Empresa que oferecia software contestado a cartórios deve interromper contratos

O desembargador substituto Luiz Zanelato, da câmara Civil Especial do TJ/SC, determinou a interrupção dos serviços prestados por empresa de informática, em benefício de cartórios extrajudiciais, por conta da suposta utilização de softwares ilegais, pretensamente desenvolvidos a partir dos códigos fontes de softwares de outra empresa em atuação no ramo.

A decisão estipula o prazo de 60 dias para que cessem os efeitos dos contratos ora vigentes, que abrangem a prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares. A decisão está amparada nos arts. 2º e 4º da lei 9.609/98, que asseguram às empresas de desenvolvimento de software a titularidade plena e exclusiva sobre os programas por elas desenvolvidos, independentemente de registro no INPI.

De acordo com os autos, o caso envolve uma disputa pela propriedade intelectual de programas de computador, estabelecida entre duas empresas concorrentes no segmento. Uma das empresas é integrada por ex-sócios da outra. A ação original tramita na 2ª vara Cível da comarca de São José.

De acordo com a decisão, fica determinado que o réu interrompa seus contratos de prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares objetos da lide, em especial aqueles firmados com os cartórios extrajudiciais.

O agravo de instrumento, no âmbito do TJ, será agora redistribuído entre uma de suas câmaras para apreciação do mérito em julgamento colegiado.

Veja a íntegra da decisão (Processo: 2013022926-0)

Fonte: Migalhas | 27/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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