ARISP assina Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e CETESB

A Associação dos Registradores Imobiliários – ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, formalizaram nesta quinta-feira, 7 de novembro, o Termo de Cooperação Técnica para viabilizar o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Registros de Imóveis de São Paulo. A iniciativa teve o apoio da Corregedoria Geral da Justiça. O termo foi assinado pelo diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Augusto Santana de Melo; o secretário de estado do Meio Ambiente, Bruno Covas e o presidente da CETESB, Otavio Okano.

O acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP. A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado no qual será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, quanto à ARISP verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP.

O secretário Bruno Covas afirmou que o Termo de Cooperação Técnica era muito esperado por agricultores do Estado e por todos que defendem a sustentabilidade. “O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento importantíssimo para lançar todas as políticas ambientais em São Paulo. Faltava apenas uma parceria com o Registro de Imóveis, para a substituição da averbação da reserva ambiental”, disse. “É um avanço muito grande, uma saída que melhora e facilita a vida da população. Quando colocamos todas as autoridades lado a lado, pensando em uma maneira de facilitar a vida das pessoas e proteger o meio ambiente e encontrar uma saída é algo que temos muito a comemorar. Quem sabe no futuro possamos pensar em outras parcerias”destacou Covas.

Segundo o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Melo, quem ganha com esta parceria é o meio ambiente e os usuários do sistema. “Essa integração é inédita na história do Registro de Imóveis e do meio ambiente. Através deste Termo de Cooperação Técnica vai existir um fluxo tranquilo, eletrônico, sem burocracia e rápido das informações ambientais no Registro de Imóveis e das informações do cartório para o Cadastro Ambiental. Quem ganha é o meio ambiente, a população e o próprio registrados que agrega valor ambiental ao registro que ele pratica”, explicou. O registrador acrescentou que, “com este termo de cooperação a função social do registrador está mais acentuada. Hoje em dia o registrador não é só um guardião da propriedade, ele é um guardião da função social da propriedade e também deve trabalhar nessa perspectiva”, refletiu.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, falou que a assinatura do Termo, com a anuência da Corregedoria, é fruto de reuniões e de muito trabalho para a atender as demandas da sociedade. “Temos de simplificar os contatos, derrubar barreiras formais, reduzir o uso de ofícios e mensagens protocolares, promover mais encontros e trocar ideias”. Para ele, “este é um passo muito importante para fazer com que os produtores rurais possam ter suas retificações e alterações no registro imobiliário sem o impecilio do CAR, que ainda não foi implementado pelo Governo Federal. São Paulo sai na dianteira tentando resolver o problema”, enfatizou.

Segundo o presidente da CETESB, Otavio Okano, a cooperação entre as entidades vai dar tranquilidade aos produtores rurais. “Hoje a CETESB deve se manifestar em casos de financiamento de empreendimentos rurais e precisa de uma série de documentos para fazer a avaliação da exigência da Reserva Legal. Com este instrumento nós podemos fazer isso com tranquilidade, oferecendo maior facilidade para a população. Então este ato é muito importante para a agricultura paulista”,assegurou.

Do encontro, também participaram o secretário de Estado adjunto de Meio Ambiente, Rubens Rizek; o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Fábio de Salles Meireles; o secretário de Estado adjunto de Agricultura e Abastecimento, Alberto José Macedo Filho; o comandante da Polícia Ambiental, coronel PM Milton Sussumo Nomura, e os juízes assessores da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Luciano Gonçalves Paes Leme.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 07/11/2013.

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Arpen-Brasil dá início ao projeto de expansão nacional do Registro de Veículos Automotores

Porto Alegre (RS) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) deu início nesta terça-feira (24.09), em Porto Alegre (RS), a um audacioso projeto de expansão nacional da bem sucedida iniciativa gaúcha do Registro de Veículos Automotores (CRVAs) implantada no Estado do Rio Grande do Sul em 1998.

Contando com a ilustre presença do secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos do Estado e ex-presidente do Detran-RS, Alessandro Pires Barcellos, e do diretor geral do órgão, Luiz Philomena, representantes do Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil formalizaram, por meio da Arpen-Brasil, sua vontade de levar a seus Estados a iniciativa gaúcha. O encontro, realizado na sede do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), contou com a participação de registradores civis dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Alagoas.

Coube ao presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, entregar o ofício ao secretário gaúcho, que iniciará as tratativas juntos aos demais órgãos públicos do Estado e aos diretores dos Detrans estaduais. “A iniciativa de registro de veículos automotores pelos registradores gaúchos é um exemplo de sucesso que queremos replicar nas demais unidades da Federação, uma vez que os benefícios se estendem não só à própria classe, mas também a toda população”, disse Ricardo.

Segundo o secretário Barcellos, “sua atuação à frente do órgão tornou cristalino o acerto do Rio Grande do Sul ao optar pelo convênio com os registradores, uma vez que trouxe maior credibilidade, segurança e agilidade para o serviço, evitando também maiores investimentos por parte do Poder Público, garantindo capilaridade para as vistorias e agregando conhecimento às análises documentais por pessoas detentoras de conhecimento específico na matéria”.

“Acredito que podemos replicar esta iniciativa para outros Estados do Brasil, seja por meio de uma atuação única ou customizada, sempre adequando-se às particularidades locais, uma vez que cada Detran possui situações específicas que precisam ser analisadas”, disse o secretário. “Em São Paulo, por exemplo, é muito mais fácil partir para um modelo de participação dos registradores no serviço de análise documental, enquanto em Estados com frotas e dimensões menores podemos seguir o mesmo sistema que foi aplicado no Rio Grande do Sul”, afirmou.

Segundo o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), entidade na qual foi realizado o encontro, Edison Ferreira Espindola, “o modelo gaúcho trouxe estabilidade e segurança para a sobrevivência do Registro Civil no Estado e sua expansão às demais unidades pode trazer uma nova forma de sustentabilidade aos registradores, além de efetivar um modelo já consagrado e aprovado pela população”, explicou.

Calixto Wenzel, um dos vice-presidentes da Arpen-Brasil e articulador do projeto acredita que “é chegado o momento desta iniciativa ser replicada”. “Tivemos já um amplo período de testes e avaliação deste projeto no Rio Grande do Sul e os resultados estão postos e aprovados pelo Governo e pela sociedade”, disse. “Acredito que muitas dificuldades que vários Estados passam hoje nesta questão do registro de veículos podem ser superadas pela participação efetiva dos registradores civis no processo, uma vez que possuem conhecimento, capilaridade e eficácia no trabalho”.

Após a entrega dos protocolos oficiais será iniciado um trabalho junto ao Governo Federal para que esta iniciativa seja encampada dentro do projeto de sustentabilidade do Registro Civil, ao mesmo tempo em que será mapeada a situação dos Detrans em cada Estado, como são realizados os serviços de vistoria e avaliação documental, bem como quem são os órgãos e empresas envolvidas no processo.

Fonte: Arpen/Brasil I 25/09/2013.

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Parecer da Corregedoria Geral da Justiça – Atos do Registro Civil – Casamentos Comunitários – Processo CG. 657/04

Proc. CG nº (208/04-E)

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça

Trata-se de solicitação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo- ARPEN/SP informando grande demanda pela realização de casamentos comunitários decorrente de diversos municípios do estado, com indícios de propósitos eleitorais.

O casamento coletivo tornou-se de comum acontecimento e contou com aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, propiciando às pessoas carentes a realização de matrimonio civil completamente gratuita, uma que o evento é patrocinado pelo Estado, ou por sociedades civis ou entidades religiosas.

Em que pese o Novo Código Civil contemplar a gratuidade do casamento civil, é certo que o pagamento dos editais é suportado pelos nubentes, o que faz com que ainda seja louvável a iniciativa daquelas instituições de promoverem os casamentos comunitários.

Assim, vetar indiscriminadamente a realização dos casamentos coletivos até o fim do ano eleitoral, não seria, salvo melhor juízo, a melhor providencia a ser adotada.

Entretanto, tais eventos não podem ter causa e finalidade desviadas, a fim de atender interesses políticos de alguns que se aproveitam, para tanto, da prestação de um serviço publico, arriscando, ademais, o equilíbrio do fundo de custeio dos atos gratuitos de registro civil gerido pela Sinoreg, tendo em vista a quantidade de pedidos formulado.

Assim sendo, o parecer que, respeitosamente, submeto à Vossa Excelência, é no sentido de que seja expedido comunicado a todos os Oficiais de Registro Civil do estado de São Paulo para que encaminhem os pedidos de casamento comunitário aos respectivos Juizes Corregedores Permanentes, assim como para que estes tenham rigor na apreciação da conveniência da realização de tais eventos no período de campanha eleitoral, que deverão ser obstados caso haja suspeita de sua utilização para fins políticos. 

Sub censura.

São Paulo, 04 de agosto de 2004

Fátima Vilas Boas Cruz
Juíza Auxiliar da Corregedoria

Conclusão

Em 09 de agosto de 2004, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD. Corregedor Geral da Justiça.

Eu, (Rosa Maria Maia) Escrevente, subscrevi. 

Proc. CG nº 657/2004

Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.

Expeça-se comunicado na forma sugerida.

São Paulo, 10/08/04

José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN/SP I 09/09/2013.

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