pede alimentos para aquele que foi concebido, que está no útero dela em formação”, afirmou. Os gastos com exames, remédios, alimentos devem ser assegurados, e o pai tem a obrigação legal de contribuir.

Para o magistrado, a falta de informação ainda é um problema. A lei é relativamente nova, datada de 5 de novembro de 2008, e, por esse motivo, muitas pessoas ainda a desconhecem. “Eu acredito que as mulheres não sabem que, a partir do momento em que está confirmada a gravidez, elas já podem exigir do suposto pai que ele contribua”, afirmou. O juiz ainda ressaltou que “pai e mãe são responsáveis pela manutenção do feto durante a gravidez, para que a criança nasça com vida e com saúde”.

Indagado sobre as diferenças entre as legislações brasileira e portuguesa, o juiz afirmou que, em relação ao tema alimentos gravídicos, o Brasil está na frente de Portugal, pois conta com uma legislação específica para o assunto. Em Portugal, para que a gestante garanta os direitos do filho, ela tem de recorrer a outros princípios jurisdicionais, como o da dignidade humana e o do direito da personalidade jurídica.

Em relação à comprovação da paternidade da criança, o juiz esclareceu que existem algumas maneiras de fazê-lo. Uma delas é comprovar o relacionamento. Por exemplo, um recado no Facebook ou uma mensagem de texto no celular podem ser indícios de prova. Fotografias também podem constar nos autos para comprovar que ocorreu uma relação com o suposto pai. O exame de DNA pode ser feito através do líquido amniótico entre 10 e 12 semanas de gravidez.

Por fim, o magistrado fez um alerta em relação ao papel da família na sociedade. “Nós estamos carentes daqueles poderes informais da sociedade. A família é um poder informal que não tem polícia. Não tem nenhuma autoridade que consegue dar um direcionamento correto para a vida de uma pessoa melhor do que a família. Não é juiz que vai corrigir filho, não é professor que vai corrigir filho, quem corrige filho é pai e mãe”, enfatizou.

Fonte: TJ/MG | 03/04/2014.

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PRÊMIO INNOVARE LANÇA SUA 11ª EDIÇÃO EM CERIMÔNIA NO TJSP

O Prêmio Innovare, uma das mais bem conceituadas premiações da Justiça brasileira, realizará hoje (8), às 11h, uma cerimônia de lançamento da 11ª edição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo é estimular a participação dos profissionais do Estado no Prêmio e divulgar o banco de práticas do Innovare, aberto para consultas no site da instituição (www.premioinnovare.com.br). As inscrições para a edição deste ano já estão abertas – também pelo site – e vão até o dia 31 de maio.       

Desde a criação do Prêmio, em 2004, o estado de São Paulo já recebeu oito prêmios principais e oito menções honrosas, incluindo duas na 10ª edição, no ano passado. “O prêmio Innovare já se consolidou como usina de criatividade para um universo ansioso por audácia e ousadia: o Judiciário. São Paulo sempre aplaudiu e atuou com a oferta de inúmeras experiências bem sucedidas. O essencial agora é disseminar as boas práticas e materializar em todo o Brasil aquilo que já deu certo”, afirma o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.        

Neste ano, o tema para concorrer nas categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia será livre. Na categoria Prêmio Especial, o Innovare dará novamente oportunidade a profissionais graduados de qualquer área do conhecimento. Para concorrer, os interessados devem encaminhar ao Instituto Innovare iniciativas que já estejam em prática. O tema nesta categoria será “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”. “O sistema prisional está na ordem do dia. Queremos descobrir práticas que já estejam em andamento e que colaborem para a melhoria deste sistema. A nossa expectativa é de que essa discussão possa trazer um bom resultado para toda a sociedade”, afirma o diretor-presidente do Instituto Innovare, Sergio Renault.        

No ano passado, mesmo sem a premiação em dinheiro, adotada para cumprir a resolução do CNJ, o Innovare teve 12% a mais de inscritos, com 464 trabalhos. Na fanpage (www.facebook.com/institutoinnovare) e no site do Innovare (www.premioinnovare.com.br) há mais informações para que os interessados possam incluir seus trabalhos na seleção. “Fazer o lançamento regional da 11ª Edição do Prêmio Innovare em São Paulo é uma oportunidade impar para estarmos mais perto dos operadores do Direito na cidade, que é uma das mais ativas em número de participantes desde o início da premiação. Além do mais, São Paulo concentra quase a metade da advocacia do Brasil e tem um dos mais importantes e ativos judiciários do país. Não há como pensarmos em importantes e inovadores caminhos para a justiça nacional sem passarmos por são Paulo”, afirma o diretor do Instituto Innovare Carlos Araújo.

Prêmios já ganhos pelo Estado de São Paulo:

        

Práticas premiadas  

     

2005 – Conciliação de 1º Grau        

2006 – Execuções Plúrimas        

2006 – Sistema Informatizado        

2007 – Implantação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)        

2007 – Instrumentos de Pacificação e Cidadania para a Redução deHomicídios na Zona Sul de São Paulo        

2008 – Projeto Moradia Legal – Erradicação e reurbanização de núcleos de favelas em Ribeirão Preto        

2008 – Indenizações Extrajudiciais relacionadas ao acidente do Metrô        

2009 – Obtenção de Medicamentos Extrajudicialmente        

Práticas que receberam menção honrosa        

2009 – O cidadão e a Lei        

2010 – Realização de Convênios com a Defensoria Pública de São Paulo para efetivação do direito de defesa        

2011 – Combate às fraudes judiciais em ações para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo       

2011 – Acordo – Termo de Ajustamento de Conduta – criando novas regras mais rápidas, justas e benéficas para concessão e renovação do bilhete único especial, que confere gratuidade no transporte público para os deficientes físicos e mentais

2011 – Projeto Escola da Vida        

2012 – Projeto Jovem Eleitor        

2013 – Triagem Farmacêutica no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo        

2013 – Anexo do Tribunal de Justiça de São Paulo no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – Cratod

Fonte: TJ/SP – Com informações do Instituto Innovare | 07/04/2014.

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