Um historia de Registro Civil

Uma historinha pitoresca, que rendeu algum riso e confirmou uma convicção.

Foi recebida, por via postal, em data de hoje, um ofício da Vara Execução Criminal de Comarca Vizinha. Seu título, em letras garrafais era: DECISÃO OFÍCIO – REÚ PRESO – URGENTE.

Continuando a leitura – célere, para atender à urgência do caso:  “Oficie-se ao Oficial de Registro das cidades de Campinas e Monte Mor, para que encaminhe certidão de óbito do sentenciado acima…  

CERTIDÃO DE ÓBITO?…

COMO?… Óbito de RÉU PRESO!….. (só rindo mesmo).

É claro que foi um erro de redação do citado ofício.

O sentenciado não pode estar preso e morto ao mesmo tempo. A certidão de óbito, por evidente, é necessária para comprovar que o réu faleceu e que o processo de execução criminal deve ser extinto.

Considerada tal interpretação foi realizada uma busca junto à Central de Informações da ARPEN – CRC.  Em tal base de dados, de acesso franqueado a todos os oficiais de registro civil (que, afinal de contas, alimentam o sistema) a busca realizada retornou a informação de que o cidadão referido realmente faleceu em data de 06 de dezembro de 2012 e o seu registro de óbito foi realizado junto ao cartório de Hortolândia, local do falecimento.

Conclusão. Não existisse esta ferramenta maravilhosa de busca, muito dificilmente teríamos acesso a esta informação. Todos os oficiais de Campinas (são 5 cartórios) haveriam de responder negativamente, o de Monte Mor, igualmente e o Processo haveria de continuar em aberto por mais algum tempo até que se descobrisse o local onde efetivamente ocorreu o falecimento do réu.

Entretanto, como consolo, pelo menos uma certeza existe: o cidadão não ficou preso nenhum dia além do necessário, por culpa de qualquer oficial de registro civil deste país. Além disso, pessoas mortas não precisam cumprir pena (pelo menos não nas prisões que conhecemos)  

Fonte: Blog do CNB | 25/02/2014.

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Protestos de títulos aumentam 23,6% em janeiro, diz Boa Vista Serviços

O número de títulos protestados aumentou 23,6% em janeiro deste ano, na comparação com dezembro de 2013, somando-se protestos de pessoas físicas e jurídicas, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Na comparação com janeiro de 2013, o número total de títulos protestados apresentou alta de 8,5%. Na separação entre empresas e consumidores, houve aumento de 29,3% para os títulos protestados das empresas e de 14,4% para os títulos de pessoas físicas, na comparação de janeiro 2014 com dezembro de 2013.

O valor médio dos títulos protestados para o mês de janeiro de 2014 foi de R$ 2.351. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 2.089 e R$ 2.495 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.

Títulos protestados de empresas por regiões

Em janeiro de 2014, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 65% do total dos protestos no país. A região Sudeste contribui com a maior parcela dos títulos protestados (47,3%), seguida das regiões Sul (26,5%), Nordeste (11,7%), Centro-Oeste (8,9%) e Norte (5,5%).

Em relação a dezembro de 2013, a região Sul obteve um aumento de 43,1%, seguida das regiões Norte (37,4%), Sudeste (28,0%), Centro-Oeste (26,9%) e Nordeste (8,5%).

Na comparação de janeiro de 2014 contra o mesmo mês de 2013, apenas a região Nordeste apresentou diminuição (-7,1%), as demais regiões obtiveram aumento, com destaque para a alta de 27,1% da região Norte, contra uma média nacional de recuo de 3,4%.

O maior valor médio dos títulos protestados em janeiro foi mais elevado na região Centro-Oeste (R$ 3.014), contra uma média nacional para pessoa jurídica de R$ 2.495. A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Nota metodológica

O indicador de títulos protestados mostra a evolução da quantidade de anotações na base de dados referentes a protestos de títulos, informados por cartórios de protestos no referido mês.

Fonte: Boa Vista Serviços | 06/02/2014.

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Anoreg-MT – Adesão ao repasse do Fundo de Compensação

C O M U N I C A D O 

Senhores(as) Registradores(as) Civis, 

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO – ANOREG/MT, gestora do FCRCPN – Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, está implantando o recebimento de informações sobre a quantidade de registros de nascimentos, óbitos, 2ª vias de certidões e averbações, praticados gratuitamente,  via arquivo XML.

Atualmente, os registradores civis encaminham o relatório indicando data do registro, livro, folha e número via correio, fax ou e-mail. Para acelerar o processo de cadastramento e otimizar os serviços, foi implantada dita ferramenta, já testada nas serventias de Registro Civil da Capital.

Assim, enviados o manual para desenvolvimento do XML para que os(as) senhores(as) enviem para o programador de sua serventia, a fim de que façam adaptações, se necessárias.

As dúvidas surgidas quanto a programação, podem ser sanadas com a Empresa Prosix System, telefone (65)3023-0471 ou por e-mail: suporte@prosix.com.br.

Certos de podermos contar com a vossa adesão ao novo sistema, agradecemos. 

Atenciosamente,

Maria Aparecida Bianchin Pacheco 
Presidenta

Fonte: ANOREG/MT | 06/02/2014.

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