Comunicado CG Nº 349/2013: Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos na CRCJud

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 349/2013 (Republicado)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

Fonte: DJE/SP | 20/08/2014.

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TJ/BA: Juízes de paz receberão certificados para realização de casamentos em Salvador

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia vai entregar, no próximo dia 31, os certificados que autorizam 20 juízes de paz voluntários a representarem os juízes de Direito das 14 varas de Família da Comarca de Salvador na realização das solenidades de casamento. A cerimônia está marcada para as 10 horas, na Sala de Sessões nº 2, na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia.

São 10 juízas e 10 juízes, selecionados entre servidores aposentados, bacharéis em Direito, advogados, economistas e contadores com escolaridade mínima equivalente ao ensino médio, e de nacionalidade brasileira.

Todos eles se inscreveram e, depois de eleitos pela Corregedoria Geral da Justiça, passaram por um curso de treinamento ministrado pelo juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família de Salvador, e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM/Bahia).

Segundo o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, a designação desses 20 juízes voluntários “está alinhada com as ações de valorização do primeiro grau desenvolvidas pela atual administração do Tribunal de Justiça da Bahia”.

O corregedor acrescentou que todos irão ajudar na realização dos casamentos, que saíram do Fórum das Famílias e foram para os bairros, onde estão sendo promovidos em escolas da rede pública.

Também de acordo com o desembargador, até a publicação de uma lei que disponha sobre a eleição de juízes não togados, a Corregedoria Geral da Justiça continuará a designar os juízes de paz para atuação junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador.

“Enquanto não existir uma legislação específica, a cada quatro anos os juízes de paz não togados e voluntários serão reconduzidos aos cargos para o período seguinte, se não houver sucessores”, completou o desembargador José Olegário Monção Caldas.

Fonte: TJ/BA | 25/07/2014.

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CGJ/SP expede o Comunicado CGJ/SP nº. 624/2014 (termo padrão de correição das unidades extrajudiciais).

DICOGE

COMUNICADO CG N.º 624/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;

CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;

COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade. Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.

Clique aqui para visualizar.

Fonte: DJE/SP | 02/06/2014.

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