Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.892, de 10.11.2014 – D.O.E.: 11.11.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que específica e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.892, de 10.11.2014 – D.O.E.: 11.11.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que específica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:

I – 24 de dezembro – quarta-feira;

II – 31 de dezembro – quarta-feira.

Art. 2º Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo aos dias a seguir relacionados:

I – 26 de dezembro de 2014 – sexta-feira;

II – 2 de janeiro de 2015 – sexta-feira.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 11.11.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6679 | 11/11/2014.

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TJ/SP: PRESIDENTE DA ALESP DIZ QUE PROJETO PARA REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES SERÁ VOTADO EM OUTUBRO

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Samuel Moreira, recebeu ontem (2), em seu gabinete, os desembargadores integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo: José Roberto Neves Amorim (coordenador), José Carlos Ferreira Alves, Álvaro Augusto dos Passos e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. A secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, e o deputado estadual Fernando Capez também acompanharam o encontro. Ao término da reunião, Samuel Moreira afirmou que o projeto que cuida da remuneração de mediadores e conciliadores será votado em outubro.   

Os magistrados e a secretária Eloisa Arruda apresentaram ao presidente da Alesp o Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. O texto encontra-se na Assembleia Legislativa, sob a relatoria do deputado Fernando Capez.         

Os desembargadores defenderam a aprovação do projeto para valorizar a atividade desses profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. Lembraram que a remuneração será um estímulo aos conciliadores para que permaneçam à disposição do TJSP por mais tempo. Eloisa Arruda destacou que os resultados obtidos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são excelentes.         

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de acordo.         

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. A despesa gerada com o valor do abono variável, de cunho indenizatório, será suportada pelas custas judiciais.            

Samuel Moreira concordou que o trabalho de conciliação deve ser fortalecido para que se evite a judicialização da sociedade e afirmou que o projeto deverá ser apreciado logo após o período eleitoral e votado até o final de outubro. “Acredito que um projeto como esse não terá dificuldades para conquistar uma unanimidade.”

Fonte: TJ/SP | 02/09/2014.

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TJ/SP: GOVERNADOR APOIARÁ PROJETO PARA REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES

O governador Geraldo Alckmin recebeu na quinta-feira (28), no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, os desembargadores integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo: José Roberto Neves Amorim (coordenador), José Carlos Ferreira Alves, Álvaro Augusto dos Passos e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. A secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, também acompanhou o encontro.

         

Os magistrados apresentaram ao governador o Projeto de Lei nº 1.005/13que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores (que se encontra na Assembleia Legislativa, sob a relatoria do deputado Fernando Capez).  Alckmin destacou a importância do trabalho da conciliação e da mediação para a pacificação dos conflitos e afirmou que apoiará a empreitada.

         

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. A aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.

         

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.

 

Fonte: TJ/SP | 29/08/2014.

 

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